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Sindicatos patronais precisam da contribuição assistencial

Postado por Sescon ES em 16/04/2024 | Categoria: Sem categoria -

Desde que a reforma trabalhista pôs fim ao caráter compulsório da contribuição sindical, um grande impacto se abateu sobre a receita das entidades sindicais, reduzida hoje a 10% do que elas arrecadavam até 2017, quando a Lei 13.467 foi publicada, dando início à reforma trabalhista.

Esse efetivo abalo nas fontes de custeio não provocou a redução das atividades dos sindicatos, os quais continuaram a atuar em prol de suas representações, ainda que com dificuldades financeiras.

Durante a pandemia da Covid-19, os sindicatos foram fundamentais, atuando como porta-vozes de categorias profissionais e econômicas para que as atividades fossem mantidas, formalizando convenções coletivas de trabalho que salvaram negócios e empregos.

O posicionamento atuante das entidades deixou claro que as contribuições não eram pagas em vão e que não é possível a manutenção e o fortalecimento dos sindicatos sem recursos financeiros.

Com a sanção da Lei 13.467/2017, restou a tais instituições apenas a contribuição assistencial e negocial, que tem como fonte legal uma norma autônoma — no caso, o acordo ou a convenção coletiva de trabalho.

Seu princípio é o de atender as categorias envolvidas, através das regras negociadas em um instrumento coletivo de trabalho, mas fato é que todos querem se beneficiar dos frutos da negociação, enquanto poucos contribuem.  Esquecem-se de que as vantagens obtidas são frutos de processo desgastante, envolvendo profissionais qualificados, os quais necessitam ser remunerados pelos serviços que prestam.

A importância da contribuição assistencial é um tema frequentemente discutido com alguma hesitação. A falta de uma abordagem abrangente contribui para uma visão negativa, especialmente entre os empresários que muitas vezes relutam em participar.

A discussão pública geralmente se concentra nas contribuições dos trabalhadores, gerando resistência coletiva em relação às contribuições para entidades patronais.

Aqueles que se opõem à contribuição muitas vezes ignoram a importância do associativismo e do fortalecimento resultante para a categoria, patronal ou profissional.

Paradoxalmente, esses mesmos críticos esperam que o sindicato atue em benefício de todos, sem reconhecer que suas atividades demandam recursos financeiros e um comprometimento genuíno com a representação.

A contribuição assistencial ao sindicato patronal é essencial para a sustentabilidade de sua representação. Ao contribuir financeiramente, os empresários fortalecem seu poder de negociação em questões salariais, benefícios e outros direitos trabalhistas.

Além disso, o pagamento da contribuição proporciona aos empresários o acesso a uma variedade de serviços e benefícios oferecidos pelo sindicato, incluindo assessoria jurídica especializada, resolução de conflitos trabalhistas, consultoria empresarial e treinamentos.

O sindicato também desempenha um papel crucial na promoção do diálogo entre empresas e trabalhadores, por meio de negociações coletivas, buscando balancear interesses e garantir um ambiente de trabalho equilibrado.

A escolha entre modelos de contribuição assistencial obrigatórios ou voluntários impacta diretamente a sustentabilidade financeira dos sindicatos e sua capacidade de atuação — especialmente diante das mudanças nas formas de trabalho, como o crescimento do trabalho remoto ou por plataformas digitais.

Respaldo judicial aos que contribuem
A maior demonstração de importância da contribuição assistencial veio da mudança de entendimento, não só do Ministério Público do Trabalho como também do Judiciário, o qual vem decidindo que conquistas decorrentes de negociação coletiva devem beneficiar somente àqueles que contribuem com sua entidade sindical.

Prova disso foi a decisão do STF que declarou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a todos os participantes de uma determinada categoria, desde que assegurado o direito de oposição. Assim entendeu o Supremo, ao julgar a ARE (Ação de Recurso Extraordinário) nº 1.018.459, Tema de Repercussão Geral nº 935, com o título de inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença.

