Autor: Sescon ES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO 2023

Postado por Sescon ES em 19/04/2024 | Categoria: Sem categoria -

Sindicatos patronais precisam da contribuição assistencial

Postado por Sescon ES em 16/04/2024 | Categoria: Sem categoria -

Desde que a reforma trabalhista pôs fim ao caráter compulsório da contribuição sindical, um grande impacto se abateu sobre a receita das entidades sindicais, reduzida hoje a 10% do que elas arrecadavam até 2017, quando a Lei 13.467 foi publicada, dando início à reforma trabalhista.

Esse efetivo abalo nas fontes de custeio não provocou a redução das atividades dos sindicatos, os quais continuaram a atuar em prol de suas representações, ainda que com dificuldades financeiras.

Durante a pandemia da Covid-19, os sindicatos foram fundamentais, atuando como porta-vozes de categorias profissionais e econômicas para que as atividades fossem mantidas, formalizando convenções coletivas de trabalho que salvaram negócios e empregos.

O posicionamento atuante das entidades deixou claro que as contribuições não eram pagas em vão e que não é possível a manutenção e o fortalecimento dos sindicatos sem recursos financeiros.

Com a sanção da Lei 13.467/2017, restou a tais instituições apenas a contribuição assistencial e negocial, que tem como fonte legal uma norma autônoma — no caso, o acordo ou a convenção coletiva de trabalho.

Seu princípio é o de atender as categorias envolvidas, através das regras negociadas em um instrumento coletivo de trabalho, mas fato é que todos querem se beneficiar dos frutos da negociação, enquanto poucos contribuem.  Esquecem-se de que as vantagens obtidas são frutos de processo desgastante, envolvendo profissionais qualificados, os quais necessitam ser remunerados pelos serviços que prestam.

A importância da contribuição assistencial é um tema frequentemente discutido com alguma hesitação. A falta de uma abordagem abrangente contribui para uma visão negativa, especialmente entre os empresários que muitas vezes relutam em participar.

A discussão pública geralmente se concentra nas contribuições dos trabalhadores, gerando resistência coletiva em relação às contribuições para entidades patronais.

Aqueles que se opõem à contribuição muitas vezes ignoram a importância do associativismo e do fortalecimento resultante para a categoria, patronal ou profissional.

Paradoxalmente, esses mesmos críticos esperam que o sindicato atue em benefício de todos, sem reconhecer que suas atividades demandam recursos financeiros e um comprometimento genuíno com a representação.

A contribuição assistencial ao sindicato patronal é essencial para a sustentabilidade de sua representação. Ao contribuir financeiramente, os empresários fortalecem seu poder de negociação em questões salariais, benefícios e outros direitos trabalhistas.

Além disso, o pagamento da contribuição proporciona aos empresários o acesso a uma variedade de serviços e benefícios oferecidos pelo sindicato, incluindo assessoria jurídica especializada, resolução de conflitos trabalhistas, consultoria empresarial e treinamentos.

O sindicato também desempenha um papel crucial na promoção do diálogo entre empresas e trabalhadores, por meio de negociações coletivas, buscando balancear interesses e garantir um ambiente de trabalho equilibrado.

A escolha entre modelos de contribuição assistencial obrigatórios ou voluntários impacta diretamente a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de atuação — especialmente diante das mudanças nas formas de trabalho, como o crescimento do trabalho remoto ou por plataformas digitais.

Respaldo judicial aos que contribuem
A maior demonstração de importância da contribuição assistencial veio da mudança de entendimento, não só do Ministério Público do Trabalho como também do Judiciário, o qual vem decidindo que conquistas decorrentes de negociação coletiva devem beneficiar somente àqueles que contribuem com sua entidade sindical.

Prova disso foi a decisão do STF que declarou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a todos os participantes de uma determinada categoria, desde que assegurado o direito de oposição. Assim entendeu o Supremo, ao julgar a ARE (Ação de Recurso Extraordinário) nº 1.018.459, Tema de Repercussão Geral nº 935, com o título de inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença.

