Na manhã desta terça-feira (15), o SESCON-ES deu um passo significativo para fortalecer a comunicação com seus associados. Logo após a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) e da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a entidade inaugurou oficialmente seu novo estúdio de gravação de podcast e criação de conteúdo digital.
O espaço, que recebeu o nome de Estúdio Itamar Silva em homenagem ao primeiro presidente do SESCON-ES, foi batizado como forma de reconhecer a contribuição histórica do dirigente à entidade.
Voltado para incentivar a produção de conteúdo entre os associados, o estúdio já está disponível para uso, mediante agendamento prévio junto à secretaria do SESCON-ES.
Com essa iniciativa, a entidade reforça seu compromisso em valorizar ideias, vozes e conexões no setor contábil e empresarial do Espírito Santo.
Nesta segunda-feira,14, o SESCON/ES, recebeu alunos para o Curso de Práticas de Departamento Pessoal – da Admissão à Rescisão, ministrado pelo advogado, especialista em departamento pessoal e Instrutor de cursos e treinamentos na área de pessoas, Filipe Martins. O curso tem como objetivo apresentar as rotinas básicas do departamento pessoal, desde a contratação até a demissão do funcionário.
Nesta quinta-feira, 10 de abril, o SESCON ES sediou o curso presencial “Livro Diário, Notas Explicativas e Declarações de Conformidade”, conduzido pela contadora e advogada Marina Bello.
A formação abordou temas fundamentais para o gerenciamento contábil das empresas, como a utilização do Livro Diário, a importância das notas explicativas e o papel das declarações de conformidade dentro das normas contábeis vigentes.
Os três primeiros meses tiveram crescimento em relação a 2024, com destaque para fevereiro, com 50,9%.
O primeiro trimestre de 2025 manteve o ritmo de crescimento no registro de abertura de empresas na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo. Foram 7.139 constituições, o que significa um aumento de 31,4% em relação ao mesmo período de 2024. Fevereiro foi o mês que mais registrou aumento, com 2.684 aberturas (50,9% a mais), seguido de janeiro, com 2.316 (37%) e março, com 2.135 (8,8%).
O número de empresas beneficiadas pelo decreto unificado 5183-R de 2022, que dispensa de licenciamento no seu âmbito, 620 atividades consideradas de baixo risco também teve aumento. Ao todo, 3.363 empresas, entre aberturas e alterações, foram contempladas no primeiro trimestre de 2025 – 32,7% a mais que o ano passado. Entre os municípios que mais dispensam, Vila Velha lidera com 410 aberturas nesse período, seguido de Vitória, com 308, e Serra, com 243.
Quanto às principais atividades que mais abriram negócios na Jucees neste trimestre, 610 foram de serviços combinados de escritório e apoio administrativo – classificação que inclui recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, entre outros. Em segundo lugar, está a atividade de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, com 581 aberturas, e, em terceiro, promoção de vendas, com 445.
Dentre as naturezas jurídicas, as Sociedades Empresárias Limitadas representam 88,7% das constituições, com 6.332 aberturas no trimestre, seguido de Empresário Individual, com 686 registros, e Sociedade Anônima, com 94.
Informações à Imprensa:
Assessoria de comunicação da Jucees
Leticia Nóbrega
(27) 99844 2962 / (27) 36369344
leticia.nobrega@jucees.es.gov.br
O Sescon e a Asconca, realizou nessa quarta-feira (09/4). O encontro aconteceu no auditório do Sescon e teve como objetivo fortalecer as parcerias e tratar dos detalhes da Sessão Solene em homenagem aos contadores, que será realizada na Câmara Municipal de Cariacica
Na quinta-feira, 03, o Conselho Fiscal do SESCON ES se reuniu para analisar as contas da entidade e da AESCON referentes ao período de 2024/1 e 2024/2.