Cumpre frisar que, embora o título verse sobre empregados, o resultado em si afetará igualmente a contribuição assistencial de empresas aos seus respectivos sindicatos.

Não se cogita, no âmbito patronal, que a contribuição assistencial demande prévia e expressada autorização, prevista nos artigos 578 e 579 da CLT, para que se promova o recolhimento dessa parcela.

Embora o STF tenha reconhecido o direito de oposição, as entidades sindicais entendem que este poderá ocorrer na assembleia em que irá se discutir a pauta de reivindicação, a outorga de poderes à instituição para negociar e a fixação do respectivo valor.

Vale lembrar que a convocação realizada pelo sindicato para negociação coletiva é extensiva a toda categoria e não somente a empresas e trabalhadores associados aos seus respectivos sindicatos. Na medida em que o sindicato negocia para todos e que todos auferem as vantagens obtidas por meio da convenção coletiva de trabalho, nada mais justo que todos contribuam.

Não se sabe também se poderá haver restrição das benesses constantes na convenção coletiva de trabalho, superado apenas o reajuste salarial, para aqueles que se opuserem a contribuir.

Nesse compasso, vantagens como auxílio-alimentação e plano de saúde, que um sindicato laboral obtenha durante uma negociação coletiva, poderão ficar restritas aos trabalhadores que contribuíram com seu sindicato. Da mesma forma, conquistas como aquelas negociadas para fins de jornadas de trabalho poderão ficar restritas às empresas que tiverem contribuído com suas entidades.

Em que pese a tramitação de projetos de lei regulamentando o exercício do direito de oposição, há que se ter cuidado para não incorrer em violação do artigo 8º, I, da Constituição, pois estar-se-ia configurando a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical e, consequentemente, contra a soberania de suas assembleias.

Em resumo, vale salientar que o primeiro passo já foi dado: a contribuição assistencial se aplica a toda a categoria. Este fato valoriza o trabalho das entidades sindicais em todo o desgastante processo de negociação coletiva, destacando a importância de debates regulares para adaptar o direito sindical às mudanças na sociedade e no trabalho.

Carlos Americo Freitas Pinho é advogado especialista em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomércio-RJ.

Fonte: Fenacon

14ª Edição do Seminário de Governança Municipal

Postado por Sescon ES em 10/04/2024 | Categoria: Sem categoria -

Atenção, Vitória/ES! Vem aí a 14ª Edição do Seminário de Governança Municipal para Prefeitos, Gestores e Contadores Públicos, que será realizada na capital capixaba!

Este evento é uma chance de ouro para prefeitos, gestores públicos, e todos aqueles interessados nas últimas estratégias de governança e gestão pública eficiente. Se você busca ampliar seus conhecimentos sobre práticas exemplares na administração pública e conectar-se com especialistas e colegas da área, esse é o momento!

Local: SEBRAE Vitória/ES – R. Belmiro Rodrigues da Silva, 170 – Enseada do Suá.
Data: 25 de abril de 2024
Horário: Das 9h às 17h

Garanta sua inscrição agora mesmo.

Confira a programação completa no site da FBC.

Prepare-se para um dia cheio de insights valiosos, networking e inovações em Governança Pública. Esperamos por você!

Organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), em conjunto com a Rede Governança Brasil (RGB) e o Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público (IGCP), o evento tem o patrocínio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e apoio do CRCES, PRONAGOV e SEBRAE.

Participe! VAGAS LIMITADAS.

NOTA DE ESCLARECIMENTO – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL FECOMÉRCIO-ES

Postado por Sescon ES em 24/01/2024 | Categoria: Sem categoria -

O SINDICATO EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DO ES – SESCON-ES, fez contato com a FECOMÉRCIO-ES, solicitando esclarecimento sobre as cobranças da contribuição assistencial enviadas para as empresas de serviços. A FECOMÉRCIO-ES informou que ouve erro no momento do envio das cobranças e que as empresas de serviços, representadas pelo SESCON-ES, devem desconsiderar o e-mail recebido.