Cumpre frisar que, embora o título verse sobre empregados, o resultado em si afetará igualmente a contribuição assistencial de empresas aos seus respectivos sindicatos.

Não se cogita, no âmbito patronal, que a contribuição assistencial demande prévia e expressada autorização, prevista nos artigos 578 e 579 da CLT, para que se promova o recolhimento dessa parcela.

Embora o STF tenha reconhecido o direito de oposição, as entidades sindicais entendem que este poderá ocorrer na assembleia em que irá se discutir a pauta de reivindicação, a outorga de poderes à instituição para negociar e a fixação do respectivo valor.

Vale lembrar que a convocação realizada pelo sindicato para negociação coletiva é extensiva a toda categoria e não somente a empresas e trabalhadores associados aos seus respectivos sindicatos. Na medida em que o sindicato negocia para todos e que todos auferem as vantagens obtidas por meio da convenção coletiva de trabalho, nada mais justo que todos contribuam.

Não se sabe também se poderá haver restrição das benesses constantes na convenção coletiva de trabalho, superado apenas o reajuste salarial, para aqueles que se opuserem a contribuir.

Nesse compasso, vantagens como auxílio-alimentação e plano de saúde, que um sindicato laboral obtenha durante uma negociação coletiva, poderão ficar restritas aos trabalhadores que contribuíram com seu sindicato. Da mesma forma, conquistas como aquelas negociadas para fins de jornadas de trabalho poderão ficar restritas às empresas que tiverem contribuído com suas entidades.

Em que pese a tramitação de projetos de lei regulamentando o exercício do direito de oposição, há que se ter cuidado para não incorrer em violação do artigo 8º, I, da Constituição, pois estar-se-ia configurando a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical e, consequentemente, contra a soberania de suas assembleias.

Em resumo, vale salientar que o primeiro passo já foi dado: a contribuição assistencial se aplica a toda a categoria. Este fato valoriza o trabalho das entidades sindicais em todo o desgastante processo de negociação coletiva, destacando a importância de debates regulares para adaptar o direito sindical às mudanças na sociedade e no trabalho.

Carlos Americo Freitas Pinho é advogado especialista em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomércio-RJ.

Fonte: Fenacon

14ª Edição do Seminário de Governança Municipal

Postado por Sescon ES em 10/04/2024 | Categoria: Sem categoria -

Atenção, Vitória/ES! Vem aí a 14ª Edição do Seminário de Governança Municipal para Prefeitos, Gestores e Contadores Públicos, que será realizada na capital capixaba!

Este evento é uma chance de ouro para prefeitos, gestores públicos, e todos aqueles interessados nas últimas estratégias de governança e gestão pública eficiente. Se você busca ampliar seus conhecimentos sobre práticas exemplares na administração pública e conectar-se com especialistas e colegas da área, esse é o momento!

Local: SEBRAE Vitória/ES – R. Belmiro Rodrigues da Silva, 170 – Enseada do Suá.
Data: 25 de abril de 2024
Horário: Das 9h às 17h

Garanta sua inscrição agora mesmo.

Confira a programação completa no site da FBC.

Prepare-se para um dia cheio de insights valiosos, networking e inovações em Governança Pública. Esperamos por você!

Organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), em conjunto com a Rede Governança Brasil (RGB) e o Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público (IGCP), o evento tem o patrocínio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e apoio do CRCES, PRONAGOV e SEBRAE.

Participe! VAGAS LIMITADAS.

SISTEMA FENACON REALIZA PESQUISA SOBRE OS CANAIS DE ATENDIMENTO DA RFB

Postado por Sescon ES em 29/02/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

Prezado Empresário!

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon está levantando junto aos empresários associados de todo o Brasil os principais problemas e dificuldades encontrados nos canais de atendimento à distância da Secretaria da Receita Federal, bem como eventuais sugestões de melhorias para levarmos ao conhecimento dos responsáveis por estes serviços e buscar melhorias nesse atendimento.