A reunião, realizada na sede do SESCON/ES, contou com a participação dos conselheiros Antônio Juliano da Silva , Antonio Celso de Almeida e Tânia Goddett, além do gerente da instituição, Adaman Telles. O encontro reforça o compromisso da entidade com a transparência e a gestão eficiente dos recursos.
Na noite de terça-feira (01), o contador e vice-presidente do SESCON ES, Mário Zan Barros, concedeu entrevista ao SBT ES Notícias para falar sobre a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponibilizada pela Receita Federal.
Barros ressaltou que a ferramenta facilita o preenchimento e a separação dos dados, agilizando o processo para os contribuintes. No entanto, alertou sobre a importância de conferir as informações antes do envio, garantindo a precisão dos dados declarados.
Além disso, o contador destacou as recentes mudanças nos códigos de bens e serviços, que sofreram alterações e inclusões.
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, atualizou o Manual de Procedimentos Contábeis do Estado do Espírito Santo (MCONT). A medida visa aprimorar os procedimentos contábeis adotados pelos órgãos e entidades estaduais, fortalecendo a padronização e a transparência na gestão fiscal do Estado.
O MCONT é um instrumento essencial para orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo sobre as diretrizes e normativos contábeis estaduais. Como órgão central do sistema de contabilidade estadual, a Sefaz é responsável pela formulação da política contábil do Governo, garantindo alinhamento às melhores práticas e conformidade com a legislação vigente.
Instituído pelo Decreto nº 4.995-R/2021, o Manual tem observância obrigatória e fornece diretrizes técnicas sobre os procedimentos contábeis aplicáveis ao setor público estadual. Nesta atualização, foram promovidas melhorias e adequações em diversos capítulos, com destaque para:
O contador-geral do Estado e consultor do Tesouro Estadual, Alan Johanson, destacou a importância da iniciativa para a gestão fiscal estadual. “Assegurar a qualidade da informação contábil é condição indispensável à manutenção da classificação A+ na capacidade de pagamento do Tesouro Nacional. Nesse contexto, essas atualizações garantem que os procedimentos contábeis estejam alinhados às normativas mais recentes, proporcionando maior segurança e confiabilidade na gestão fiscal do Estado”, observou Alan Johanson.
A íntegra do MCONT está disponível para consulta no site da Sefaz. Acesse pelo link: https://sefaz.es.gov.br/manual-de-contabilidade-mcont
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
comunicacao@sefaz.es.gov.br
Mudança apresentada pelo governador Renato Casagrande deverá tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa
Vem mudança na cobrança do imposto do vinho no Espírito Santo. A pedido do governo do estado, a Assembleia Legislativa deve analisar em regime urgência o Projeto de Lei 152/2025. Segundo informações oficiais, a proposta “altera a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vinhos”. O objetivo declarado pelo governo é “retirar o produto do regime de antecipação parcial e inserir no de substituição tributária, quando o atacadista recolhe todo o imposto referente à operação de venda do produto”. A matéria terá tramitação de urgência, ou seja, deverá ser aprovada rapidamente pela Assembleia. Em outubro do ano passado, o governo havia anunciado sua decisão sobre a Substituição Tributária. A cobrança da chamada ST sempre foi criticada pelo setor.
O texto do projeto não deixa clara qual é a mudança. O texto cita apenas a revogação da “alínea k, do inciso IV do § 6º do artigo 5º-A da Lei 7.000/2001, que trata do ICMS”. A ideia, segundo o governo, é incluir as operações com vinhos classificados no código de Nomenclatura Comum ao Mercosul (NCM) 2204 no benefício de redução da base de cálculo para operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais distribuidores atacadistas situados no Espírito Santo, conforme previsto no inciso VII do mesmo artigo, que estabelece carga tributária efetiva de 7%.