A Contribuição Assistencial das empresas de serviços está prevista na CCT, firmada entre SESCON-ES e SINDICES, tendo os vencimentos em 08/2023 e 05/2024.

Entre em contato pelos nossos canais de atendimento para solicitar a sua guia. É por meio das contribuições que conseguimos realizar ações e projetos que beneficiam toda a categoria.

www.sescon-es.org.br
(27) 3434-4050

CRCES e SESCON-ES investem na Educação Continuada em 2024

Postado por Sescon ES em 23/01/2024 | Categoria: Notícias Regionais -

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo (CRCES) recebeu nesta terça-feira (23), a visita do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Espírito Santo (Sescon-ES), Elido Emmerich Firme. Na ocasião, foi firmada uma parceria entre as duas entidades para a realização de cursos de formação continuada para os profissionais da contabilidade em 2024.

Segundo o presidente do CRCES, Walterleno Noronha, a parceria visa aprimorar os conhecimentos técnicos e gerenciais dos contadores e contribuir para o desenvolvimento da classe contábil capixaba. “O Sescon-ES é um parceiro importante do CRCES e temos o compromisso de oferecer aos nossos profissionais oportunidades de capacitação e atualização constantes, especialmente em um cenário de tantas mudanças na legislação e nas normas contábeis”, afirmou.

O presidente do Sescon-ES, Elido Emmerich Firme, destacou a importância da união entre as entidades representativas da contabilidade para fortalecer o segmento e defender os interesses da categoria. “O CRCES é o órgão que fiscaliza e regulamenta o exercício profissional da contabilidade no estado e temos uma relação de respeito e colaboração com essa instituição. Acreditamos que a educação continuada é fundamental para a valorização dos contadores e para a prestação de serviços de qualidade aos clientes”, disse.

Informações à Imprensa

Helton Carvalho

3232-1625

981120108

Empresário, faça parte do nosso Sistema! Procure o SESCON ES até 31 de janeiro e contribua: Fortaleça quem te representa

Postado por Sescon ES em 10/01/2024 | Categoria: Sem categoria -

O Sistema FENACON SESCAP|SESCON representa cerca de 400 mil empresas dos diversos segmentos do setor de serviços. Desde 1991, o Sistema fomenta o fortalecimento e crescimento das 63 categorias econômicas representadas e seus 40 sindicatos filiados.

Nos últimos anos, a FENACON participou de conquistas importantes para o setor de serviços e, principalmente, para os profissionais da área contábil do país. Essas conquistas são resultado de muito trabalho para garantir medidas fundamentais aos empresários e empresas brasileiras.

Entre elas estão a alteração da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa, que simplifica a implantação de empresas no país e desburocratiza o registro; a inclusão das empresas de serviços contábeis no anexo III do Simples Nacional e a lei que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da GFIP.

Além disso, há anos a FENACON acompanha os avanços da reforma tributária, inclusive, com contribuições para um texto justo e que não onere o setor de serviços. Em agosto deste ano, por exemplo, uma comitiva encabeçada pelo presidente Daniel Coêlho fez inúmeras reuniões com senadores para apresentar as sugestões da Federação.

Para continuar atuando em prol dos interesses dos representados, o Sistema Fenacon conta com você. Este mês de janeiro é marcado pela contribuição sindical, uma ação fundamental para que você e sua classe continuem sendo defendidos por uma entidade forte e consistente. Clique no botão abaixo e faça a emissão do seu boleto até 31 de janeiro e contribua com o Sistema que te representa.

Quem contribui, sabe que está investindo na própria atuação profissional, como é o caso do empresário contábil Marcelo Afonso Matos. Há 28 anos, ele realiza a contribuição sindical e defende que a representatividade fortalece a categoria.

A sua contribuição em 2024 é recolhida de forma administrativa e tem seu vencimento no dia 31/01/2024, ela é dividida entre as entidades que compoê o sistema CNC da seguinte maneira:
• 15% – Federação (FENACON)
• 5% – Confederação (CNC)
• 80% – Sindicato (SESCON ES)

O Sistema Fenacon luta e trabalha pela sustentabilidade e desenvolvimento do setor produtivo do País.  Empresário, fortaleça quem te representa!

