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Portaria da PGFN aumenta transparência nos acordos de transação tributária

Postado por Sescon ES em 19/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

Aprimoramento da comunicação com o contribuinte está entre os destaques do normativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicado nesta semana

 

O aumento da transparência dos critérios de classificação dos créditos passíveis de negociação, na comunicação com os contribuintes, com o objetivo de aprimorar orientações e imprimir mais clareza às informações prestadas à sociedade foi um dos principais objetivos considerados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na concepção da Portaria nº 1.241/2023, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (16/10) e que entrará em vigor em 1º de novembro próximo. O normativo altera a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, que regulamentou, por seu turno, as mudanças na transação tributária instituídas pela Lei nº 13.988, de 2020.

A Portaria PGFN nº 1.241/2023 determina que – “para fins de transparência e orientação aos contribuintes” – sejam publicados no site da PGFN informações detalhadas para a aferição da capacidade de pagamento presumida e os procedimentos para sua revisão. A capacidade de pagamento presumida (“Capag”, no jargão técnico da Procuradoria) baliza o grau de desconto e o prazo que o contribuinte poderá ter na transação. Esse dado, que sempre foi público, terá agora sua transparência ampliada.

A fórmula para aferição da capacidade de pagamento presumida e os elementos que a PGFN utiliza em sua composição serão objeto de transparência ativa, isto é, estarão disponíveis no site da Procuradoria para amplo controle social, em ambiente acessível independentemente da necessidade de cadastro ou do uso de usuário e senha. Os detalhes da Capag individual de cada contribuinte continuarão disponíveis na área interna do Portal Regularize, com a necessária preservação do sigilo fiscal.

“A intenção da PGFN é que fique muito claro para toda a sociedade o que a Fazenda Nacional utiliza para estimar a capacidade de pagamento dos contribuintes”, explica o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges. “Isso estará no site, e também tudo o que o contribuinte deve fazer para pedir a revisão de sua Capag”, acrescenta o procurador, que ressalta ainda a possibilidade de o contribuinte discutir a revisão, por meio de recurso. Segundo Theo Borges, essas mudanças se alinham com os princípios da “isonomia e eficiência que a transação preza”.

Portaria PGFN nº 6.757/2022

A Portaria PGFN nº 6.757/2022 disciplinou os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, os parâmetros para aceitação da transação individual, a concessão de descontos relativos a créditos da Fazenda Pública e os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS cuja inscrição e administração estejam na alçada da PGFN.

Esse normativo, entre suas principais medidas, reduziu de R$ 15 milhões para R$ 10 milhões o valor mínimo para a transação individual de débitos inscritos na dívida ativa e criou a transação individual simplificada, para débitos entre R$ 1 milhões e R$ 10 milhões. Antes disso, a Lei 14.375/2022, sancionada em junho do ano passado, elevou de 50% para 65% o desconto máximo na transação tributária e de 84 para 120 a quantidade máxima de parcelas.

O acordo de transação tributária, negócio jurídico celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária, permite que o litígio tributário seja resolvido por meio de concessões mútuas. Com base em critérios objetivos e assumindo compromissos perante a Fazenda Nacional, o contribuinte pode pagar a dívida com descontos e condições especiais.

Fonte: Ministério da Fazendahttps://fenacon.org.br/noticias/portaria-da-pgfn-aumenta-transparencia-nos-acordos-de-transacao-tributaria/?utm_smid=10884378-1-1

Governo discute parcelar Imposto de Renda sobre fundos exclusivos

Postado por Sescon ES em 18/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O governo avalia permitir o parcelamento, em 2023 e 2024, do Imposto de Renda (IR) sobre o estoque de rendimentos dos fundos exclusivos, disse nesta terça-feira (17) o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Relator do projeto que antecipa a cobrança de IR sobre esses fundos e institui a tributação de offshores (investimentos em empresas no exterior), o parlamentar reuniu-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta tarde.