Participe respondendo a pesquisa. 

Formação de Analistas de Departamento Fiscal é Finalizada

Postado por Sescon ES em 29/02/2024 | Categoria: Notícias Regionais -

Mais uma turma do curso de analista de departamento fiscal é finalizada na sede do SESCON ES na última quarta-feira (28/02). Mais de 300 alunos já passaram por este treinamento que prepara o profissional para atuar no departamento fiscal das empresas. 

Com carga horária de 24 horas/aula a professora Thabata Araújo ministra conteúdos teóricos e práticos e ao final do curso o aluno tem uma base solidada de conhecimento para iniciar a sua atuação no setor. 

Sescon-ES reivindica prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional

Postado por Sescon ES em 29/01/2024 | Categoria: Notícias Regionais - Sem Comentários

Sescon-ES reivindica prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional: Sistema inoperante da PGFN e demora na inscrição em dívida ativa são entraves para as MPEs

Em resposta aos inúmeros relatos recebidos em nossos canais de comunicação de empresários contábeis expressando preocupação com a impossibilidade de adesão ao Simples Nacional por muitos contribuintes, o Sescon-ES enviou um ofício ao a Superintendência da Receita Federal da 7ª Região Fiscal (RJ e ES) solicitando a prorrogação do prazo para escolha do regime tributário simplificado, que termina em 31 de janeiro.

Cientes da urgência e seriedade do problema, destacamos no documento que as pequenas empresas estão enfrentando dificuldades para realizar as transações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e para inscrição de débitos em dívida ativa. Esses desafios enfrentados, burocráticos e sistêmicos, estão se tornando obstáculos para a regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa, situação que está impossibilitando essas empresas de aderirem ao Simples Nacional e de se beneficiarem do tratamento constitucional diferenciado previsto na Constituição Brasileira.

A Fenacon encaminho o mesmo pedido ao Comitê Gestor do Simples Nacional e juntos iremos manter todos informados em nossos canais de comunicação. 

Clique aqui para ter acesso na íntegra ao oficio enviado.

Elido Emmerich Firme
Presidente

SESCON E SENAC PLENEJAM NOVAS TURMAS PARA O CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA GRANDE VITÓRIA

Postado por Sescon ES em 24/01/2024 | Categoria: Notícias Regionais - Sem Comentários

 

O SESCON ES participou hoje de uma reunião com a equipe pedagógica do Senac ES, para planejamento das turmas do curso de qualificação profissional Práticas Empresariais para a Grande Vitória.

O curso que faz parte do programa social do SENAC, tem objetivo de formar profissionais para atender o mercado de contabilidade, pois o aluno terá uma base solida das principais atividades de um escritório, como: abertura e legalização de empresas e auxiliar nas atividades dos departamentos de pessoal, contabilidade, financeiro e fiscal.

Em breve abriremos inscrições para as unidades de Vitória, Vila Velha e Serra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL FECOMÉRCIO-ES

Postado por Sescon ES em 24/01/2024 | Categoria: Sem categoria -

O SINDICATO EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO ES – SESCON-ES, fez contato com a FECOMÉRCIO-ES, solicitando esclarecimento sobre as cobranças da contribuição assistencial enviadas para as empresas de serviços. A FECOMÉRCIO-ES informou que ouve erro no momento do envio das cobranças e que as empresas de serviços, representadas pelo SESCON-ES, devem desconsiderar o e-mail recebido.

A Contribuição Assistencial das empresas de serviços está prevista na CCT, firmada entre SESCON-ES e SINDICES, tendo os vencimentos em 08/2023 e 05/2024.

