Negociação coletiva se entende a toda categoria envolvida; entenda como funciona.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a permitir que diversos assuntos significativos para empresas e trabalhadores fossem objeto de negociação, seja por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Apesar de que tanto a convenção quanto o acordo tenham o mesmo propósito, melhorar as relações de trabalho, as dinâmicas são diferentes, o que torna essencial compreender as possibilidades oferecidas por cada um.
A convenção coletiva é mais abrangente, pois é celebrada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal (dos empregadores) e suas disposições se aplicam a toda a categoria representada na área específica.
Em contrapartida, as condições do acordo coletivo resultam das negociações entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas, aplicando-se apenas a essas empresas.
Confira quais temas podem ser objeto de negociação por meio de convenção coletiva:
Acordo sobre a jornada de trabalho: as negociações podem envolver flexibilidade e práticas de jornadas diferenciadas, o que antes exigiria acordos coletivos entre empresas e sindicatos dos trabalhadores. Isso facilita a criação de escalas de trabalho;
Banco de horas anual: a Reforma Trabalhista estabeleceu um prazo de 180 dias para a compensação de horas por acordo individual. Portanto, normas coletivas devem contemplar um prazo superior, que só pode ser obtido por meio de negociação coletiva;
Intervalo intrajornada: empresas podem acordar intervalos de 30 minutos a 2 horas para alimentação e descanso em trabalhos contínuos com jornadas diárias superiores a 6 horas, permitindo que os funcionários ingressem ou saiam do trabalho mais tarde;
Regime de sobreaviso: isso permite que os funcionários estejam à disposição do empregador fora do local de trabalho, com direito a uma remuneração superior ao salário-hora normal durante essa situação;
Modalidade de registro da jornada de trabalho: as empresas podem adotar sistemas alternativos que atendam às suas necessidades para o controle de registros de ponto, incluindo marcações manuais pelos funcionários ou sistemas eletrônicos;
Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente: essas formas de contratação ganharam destaque durante a pandemia e são frequentemente regulamentadas em normas coletivas, com detalhes especificados nos contratos individuais de trabalho ou em seus aditamentos;
Troca do dia de feriado: os funcionários podem trabalhar em um feriado e folgar em outra data, com a negociação determinando quando essa folga será concedida;
Trabalho em feriados: a autorização para o trabalho em feriados é condicionada à celebração de convenção coletiva, a fim de evitar concorrência desleal entre empresas do mesmo setor. Tentar resolver essa questão apenas por meio de acordo pode gerar problemas significativos para a empresa;
Reajustes salariais e valores de salários diferenciados: a definição de um piso salarial diferenciado e percentuais de reajuste, respeitando um limite máximo, só pode ser realizada por meio de negociação coletiva;
Emissão do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e acordos extrajudiciais: as disposições sobre o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, previsto na CLT, bem como sobre Acordos Extrajudiciais, podem ser temas de negociação coletiva, sendo essenciais para evitar complicações futuras após o término do vínculo de trabalho.
Com informações adaptadas da FecomercioSP
Fonte: Portal Contábeis e https://fenacon.org.br/noticias/10-problemas-trabalhistas-que-so-a-negociacao-coletiva-pode-evitar/?utm_smid=10798347-1-1
Foi realizada na manhã desta quarta-feira (06/09) uma reunião do Sescon ES com o Vice-presidente Financeiro, Mario Zan Barros, o Diretor de Pesquisa e Informação, Breno Pessoa, com a equipe da Sefaz, com o Gerente de Arrecadação e Cadastro, Geovani do Nascimento Brum, e Sub-gerente de Educação Fiscal, Deuber de Oliveira, para tratar sobre o prazo de envio da DOT.
Durante a reunião, foi abordada a possibilidade de alteração do prazo de envio da Declaração DOT, onde a equipe tributária da Sefaz sinalizou na possibilidade do prazo final da declaração ser dia 30 de Abril de 2024.
Nos próximos dias a Secretaria da Fazenda estará fazendo um retorno formal para o Sescon ES, com a finalidade de oficializar a alteração do prazo de envio da declaração.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/23, em análise na Câmara dos Deputados, incorpora sugestões feitas pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMEP) ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
“A ideia é tornar a lei mais adequada ao momento atual, eliminando travas que dificultam o crescimento, a produtividade e a gestão empresarial, sem deixar de lado a devida segurança jurídica”, disseram os autores da proposta, os deputados Jorge Goetten (PL-SC), Josivaldo JP (PSD-MA) e Mauricio Neves (PP-SP).