Inicialmente previsto para ser votado até esta quarta-feira (18), o projeto teve a votação adiada. O governo tentou votar a proposta nesta semana, mas o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos -SP), atendeu a um pedido do PL, do PP e do União Brasil e manteve o acordo original para votar o texto só no dia 24. Pereira comanda a Câmara durante a ausência de Lira, que está em viagem oficial à Índia e à China.

Na versão original do texto, a equipe econômica queria que o IR sobre o estoque de rendimentos dos fundos exclusivos fosse pago em 2023. Com o atraso na votação do projeto, o governo estaria inclinado a dividir o pagamento neste e no próximo ano.

Os fundos exclusivos são Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.

Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas.

Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto sobre o que rendeu desde o início da aplicação pagará 10% de Imposto de Renda. Se esperar até 2025, pagará a alíquota original, de 15% a 22,5% dependendo do prazo da aplicação.

Juros sobre capital próprio

Na reunião desta terça, segundo o deputado Pedro Paulo, não foi discutido o fim dos juros sobre capital próprio (JCP). No início do mês, o deputado tinha informado que estudava incluir um meio-termo sobre o assunto no projeto das offshores, mas a primeira versão do relatório não abordou o tema, por falta de acordo entre os parlamentares.

Por meio do JCP, as empresas deduzem a distribuição de lucros aos acionistas como despesa. Isso na prática reduz o lucro e o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No fim de agosto, o governo havia enviado uma medida provisória propondo a extinção do mecanismo, o que geraria, segundo o Ministério da Fazenda, ganho de arrecadação de R$ 10,5 bilhões em 2024, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos.

Offshores

O relator também afirmou não haver decisão sobre a eliminação da diferença de alíquotas entre os fundos exclusivos e as offshores. Pelo projeto, os primeiros pagarão Imposto de Renda de 10% (tributação antecipada) e de 15% a 22,5% conforme o prazo de aplicação. Para as offshores, a alíquota para quem atualizar o valor investido no exterior será 10%, subindo para 15% se a quantia não for atualizada pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

“A gente não avançou em uma discussão se vai baixar ou não. Falamos sobre os efeitos de uma tributação, o que pode acontecer, a preocupação sobre erosão de base, mas a gente não detalhou se vai sair dos 22,5%. Nós não entramos nessa discussão por enquanto”, justificou Pedro Paulo. O parlamentar teme que a diferença de alíquotas estimule os investimentos em offshores, diminuindo a arrecadação.

Fundos agrícolas

Segundo Pedro Paulo, a questão dos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais, também “não está completamente resolvida”. Atualmente, esses fundos são regidos pela mesma legislação dos fundos de investimentos imobiliários, isentos de IR. O relator não descartou a separação das legislações, o que, em tese, permitiria a tributação sobre os Fiagros.

Para evitar a incidência de IR sobre os fundos agroindustriais, a Receita Federal quer aumentar para 300 o número mínimo de cotistas nesses fundos. De acordo com o relator, uma proposta em estudo é elevar gradualmente o limite mínimo de cotistas, mas ele ainda discutirá a ideia com a Frente Parlamentar do Agronegócio.

Na reunião desta terça, Pedro Paulo levou uma proposta para limitar a participação das cotas de parentes de até segundo grau de um investidor nos Fiagros. Ele, no entanto, disse que a Receita Federal considera inviável essa proposta por causa de dificuldades operacionais para implementar a ideia.

“A questão é a dificuldade operacional de fazer essa limitação, pela rapidez com que muitos fundos que utilizam esse mecanismo fazem cisão, mudam e utilizam até mesmo offshore para esconder esses CPFs”, declarou.

Segundo o parlamentar, as equipes técnicas do Ministério da Fazenda apresentarão, nos próximos dias, considerações sobre o projeto. “[Com o adiamento da votação], ganhamos mais uma semana para trabalhar o texto”, afirmou.