Elido Emmerich Firme
Presidente do Sescon Espírito Santo

Confira:

  1. Atividades Econômicas Representadas

COMUNICADO ATENDIMENTO – SESCON ES

Postado por Sescon ES em 20/12/2023 | Categoria: Sem categoria -

📍 Informamos que o setor administrativo do SESCON-ES estará de férias entre os dias 21/12 à 01/01.
Daremos retorno assim que possível

Durante este período, o atendimento para certificado digital será feito apenas por videoconferência.

Façam suas solicitações pelo e-mail certificacao@sescon-es.org.br ou whatsapp (27)3434-4050 na opção 1.

Boas Festas!

Comissão mista aprova criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Postado por Sescon ES em 14/12/2023 | Categoria: Sem categoria -

O 38ª ministério foi criado por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

A Comissão Mista que analisa a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MP 1187/23) aprovou nesta quarta-feira (13) o parecer do deputado Ricardo Silva (PSD-SP), que é favorável à iniciativa.

O ministério, 38ª do governo, foi criado por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passando a assumir funções que antes eram desta pasta, como a gestão sobre microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores e registro público de empresas.

O ministro é Márcio França (PSB-SP), que deixou o Ministério de Portos e Aeroportos.

Economia criativa
Ricardo Silva reforçou que o parecer é fruto de acordo com o governo sobre a distribuição da área de economia criativa entre a nova pasta e o Ministério da Cultura.

“Nós conseguimos na tarde de ontem, após várias reuniões, dizer que a parte da economia criativa deve manter o seu sistema no Ministério da Cultura, mas também deve ir para o Ministério do empreendedorismo naquilo que se relaciona com o tema, numa competência concorrente”, explicou o deputado.

O relatório tem poucas alterações para incluir emendas que ampliam as competências do ministério. Com isso, a pasta também deve tratar do empreendedorismo feminino, da promoção de startups, do trabalho manual do setor têxtil e da simplificação da interação das microempresas e empresas de pequeno porte com o poder público.

Silva observou que as  micro e pequenas empresas (MPEs) representam cerca de 21 milhões de empreendimentos no País, 99% do total das empresas e 27% do PIB, segundo dados do Sebrae.

“A criação do ministério viabilizará o estabelecimento de um lócus responsável pela coordenação governamental das políticas públicas sensíveis às MPEs para a inclusão perene e destacada dos pequenos negócios na agenda do governo”, justificou o relator.

A MP altera a Lei 14.600/23, que trata da organização administrativa do Poder Executivo na atual gestão. O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte será responsável por políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://fenacon.org.br/noticias/comissao-mista-aprova-criacao-do-ministerio-do-empreendedorismo-da-microempresa-e-da-empresa-de-pequeno-porte/?utm_smid=11010938-1-1

Eleições dos CRCs acontecem nesta segunda (13)

Postado por Sescon ES em 13/11/2023 | Categoria: Sem categoria -

Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) realizam nesta segunda-feira (13) as votações para eleger os novos conselheiros que irão compor os plenários de cada localidade pelos próximos quatro anos.

As eleições serão realizadas online, por este site. A votação é confidencial, obrigatória, direta e individual, e apenas os contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo em seu respectivo CRC poderão participar. 

Aqueles com 70 anos ou mais na data da eleição têm a opção de votar, mas não são obrigados. 

 

É importante lembrar que a abstenção sem justificativa está sujeita a multas, de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O período de votação terá a duração de 12 horas, começando às 8h e encerrando às 20h, no horário oficial de Brasília/DF. Após o término, a empresa responsável pelo sistema eletrônico de votação fará a apuração e anunciará o resultado oficial. 