“A proposta busca mitigar gargalos existentes na legislação, bem como introduzir no ordenamento jurídicos melhores práticas e diretrizes ao empreendedorismo”, resumiram os parlamentares. Assim, entre outros pontos, o texto prevê:
Além disso, a proposta altera a Lei Complementar 123/06 para ajustar a norma a outras vigentes, como a Lei da Liberdade Econômica, e a estruturas de negócios surgidas mais recentemente, como os coworkings (escritórios compartilhados).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e https://fenacon.org.br/noticias/proposta-atualiza-o-estatuto-da-micro-e-pequena-empresa/?utm_smid=10786058-1-1
Os esforços para normalizar a situação já estão sendo empregados pelo prestador de serviço de hospedagem do sistema.
Em relação à instabilidade no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, comunicamos que os esforços para normalizar a situação estão sendo empregados pelo prestador de serviço de hospedagem do sistema.
A instabilidade, que vem ocorrendo desde o início de sexta-feira (1º), se deve ao aumento no volume de emissão da NFS-e pelos microempreendedores individuais (MEI), visto que se iniciou hoje a obrigatoriedade de emissão do documento pelo MEI.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil segue monitorando a situação, para a efetiva solução do problema.
Fonte: Receita Federal e https://fenacon.org.br/noticias/comunicado-instabilidade-no-sistema-de-emissao-da-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e-de-padrao-nacional/?utm_smid=10783845-1-1
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) participou, nos dias 24 e 25 de agosto, do XVI Fórum Interestadual de Regularidade Fiscal, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Durante os dois dias do evento, mais de 50 servidores dos estados, da Receita Federal do Brasil (RFB), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), participaram de palestras e debates sobre as melhores práticas e procedimentos na orientação dos órgãos estaduais para a prevenção da inadimplência junto aos órgãos federais.
Foram tratados assuntos relativos à EFD-Reinf, DCTFWeb, eSocial, e-CAC, Cadin e Cauc, entre outros programas que impactam a regularidade fiscal dos entes subnacionais perante à União e aos órgãos de controle. O objetivo do evento foi reunir gestores de finanças dos respectivos estados para a troca de experiências na implantação de sistemas inteligentes de controle das obrigações tributárias e fiscais, visando à manutenção da regularidade fiscal.
O Espírito Santo foi representado pelos consultores do Tesouro Estadual, o subsecretário de Estado do Tesouro Estadual, Bruno Pires Dias, e o chefe de equipe do Núcleo de Regularidade Fiscal da Sefaz, André Maioli.
A regularidade fiscal junto aos órgãos federais permite a obtenção de convênios, empréstimos e transferência que ajudam a manter o desenvolvimento regional do Estado, fortalecendo ações nas áreas de educação, saúde, segurança e infraestrutura, entre outros setores prioritários.
É a correta regularidade fiscal dos órgãos e entidades estaduais que contribui para tornar o Espírito Santo referência nacional no tema. O Estado, que há 11 anos consecutivos recebe nota máxima da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à Capacidade de Pagamento (Capag), neste ano alcançou Nota A também em qualidade da informação contábil e fiscal.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES e https://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/121427/sefaz-es-debate-melhores-praticas-na-prevencao-da-inadimplencia-em-forum-interestadual?utm_smid=10778258-1-1
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a microempresas e a empresas de pequeno porte condições diferenciadas no cumprimento das regras de acessibilidade previstas na legislação vigente. O texto altera a Lei 10.098/00, que define “normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.
O texto aprovado limita os custos das adaptações a serem realizadas para atender às normas de acessibilidade, de acordo com o tamanho da empresa e da receita do ano anterior:
Microempreendedores individuais que atuam em casa ou não atendem o público presencialmente ficam dispensados de cumprir as condições de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“Sugerimos a inclusão de dispositivo para garantir que as adaptações a serem realizadas por essas empresas não acarretem ônus desproporcional e indevido”, disse o relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), concordando em parte com o Projeto de Lei 5687/19, do deputado Junio Amaral (PL-MG).
Originalmente, o projeto dispensa as referidas empresas do cumprimento das regras de acessibilidade previstas no decreto que regulamentou a Lei do Atendimento Prioritário.
“A aprovação da norma não isentaria novas construções da obrigação de seguir as normas garantidoras de acessibilidade, mesmo aquelas dedicadas a pequenos negócios. O resultado prático seria a possibilidade de que imóveis já construídos, mas em desconformidade com as normas de acessibilidade, possam servir de edifício para a operação de pequenas empresas”, concluiu o relator.
Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e https://fenacon.org.br/noticias/comissao-aprova-projeto-com-regras-de-acessibilidade-diferentes-para-micro-e-pequenas-empresas/?utm_smid=10773939-1-1
Aditivo CCT 2023/2024 de SESCON ES
Sistema tributário não pode ser instrumento de desigualdade federativa no país, defende o governador
Em entrevista à CNN nesta terça-feira (29), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, afirmou que a reforma tributária ainda precisa construir mecanismos de compensação para estados menores.