Agência Brasil

Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/governo-discute-parcelar-imposto-de-renda-sobre-fundos-exclusivos/?utm_smid=10881809-1-1

Câmara pode votar nesta semana taxação de investimentos de pessoas físicas no exterior

Postado por Sescon ES em 17/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

Projeto sobre tributação de offshores está na pauta do Plenário. Também poderão ser analisadas propostas sobre direitos de pessoas com deficiência

 
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode analisar nesta semana o projeto de lei que prevê a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados no Brasil. O Projeto de Lei 4173/23, do Poder Executivo, é um dos itens da pauta do Plenário desta terça-feira (17).

O projeto conta com parecer do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que incorpora o conteúdo da Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. O assunto de investimentos no exterior também já foi tema da MP 1171/23.

Pedro Paulo ainda negocia ajustes no texto com as bancadas partidárias. De acordo com seu relatório, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts.

A grande novidade dessa primeira versão divulgada é a diminuição de 10% para 6% da alíquota incidente na opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos de 2023 nos fundos fechados e na atualização de bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

Pessoas com deficiência
Em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro), o Plenário poderá votar ainda projetos de lei sobre o tema. Um deles é o PL 1874/15, do ex-deputado Victor Mendes, que garante como direito a oferta de atendimento educacional especializado a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), seja na escola pública ou privada.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Helena Lima (MDB-RR), as escolas privadas não poderão cobrar valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas desses estudantes pela oferta de profissionais de apoio escolar.

Será proibido às escolas privadas também fixar um limite de estudantes com TEA nas salas de aula em todos os níveis e modalidades de ensino.

Hipermobilidade
Já o Projeto de Lei 4817/19, do ex-deputado Roberto de Lucena e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), cria uma política nacional para pessoas com Síndrome de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade, fixando direitos e diretrizes.

De acordo com o substitutivo preliminar da deputada Yandra Moura (União-SE), essas pessoas não poderão ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde em razão dessas doenças; e o poder público poderá firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para executar as ações da política nacional.

Para auxiliar no diagnóstico e tratamento, o poder público publicará protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e linhas de cuidado para pessoas com essas doenças, sujeitos a revisão periódica a cada dois anos ou sempre que os avanços da ciência o justificarem.

Linguagem simples
Outro projeto em pauta é o PL 6256/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que institui uma política nacional de linguagem simples, com procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública em suas comunicações com a população.

De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Pedro Campos (PSB-PE), os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos deverão definir, depois de 90 dias da publicação da futura lei, um encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e https://fenacon.org.br/noticias/camara-pode-votar-nesta-semana-taxacao-de-investimentos-de-pessoas-fisicas-no-exterior/?utm_smid=10879233-1-1

Confira as obrigações acessórias que vencem na segunda metade de outubro 2023

Postado por Sescon ES em 16/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

A segunda metade de outubro já começou recheada de obrigações acessórias para os empresários se prepararem logo após o feriado.

 

Quase metade de outubro vencido, os contadores e empresários ainda enfrentam algumas entregas de obrigações acessórias na reta final do mês. 

Inclusive a segunda-feira (16), logo após o feriado emendado, já reserva duas obrigações bem importantes para a classe, com o prazo final para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que recentemente recebeu uma nova Instrução Normativa permitindo a entrega no próximo dia útil quando dia 15 cair em finais de semana ou feriados. Assim como a EFD-Reinf que também foi prorrogada para a segunda-feira pós-feriado.

Também vence na segunda a  Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD) – Contribuições referente ao mês de agosto deste ano.

Para não deixar nenhuma obrigação de fora e reforçar algumas datas – que já constam nos calendários dos contadores – confira abaixo o que ainda deve ser entregue em outubro.