De acordo com o artigo 32 da Resolução do CFC nº 1.688, de 16 de março de 2023, o sistema majoritário será adotado, o que significa que a chapa com o maior número de votos será considerada vencedora. O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial da União (DOU) em até cinco dias úteis após a elaboração da ata de eleição.

Carta-senha

 

Os profissionais da contabilidade receberam um documento chamado “carta-senha” por e-mail que foi enviado nos dias 17 e 18 de outubro que contém uma senha provisória que possibilita o acesso ao sistema eletrônico de votação. 

A senha provisória precisa ser alterada para uma senha definitiva, seguindo as instruções fornecidas na carta-senha.

Se você não recebeu a sua carta-senha na semana de 16 a 20 de outubro, é fundamental contatar imediatamente o CRC de registro para atualizar o seu endereço de e-mail e, em seguida, acessar o site do sistema eleitoral para obter a senha provisória.

Os contadores e técnicos em contabilidade também têm a opção de votar utilizando o certificado digital e-CPF. Nesse caso, a senha do próprio e-CPF é usada, eliminando a necessidade de trocar a senha provisória pela definitiva.

Saiba mais:

Eleições CRCs 2023: confira as chapas habilitadas

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/62192/crcs-eleicoes-acontecem-nesta-segunda-13/?utm_smid=10937777-1-1

Diogo Nogueira será atração de lançamento do livro de 75 anos do CRC ES, em Vitória

Postado por Sescon ES em 09/11/2023 | Categoria: Sem categoria -

O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) prepara lançamento do livro que conta a história de 75 anos da instituição no Espírito Santo. O livro é uma obra coletiva, fruto da colaboração de diversos profissionais e entidades ligadas ao Conselho, que contribuíram com seus relatos e registros históricos. O objetivo da obra é resgatar a memória e o legado da instituição, além de reconhecer o papel dos profissionais que fizeram parte dessa história.

A obra será lançada no dia 30 de novembro, no Espaço Patrick Ribeiro, Aeroporto de Vitória, com um show exclusivo do sambista Diogo Nogueira que apresentará seus maiores sucessos e algumas canções inéditas. O evento será realizado para um público restrito e limitado.

O CRCES é uma entidade que representa e fiscaliza o exercício da profissão contábil no estado. Tem como missão promover a valorização e o desenvolvimento da classe contábil, zelando pela ética, pela qualidade e pela atualização dos serviços prestados pelos profissionais e pelas organizações contábeis.

O Conselho também oferece cursos, palestras, eventos e publicações para capacitar e atualizar os contadores e técnicos em contabilidade, além de manter parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão na área contábil. A autarquia é um órgão essencial para garantir a credibilidade, a transparência e a responsabilidade social da contabilidade no Espírito Santo.

 

Serviço: Lançamento do Livro

 

Local: Espaço Patrick Ribeiro – Aeroporto de Vitória

Dia: 30 de novembro de 2023

Hora: 19h30

Valor do Convite: R$ 250,00 (Incluso Buffet)

Traje: Passeio Completo

Programação:

19h30 – Recepção dos convidados com o grupo musical Acapella.

20h – Abertura da solenidade com a Banda da Polícia Militar.

20h30 – Cerimônia para a entrega dos livros.

21h – Coquetel.

22h- Apresentação musical Diogo Nogueira.

 

Link para Inscrição

https://crc-es.org.br/arquivos/evento

 

Adesão ao Convite

ACV- Associação dos Contabilistas de Vitória

CNPJ: 02.556.821/0001-34 (PIX)

(CNPJ para pagamento em pix)

 

OBS: O comprovante de pagamento do convite deverá ser enviado para o e-mail ead@crc-es.org.br

 

Informação à Imprensa

Helton Carvalho

3232-1625

Golpe: MEIs são enganados com falso desconto do imposto para pagamento por Pix

Postado por Sescon ES em 06/11/2023 | Categoria: Sem categoria -

Golpistas têm usado o Pix para furtar dinheiro de MEIs (microempreendedores individuais) e empresários que desejam pagar impostos dentro do Simples Nacional. Os criminosos utilizam o WhatsApp para oferecer falsos descontos nos tributos.