Entre em contato pelos nossos canais de atendimento para solicitar a sua guia. É por meio das contribuições que conseguimos realizar ações e projetos que beneficiam toda a categoria.

www.sescon-es.org.br
(27) 3434-4050

CRCES e SESCON-ES investem na Educação Continuada em 2024

Postado por Sescon ES em 23/01/2024 | Categoria: Notícias Regionais -

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo (CRCES) recebeu nesta terça-feira (23), a visita do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Espírito Santo (Sescon-ES), Elido Emmerich Firme. Na ocasião, foi firmada uma parceria entre as duas entidades para a realização de cursos de formação continuada para os profissionais da contabilidade em 2024.

Segundo o presidente do CRCES, Walterleno Noronha, a parceria visa aprimorar os conhecimentos técnicos e gerenciais dos contadores e contribuir para o desenvolvimento da classe contábil capixaba. “O Sescon-ES é um parceiro importante do CRCES e temos o compromisso de oferecer aos nossos profissionais oportunidades de capacitação e atualização constantes, especialmente em um cenário de tantas mudanças na legislação e nas normas contábeis”, afirmou.

O presidente do Sescon-ES, Elido Emmerich Firme, destacou a importância da união entre as entidades representativas da contabilidade para fortalecer o segmento e defender os interesses da categoria. “O CRCES é o órgão que fiscaliza e regulamenta o exercício profissional da contabilidade no estado e temos uma relação de respeito e colaboração com essa instituição. Acreditamos que a educação continuada é fundamental para a valorização dos contadores e para a prestação de serviços de qualidade aos clientes”, disse.

Informações à Imprensa

Helton Carvalho

3232-1625

981120108

Empresário, faça parte do nosso Sistema! Procure o SESCON ES até 31 de janeiro e contribua: Fortaleça quem te representa

Postado por Sescon ES em 10/01/2024 | Categoria: Sem categoria -

O Sistema FENACON SESCAP|SESCON representa cerca de 400 mil empresas dos diversos segmentos do setor de serviços. Desde 1991, o Sistema fomenta o fortalecimento e crescimento das 63 categorias econômicas representadas e seus 40 sindicatos filiados.

Nos últimos anos, a FENACON participou de conquistas importantes para o setor de serviços e, principalmente, para os profissionais da área contábil do país. Essas conquistas são resultado de muito trabalho para garantir medidas fundamentais aos empresários e empresas brasileiras.

Entre elas estão a alteração da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa, que simplifica a implantação de empresas no país e desburocratiza o registro; a inclusão das empresas de serviços contábeis no anexo III do Simples Nacional e a lei que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da GFIP.

Além disso, há anos a FENACON acompanha os avanços da reforma tributária, inclusive, com contribuições para um texto justo e que não onere o setor de serviços. Em agosto deste ano, por exemplo, uma comitiva encabeçada pelo presidente Daniel Coêlho fez inúmeras reuniões com senadores para apresentar as sugestões da Federação.

Para continuar atuando em prol dos interesses dos representados, o Sistema Fenacon conta com você. Este mês de janeiro é marcado pela contribuição sindical, uma ação fundamental para que você e sua classe continuem sendo defendidos por uma entidade forte e consistente. Clique no botão abaixo e faça a emissão do seu boleto até 31 de janeiro e contribua com o Sistema que te representa.

Quem contribui, sabe que está investindo na própria atuação profissional, como é o caso do empresário contábil Marcelo Afonso Matos. Há 28 anos, ele realiza a contribuição sindical e defende que a representatividade fortalece a categoria.

A sua contribuição em 2024 é recolhida de forma administrativa e tem seu vencimento no dia 31/01/2024, ela é dividida entre as entidades que compoê o sistema CNC da seguinte maneira:
• 15% – Federação (FENACON)
• 5% – Confederação (CNC)
• 80% – Sindicato (SESCON ES)

O Sistema Fenacon luta e trabalha pela sustentabilidade e desenvolvimento do setor produtivo do País.  Empresário, fortaleça quem te representa!

Elido Emmerich Firme
Presidente do Sescon Espírito Santo

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