Agenda tributária de outubro de 2023 para pessoas jurídicas

 

Agenda tributária de outubro de 2023 para pessoas físicas

 

Fonte: Portal Contábeis e https://fenacon.org.br/noticias/confira-as-obrigacoes-acessorias-que-vencem-na-segunda-metade-de-outubro-2023/?utm_smid=10876923-1-1

Culturas entrantes no Espírito Santo são novas fontes de renda e diversificam produção agrícola

Postado por Sescon ES em 11/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

Novas alternativas de renda no meio rural têm atraído os olhares dos produtores no Espírito Santo. No último ano, a produção agrícola cresceu 5,39% em relação a 2021, de acordo com Pesquisa Pecuária Municipal (PAM/IBGE). Com o levantamento dos dados, se destacam registros inéditos de culturas emergentes no Estado, como a soja, que teve 80 hectares de área colhida, 200 toneladas de produção, com produtividade média de 2,5 toneladas por hectare. A azeitona também é uma novidade, que teve registro de 30 hectares de área colhida, 6 toneladas de produção e produtividade de 200 quilos por hectare.

Essas culturas evoluíram de plantios experimentais e estão passando a fazer parte da diversificação de fonte de renda dos estabelecimentos rurais. O Espírito Santo, embora tenha o café como carro-chefe da produção agrícola, também produz diversos outros produtos. As novas culturas entrantes ampliam ainda mais o portifólio do Estado e corroboram com o fortalecimento da economia rural, gerando uma expectativa positiva para os produtores.

A soja é uma das principais commodities agrícolas do País e tem desempenhado um papel significativo na economia brasileira nas últimas décadas, representando mais de 46% das exportações do agronegócio brasileiro. Já no Espírito Santo, os registros estatísticos da produção de soja no Estado advêm de um único município: Pinheiros, que teve 80 hectares de área colhida, 200 toneladas de produção, com produtividade média de 2,5 toneladas por hectare. Essa produção gerou R$ 563 mil dentro da porteira, segundo dados do IBGE 2022.

A região norte do Estado é considerada mais propícia para o plantio de soja e tem explorado gradativamente essa cultura. Outros municípios, como Montanha, São Mateus, Jaguaré, Linhares e Conceição da Barra também têm potencial para a expansão, devido às condições climáticas e de solo mais adequadas para o cultivo de soja, incluindo temperaturas e precipitações pluviométricas favoráveis. Segundo a Gerência de Dados e Análises da Seag, a cultura se expande pela região norte, mas ainda não existem dados significativos para serem capturados para dados oficiais, pelo IBGE.

A cultura da olivicultura também ganha força no Estado. Indicado para regiões de clima temperado e frio, com altitude entre 800 e 1200 metros, o cultivo da azeitona e a produção de azeite no Estado têm crescido ao longo dos anos, com mais agricultores investindo nessa atividade e buscando técnicas modernas de cultivo e produção de azeite de alta qualidade. O azeite produzido no Espírito Santo começa a ganhar reconhecimento pela qualidade, tanto em nível nacional quanto internacional.

“A olivicultura é uma alternativa para diversificar a renda dos produtores rurais, gerando emprego e renda. O cultivo de azeitonas é indicado para regiões de clima temperado e frio, ou seja, nas regiões de maior altitude, e a recente conquista do processamento para a produção de azeite potencializa o agroturismo dessas regiões. A expectativa é criar oportunidade para o aumento da produtividade e rentabilidade do produtor rural, agregando valor, conhecimento e o uso de novas tecnologias para atender à demanda com as oliveiras”, comentou o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli.

No Brasil, a olivicultura se concentra em estados, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Amazonas. No Espírito Santo, na região serrana. Atualmente, o Estado tem, aproximadamente, 300 hectares de área plantada de azeitona, envolvendo cerca de 150 produtores, com abrangência em 17 municípios dos 23 da região serrana do Estado vocacionados para o desenvolvimento da atividade.

O produtor rural Paulo Sardenbeg, do distrito de Aracê, Pedra Azul, em Domingos Martins, é morador de uma dessas regiões. Ele conta que, inicialmente, o projeto do cultivo foi colocado em prática para aproveitar o clima frio da região e, atualmente, se tornou um elo entre irmãos, filhos e sobrinhos. “Há seis anos, demos início ao cultivo de azeitonas na propriedade que se tornou a principal cultura cultivada aqui. São três gerações envolvidas no processo de produção e a expectativa para este ano é produzir uma tonelada de frutos”, comentou.