A Receita Federal faz alerta de que não envia boletos ou DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por WhatsApp ou por email. O órgão também não dá descontos ou isenções de multa ou juros se o contribuinte pagar o tributo via Pix.

“A emissão de DAS ou DAS-MEI para pagamento de débitos em cobrança é feita no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC com acesso via código de acesso ou 
certificado digital ou ainda conta Gov.br nível prata ou ouro”, disse a Receita em nota.

O WhatsApp afirmou, em nota, que o aplicativo “não permite o uso do seu serviço para fins ilícitos ou não autorizados, incluindo para violar direitos de terceiros ou passar-se por outra pessoa. Nos casos de violação destes termos, o WhatsApp toma medidas em relação às contas como desativá-las ou suspendê-las”.

O aplicativo recomenda que as pessoas informem condutas inapropriadas nas conversas por meio da opção “denunciar” disponível em seu menu. Os usuários também podem enviar denúncias para o email support@whatsapp.com. É recomendável fornecer detalhes e anexar uma captura de tela.

O número de trabalhadores cadastrados no MEI no Brasil alcançou 13,2 milhões em 2021, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Em setembro, a Receita unificou o sistema para gerar a guia de pagamento do Simples, concentrando o serviço no site nacional. Antes também era possível fazê-lo por meio dos portais municipais.

Também no mês passado, havia mais de 393 mil microempreendedores individuais inadimplentes, e que devem regularizar sua situação junto ao Fisco para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 2024. A dívida total é de cerca de R$ 2,25 bilhões.

COMO GERAR A GUIA DE PAGAMENTO PARA MEI NO SITE DO SIMPLES NACIONAL

Para gerar a guia de pagamento, é preciso entrar no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) e fazer o seguinte passo a passo.

– Acesse receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
– Informe o CNPJ de MEI e clique em Continuar;
– Na versão completa, é preciso ter código de acesso ou certificado digital;
– Caso não tenha código de acesso, é possível criar na hora, clicando no link receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso. Ele pede o CNPJ e o CPF do responsável, preencha as letras solicitadas e clique em Validar;
– O dono do CPF precisa ser titular de ao menos uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue nos últimos dois anos. Em caso positivo, o usuário seleciona o ano de uma das declarações, informa o número do recibo (digite os dez primeiros números), além de números e letras que aparecem na tela e clica em Continuar. Em seguida, é gerado o código de acesso;
– Caso o CPF informado não conste como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, o sistema solicita título de eleitor e data de nascimento para gerar o código de acesso;
– Com o código de acesso, clique em (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8) e, em seguida, na chave à frente da palavra PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI. Informe o número do CNPJ, do CPF do responsável, o código de acesso e letras e números que aparecerem na tela. Clique em Continuar;
– Em seguida, o usuário entra no PGMEI e clica no item “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. É preciso selecionar o ano-calendário desejado e clicar em Ok;
– O sistema abre uma tela com todos os meses do ano e o usuário precisa marcar o período de apuração desejado. Selecione “Apurar/Gerar DAS” e clique no botão “Imprimir/Visualizar PDF” para visualizar a imprimir o DAS para pagamento;
– A data de vencimento ocorre no dia 20 (ou o primeiro dia útil seguinte) do próximo mês ao período de apuração escolhido. Ou seja, se o período apurado foi maio de 2023, o prazo de vencimento será 20 de junho;
– Também é possível gerar a guia por meio do aplicativo PGMEI.

Se houver atraso no pagamento, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

Pelo sistema do PGMEI também é possível consultar as pendências e, se houver pagamentos em aberto, é possível fazer a emissão do DAS com o valor corrigido com as multas e os juros , e efetuar o pagamento. (VINÍCIUS BARBOZA/Folhapress) 

Fonte: https://www.otempo.com.br/economia/golpe-meis-sao-enganados-com-falso-desconto-do-imposto-para-pagamento-por-pix-1.3267377?utm_smid=10921546-1-1

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