“Precisamos do aperfeiçoamento necessário para que estados com populações menores tenham instrumentos de compensação em um sistema tributário que vai privilegiar a cobrança no destino”, disse.
Na avaliação de Casagrande, no modelo como a proposta está estabelecida, com a tributação sobre o consumo, o texto acaba privilegiando os estados mais populosos. Por isso a importância de um aperfeiçoamento do modelo, para que estados com população menor tenham instrumentos de compensação na arrecadação de tributos.
“[A reforma] não pode ser instrumento de concentração de riqueza em estados mais ricos e populosos”, afirmou o governador.
Dentre os mecanismos possíveis, o governador do ES menciona a importância de transições federativas mais longas e um seguro receita, que garanta uma receita média para os estados, e que seja corrigida a cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Além disso, Casagrande ressalta a importância de um fundo de desenvolvimento regional que possa ajudar os estados com menor população a ter um volume de recursos para investir em infraestrutura, tecnologia e boa prestação de serviços.
“Esse fundo é importante para que possamos atrair pessoas para o nosso estado e ofertar qualidade de vida aos nossos moradores, da mesma forma que os estados maiores”, avalia.
Renato Casagrande ainda propôs um novo modelo de governança para o conselho federativo, órgão responsável por gerir o Imposto Subnacional – resultado da fusão entre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviço (ISS).
Atualmente, a governança do conselho definiu que o tamanho da população é um critério importante no momento de peso dos votos para propostas, mas essa lógica prestigia os estados com maior população.
O governador defendeu que o critério a ser usado seja o critério das regiões.
“A proposta precisa do apoio de pelo menos 50% dos votos de cada uma das cinco regiões, além de precisar do voto da maioria.”
Casagrande ainda defendeu que as propostas precisam levar em conta a democratização dos recursos. “Precisamos buscar esse equilíbrio, o sistema tributário não pode ser instrumento de desigualdade federativa no país”, afirmou.
A reforma tributária será pauta no Senado ao longo desta terça-feira (29).
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou a participação dos 27 governadores na sessão temática sobre a reforma tributária (PEC 45/2019) no Plenário, a partir das 10h.
A sessão deve durar todo o dia, sendo organizada por blocos de representantes por cada região.
Pacheco ainda afirmou que a discussão poderá auxiliar no amadurecimento em torno da proposta de emenda à Constituição (PEC).
Produzido por Daniel Rittner
A arrecadação do Simples Nacional registrou um aumento real de 7,69% de janeiro a julho deste ano em relação ao mesmo período de 2022, com um volume de R$ R$ 98,1 bilhões.
O resultado dos impostos recolhidos dos MEIs e das micro e pequenas empresas também influenciou positivamente na arrecadação das contribuições previdenciárias.
Já o volume total de impostos e contribuições recebidos pelo governo federal no mesmo período teve um decréscimo de 0,39%.
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano. O volume arrecadado de quase R$ 100 bilhões também inclui as contribuições do MEI (microempreendedor individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
Para Bruno Quick, diretor técnico do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a pequena empresa tem propiciado essa situação diversas vezes e pode ser considerada protagonista do desenvolvimento do país. “Não é a primeira vez que a economia entra meio em modo de espera, em função da pandemia, ou de esperar as questões da macroeconomia, e a pequena empresa é que está ali, próxima do cidadão, e faz a coisa acontecer”, avalia Quick.
Ele explica que esse quadro do crescimento da contribuição das pequenas empresas não só no emprego mas também na arrecadação tem sido uma constante. “Em que pese o Simples ser um regime tributário, ele tem uma contribuição importante para municípios, para a previdência, e mesmo para governos estaduais e governo federal”, destaca.
O setor de serviço tem tido desempenho importante no pós-pandemia, com eventos, gastronomia, toda a parte da economia criativa e o turismo, de acordo com Quick. Segundo levantamento do Sebrae, de 1,023 milhão de vagas de trabalho com carteira assinada abertas no primeiro semestre de 2023, 70% das oportunidades foram geradas por micro e pequenas empresas.
As micro e pequenas empresas já são responsáveis por 30% do PIB (Produto Interno Bruto), o conjunto de produtos, serviços e riquezas produzidas no país. Com um faturamento que chega a R$ 3 trilhões por ano, o setor é responsável por 78% dos empregos gerados, além de promover em larga escala a inclusão produtiva dos MEIs (microempreendedores individuais).
O setor de serviços é o que mais detém micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, com mais da metade dos cadastros ativos no país. Também se destacam o comércio, a indústria e a construção civil.
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