No último ano, foi realizada na propriedade dele a primeira produção de azeite de oliva extravirgem, mas as safras até o momento foram experimentais. Sardenbeg conta ainda que existem desafios para atingir a nutrição adequada do pomar. “A nutrição é controlada por meio análises sistemáticas do solo e da planta, além do controle de doenças. Por isso, os trabalhos de assistência técnica são de fundamental importância para o manejo, nutrição e controle de pragas”, ressaltou.

A Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) realiza, por meio do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), todo um trabalho de orientação e assistência técnica com os produtores que têm investido nessa atividade, buscando técnicas modernas de cultivo e produção de azeite de alta qualidade.

O Incaper deu início ao Projeto de Olivicultura no Espírito Santo em 2012, com a implantação de uma Unidade de Observação em Caldeirão, em Santa Teresa. Em 2015, o plantio de oliveiras foi difundido para outras localidades e, atualmente, abrange 17 municípios capixabas.

O foco do projeto é a produção de azeite extravirgem de baixa acidez, visando à expressão da qualidade superior do produto. O primeiro azeite capixaba de caráter experimental proveniente da Unidade de Observação foi produzido no ano de 2018 e, em 2021, foi extraído o primeiro azeite extravirgem dos plantios comerciais e o processamento já foi realizado em terras capixabas.


O Estado já conta com seis marcas de azeites extravirgem, com aroma e sabor diferenciados, genuinamente capixabas. De acordo com a extensionista do Incaper Ranusa Coffler, o mercado é enorme pois o Brasil produz menos de 1% do azeite que consome, o restante é todo importado.

“A olivicultura surge como oportunidade, uma vez que o Estado apresenta regiões aptas ao cultivo de azeitonas, semelhantes as regiões produtoras do País, principalmente a região da Serra da Mantiqueira”, explicou Ranusa Coffler. Ela lembrou que o Estado tem uma área plantada de cerca de 300 hectares, distribuída em 17 municípios, e algumas dessas áreas estão iniciando a produção.

A extensionista do Incaper lembrou ainda que a demanda pelo produto é alta, porém a quantidade produzida ainda é pequena e muitos gargalos precisam ser superados para garantir a produção e melhorar a produtividade. “A integração entre pesquisa, assistência técnica e olivicultores é o que garantirá um futuro promissor para a atividade no Estado”, salientou Ranusa Coffler.

O azeite de oliva é valorizado por seus benefícios à saúde e sua utilização na culinária. A produção de azeitonas e azeite no Espírito Santo contribui para a diversificação da agricultura local, gerando empregos e fomentando a economia das regiões produtoras.

 

Fonte: https://www.es.gov.br/Noticia/culturas-entrantes-no-espirito-santo-sao-novas-fontes-de-renda-e-diversificam-producao-agricola?utm_smid=10865669-1-1

Receita Federal implementa medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br

Postado por Sescon ES em 10/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até o final de janeiro de 2024.

 

A partir de 1º de novembro próximo, a Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta GOV.BR, com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam na lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas. A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024.

Confira abaixo a lista dos serviços que serão restringidos já a partir de novembro próximo

Etapa 1 – Novembro de 2023

– Acessar Carnê-Leão

– Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras

– Acompanhamento de Requerimentos à PGFN

– Agendamento de Atendimento Presencial

– Alteração de Dados Bancários para Restituição  

– Autorizar Compartilhamento de Dados

– Autorizar e Desativar Débito Automático

– Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios

– Cadastro de Dispositivos Móveis

– Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração  

– Comprovante de Inscrição no CPF

– Consultar regularidade do profissional contábil

– Cópia de Declaração

– Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União

– e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais

– Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras

– Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica

– Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração

– Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

– Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados

– Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac

– Retificação de Pagamento – Redarf

 

Fonte: Receita Federal e https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-implementa-medidas-de-seguranca-migrando-servicos-para-acesso-exclusivo-pela-conta-gov-br/?utm_smid=10863046-1-1

Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa é marcado pela assinatura de acordos a favor do empreendedorismo

Postado por Sescon ES em 06/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

Sebrae firma parcerias com os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e com os Correios

 
Presidente do Sebrae, Décio Lima, durante o evento em comemoração ao Dia da Micro e Pequena Empresa. Crédito: Erivelton Viana.

O Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, celebrado nesta quinta-feira (5), foi marcado pelo anúncio de parcerias estratégicas entre o Sebrae e o governo federal, em especial, com os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Além disso, foi lançado um selo comemorativo em homenagem às MPE.

Com o objetivo de fortalecer os pequenos negócios, as medidas anunciadas também contribuem para a promoção da inclusão social por meio do empreendedorismo.

O bom momento econômico aponta um PIB acima dos 3%, um recorde na nossa balança comercial, um acumulado de R$ 1,4 milhão de empregos no país e os pequenos negócios são responsáveis por 73% dessas vagas. Com sustentabilidade, inovação e inclusão, o Sebrae será parceiro na diminuição da desigualdade e alcançar um público ainda maior de empreendedores, diante dos desafios do país.
Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional.

 

À frente da pasta do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias destacou a parceria com o Sebrae. Crédito: Erivelton Viana.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) firmou com o Sebrae um convênio voltado à inclusão socioeconômica por meio da formação, capacitação, do desenvolvimento de potenciais empreendedores e empreendedores formalizados com vistas à emancipação das pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

Segundo o ministro da pasta Wellington Dias, serão investidos inicialmente R$ 15,2 milhões para alcançar a meta de atender 1 milhão de empreendedores selecionados do público do CadÚnico do Bolsa Família.

Queremos, com isso, garantir a condição para que esse grupo aumente a sua renda, com sustentabilidade, e não precise mais do programa social. O principal objetivo é a redução da pobreza por meio do emprego, já que os pequenos negócios geram emprego de maneira muito forte
Ministro do MDS, Wellington Dias.

Já com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos foi assinado um acordo para promover a melhoria da gestão pública a partir da aproximação com o empreendedorismo brasileiro, facilitando processos de inovação pública, compras governamentais e transformação digital das instituições.

Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Crédito: Erivelton Viana.

De acordo com a ministra Esther Dweck, a parceria com o Sebrae é muito importante para que os instrumentos de gestão pública contribuam para o desenvolvimento econômico e social, valorizando sobretudo os pequenos negócios na participação de compras públicas. “É essencial que o poder de compra do Estado ajude não apenas as grandes empresas, mas também os pequenos negócios, que devem e merecem ser estimulados no uso da nova lei de licitações”, declarou.

Selo comemorativo

Durante a solenidade, os Correios lançaram um selo comemorativo ao Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. A imagem traz as cores do Sebrae, com a logo da campanha “Compre do Pequeno”, fazendo referência à cafeteria de um microempreendedor, modelo de negócio já consolidado no imaginário dos brasileiros.

Fonte: Agência Sebrae e https://fenacon.org.br/noticias/dia-nacional-da-micro-e-pequena-empresa-e-marcado-pela-assinatura-de-acordos-a-favor-do-empreendedorismo/?utm_smid=10854196-1-1

Prefeitura e Junta Comercial fortalecem parceria para impulsionar o Simplifica e facilitar negócios locais

Postado por Sescon ES em 05/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

A prefeitura de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), em parceria com a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, está realizando hoje (4) um importante treinamento para os servidores do atendimento da Semfa. O evento acontece no Núcleo de Tecnologia Educacional e tem como foco o Programa da Junta Comercial denominado “Simplifica”. 

O treinamento visa capacitar os funcionários para lidar de forma mais eficiente, com os procedimentos relacionados ao Simplifica, que tem como objetivo agilizar os processos de registro e legalização de empresas no município. A parceria entre a Prefeitura de Guarapari e a Junta Comercial, busca promover a desburocratização e facilitar a vida dos empreendedores locais. 