Vem mudança na cobrança do imposto do vinho no Espírito Santo. A pedido do governo do estado, a Assembleia Legislativa deve analisar em regime urgência o Projeto de Lei 152/2025. Segundo informações oficiais, a proposta “altera a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vinhos”. O objetivo declarado pelo governo é “retirar o produto do regime de antecipação parcial e inserir no de substituição tributária, quando o atacadista recolhe todo o imposto referente à operação de venda do produto”. A matéria terá tramitação de urgência, ou seja, deverá ser aprovada rapidamente pela Assembleia. Em outubro do ano passado, o governo havia anunciado sua decisão sobre a Substituição Tributária. A cobrança da chamada ST sempre foi criticada pelo setor.
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O texto do projeto não deixa clara qual é a mudança. O texto cita apenas a revogação da “alínea k, do inciso IV do § 6º do artigo 5º-A da Lei 7.000/2001, que trata do ICMS”. A ideia, segundo o governo, é incluir as operações com vinhos classificados no código de Nomenclatura Comum ao Mercosul (NCM) 2204 no benefício de redução da base de cálculo para operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais distribuidores atacadistas situados no Espírito Santo, conforme previsto no inciso VII do mesmo artigo, que estabelece carga tributária efetiva de 7%.
“Essa medida é fundamental para que a retirada do vinho do regime de antecipação parcial e inclusão no regime de substituição tributária promova a melhoria do ambiente de negócios do Estado”, diz o governador Renato Casagrande (PSB) na mensagem enviada à Casa.
Se o PL sobre a alteração na cobrança do imposto do vinho for aprovado, as mudanças na legislação entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, mas produzirão efeitos somente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Essa matéria ainda está em apuração. A coluna tentou localizar o texto a ser alterado, mas a legislação tributária é um cipoal com dezenas e dezenas de alterações e emendas. Vamos entrar em contato com um tributarista para ele dar maiores esclarecimentos sobre o novo tipo de cobrança.
A resolução nº 02/2025, publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial do Espírito Santo, fixou em R$ 80 mil o valor da caução prestada pelos leiloeiros públicos oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees). Os leiloeiros matriculados terão prazo de 180 dias para realizar a complementação do valor.
A caução pode ser realizada em dinheiro, apólices de seguro garantia ou cartas de fiança bancária, espécies de garantia previstas no art. 50, da IN DREI nº 52/2022. Os que realizaram o procedimento em dinheiro poderão optar pela atualização mediante depósitos parciais ao longo do prazo, fixado no art. 2º da mesma norma, até alcançar o novo montante da garantia ou substituir por outra modalidade. No mesmo prazo, os leiloeiros que optaram pelo seguro garantia ou fiança bancária deverão providenciar a alteração do valor ao novo montante da garantia.
A caução responde pelas dívidas ou responsabilidades do leiloeiro, originadas por multas, infrações de disposições fiscais, impostos federais, estaduais e municipais relativos à profissão, saldos e produtos de leilões ou sinais que ele tenha recebido e pelas vendas efetuadas de bens de qualquer natureza.
No caso de licitação para a escolha do leiloeiro público oficial, poderá ser exigida prestação de garantia complementar na prestação do serviço de leiloeiro, em razão do valor dos bens a serem leiloados. No entanto, essa complementação deve ser prevista no edital de convocação.
Recadastramento anual
Termina no dia 28 de março o prazo de recadastramento anual de leiloeiros na Jucees. O processo é feito de forma eletrônica, por meio de endereço https://www.simplifica.es.gov.br/pessoa-fisica/leiloeiro/verificar-recadastramento.
A documentação necessária para realizar o recadastramento está disponível em https://leiloeiros.jucees.es.gov.br/src/files/Lista_recadastramento.pdf
O processo de atualização dos dados é feito obrigatoriamente por todos já matriculados e que desejam permanecer aptos à atividade. A Jucees é o órgão responsável pela fiscalização e matrícula dos leiloeiros, o que inclui a verificação do cumprimento de requisitos de transparência, ética e legalidade durante os leilões.
Informações à Imprensa:
Assessoria de comunicação da Jucees
Leticia Nóbrega
(27) 99844 2962 / (27) 36369344
leticia.nobrega@jucees.es.gov.br
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