A secretária de Fazenda, Aline Dias Silva, destacou a importância desse treinamento: “O SIMPLIFICA é uma ferramenta fundamental para impulsionar o desenvolvimento econômico de Guarapari. Estamos comprometidos em oferecer um atendimento ágil e eficiente aos empresários e empreendedores que buscam regularizar seus negócios no município. Com esse treinamento, nossos servidores estarão ainda mais preparados para prestar um serviço de qualidade e contribuir para o crescimento da nossa cidade”, destacou.

Fonte: https://www.guarapari.es.gov.br/noticia/ler/1715/prefeitura-e-junta-comercial-fortalecem-parceria-para-impulsionar-o-simplifica-e-facilitar-negocios-locais?utm_smid=10851715-1-1

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos; texto segue para sanção

Postado por Sescon ES em 04/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

Deputados aprovaram 37 das 50 emendas do Senado

 
João Maia, relator do projeto – Foto:Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) várias emendas do Senado ao Projeto de Lei 4188/21, que reformula regras sobra a garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator, deputado João Maia (PL-RN), e aceitou 37 das 50 emendas do Senado. A principal mudança foi a exclusão do serviço de gestão de garantias que o texto aprovado no ano passado pela Câmara criava.

Esse serviço faria a gestão dessas garantias e de seu risco, o registro nos cartórios no caso dos bens imóveis, a avaliação das garantias reais e pessoais, a venda dos bens se a dívida for executada e outros serviços.

Por outro lado, uma das emendas cria a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para recuperação de crédito por meio de cartórios, permitindo ao credor fazer proposta de desconto por intermédio de tabelionatos de protesto.

Com comunicação por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea, o tabelião informará ao devedor sobre a proposta, que pode prever prazo de até 30 dias para aceite. Se o devedor não aceitar, o comunicado será convertido em indicação para protesto.

Se esse tipo de negociação extrajudicial tiver sucesso, os emolumentos cartoriais serão pagos sobre o valor efetivamente quitado.

Em prazos de 31 a 120 dias, contados do vencimento do título ou documento de dívida, o credor deverá antecipar a taxa devida à central nacional de serviços eletrônicos compartilhados pelos serviços prestados. Se a negociação ocorrer após 120 dias, todos os emolumentos e demais despesas devem ser pagas antecipadamente pelo credor.

Incentivo à renegociação
Outro dispositivo permite ao credor delegar ao tabelião a proposta de medidas de incentivo à renegociação, inclusive podendo receber o valor da dívida já protestada e indicar eventual critério de atualização desse valor.

Se a dívida for liquidada dessa forma, caberá ao devedor arcar com os custos de emolumentos pelo registro do protesto e seu cancelamento e demais despesas.

Para o relator, “o desempenho do mercado de crédito e de garantias no Brasil está longe do adequado para dar suporte ao processo de retomada do desenvolvimento econômico sustentável”.

Whatsapp
Outra mudança aprovada permite ao tabelião de protesto de qualquer tipo de dívida não paga enviar intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea (Whatsapp, por exemplo).

Essa intimação será considerada cumprida apenas com a funcionalidade de recebimento liberada na plataforma.

Prova de vida
Em relação aos cartórios, mais uma emenda acatada muda a lei de registros públicos para permitir aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitirem certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado.

Para isso, deverá haver um convênio com a instituição interessada e comunicação imediata e por meio eletrônico a ela da prova de vida atestada.

Exclusões
Além da reformulação do texto dos deputados em vários pontos sobre o tema das garantias, as emendas aprovadas também trataram de outros assuntos:

  • mantêm o monopólio da Caixa no penhor civil;
  • retiram outros casos que permitiriam penhorar o único imóvel da família;
  • retiram a possibilidade de usar o direito minerário como oferta de garantia;
  • retiram a isenção do Imposto de Renda para aplicações, no Brasil, feitas por residentes no exterior.

Carros
Outra possibilidade de uso da execução extrajudicial será para a recuperação de dívidas ligadas a veículos automotores alienados fiduciariamente.

Os procedimentos serão realizados perante os Detrans, por meio de empresas especializadas em registro centralizado, que farão todos os atos de processamento da execução.

Segunda alienação
De acordo com o texto, uma segunda dívida poderá ser garantida por imóvel que está sendo comprado com o instrumento da alienação fiduciária em nome do credor do financiamento imobiliário. Mas sua eficácia dependerá do cancelamento daquela constituída anteriormente.

Se houver alienações fiduciárias anteriores, elas terão prioridade em relação às mais novas se a garantia for executada (venda do imóvel). A partir desse momento, a garantia para os credores posteriores passa a incidir no preço obtido com a venda, cancelando-se os registros das respectivas alienações fiduciárias.

Para o credor fiduciário que pagar toda a dívida do devedor garantida pelo imóvel, o texto prevê que ele ficará sub-rogado no crédito e na propriedade fiduciária em garantia, ou seja, ficará com os direitos fiduciários dos outros credores.

A regra de vencimento antecipado de toda a dívida se alguma prestação não for paga valerá inclusive para a segunda alienação fiduciária.

Mesmo credor
A proposta permite ainda ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial, contanto que seja no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e nas operações com Empresas Simples de Crédito (ESC), que concedem empréstimo, financiamento e factoring exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

O relator do projeto, João Maia, estipulou como exceção a essa regra do mesmo credor a escolha de outra instituição desde que ela seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original.

Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo junto ao mesmo credor em valor de até R$ 80 mil.

No entanto, não poderá haver operações garantidas pelo mesmo imóvel com outros credores; e todas as operações garantidas poderão ser transferidas pelo credor apenas conjuntamente e para um único novo titular.

O prazo final de pagamento das prestações deverá ser igual ao da dívida original e, se houver falta de pagamento de qualquer empréstimo, o credor pode executar a dívida de todos os empréstimos.

Entretanto, ainda que o imóvel vá a leilão, se qualquer das operações de crédito vinculadas à mesma garantia for de financiamento de compra ou construção de imóvel residencial do devedor, a dívida será considerada quitada mesmo se o arrecadado em leilão não for suficiente para pagar a totalidade dos débitos.

A quitação de qualquer empréstimo não obriga o devedor a quitar os demais.

Agente de garantia
O Projeto de Lei 4188/21 cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores.

Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.

Esse agente poderá ser substituído a qualquer tempo por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos.

Após receber o valor da venda do bem dado em garantia, o agente deverá realizar o pagamento aos credores em dez dias úteis.

Enquanto não transferido para os credores, esse dinheiro constituirá patrimônio separado daquele do agente de garantia e não poderá responder por suas obrigações pelo período de até 180 dias.

Apesar de ser um representante dos credores, esse agente também poderá manter contratos com o devedor para pesquisar ofertas de crédito mais vantajosas entre os diversos fornecedores, ajudar nos procedimentos para a contratação de nova dívida para quitar a que está garantida ou oferecer serviços não vedados em lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e https://fenacon.org.br/noticias/camara-aprova-marco-legal-das-garantias-de-emprestimos-texto-segue-para-sancao/?utm_smid=10849040-1-1

Empresário, fique atento às mudanças que aconteceram na cláusula de Seguro de Vida da CCT

Postado por Sescon ES em 03/10/2023 | Categoria: Sem categoria -

 

No aditivo firmado em Agosto de 2023, tivemos alterações nas coberturas do Seguro de Vida. Todos os empregados que integram as categorias econômicas abrangidas pela convenção, deve ter este seguro para cada empregado.

Portanto, atente-se às novas mudanças e caso a sua empresa tenha alguma apólice ainda vigente, após o seu termino, você deverá renovar o seu Seguro de Vida de acordo com as novas exigências da Convenção Coletiva. 

Acompanhe na íntegra as cláusulas da Convenção Coletiva e fique regular!

 

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