CIRCULAR SESCON 01/2021 – Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022

Postado por Sescon ES em 25/02/2021 | Categoria: Sem categoria -

Registro da CCT 2020/2022 – Redação da Cláusula Quadragésima Quarta

No último dia 01/02/2021 foi assinada pelo SESCON e pelo SINDICES a CCT 2020/2022, pondo fim a negociação iniciada em meados de julho de 2020. Para acessá-la basta acessar o link ou entrar no site do SESCON.

Para realizar o registro da CCT é necessário incluir a minuta no sistema “Mediador” da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o que interfere na organização final das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022. Em razão disso, houve uma alteração no texto que será corrigida por Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho.

Até que o Aditivo seja assinado e registrado é fundamental que as empresas tenham ciência de que o Parágrafo Primeiro da Cláusula Quadragésima Quarta faz remissão ao Parágrafo Segundo da Cláusula Quadragésima Terceira, e não Trigésima Quinta como consta no texto final da CCT 2020/2022.

Contribuição Negocial Patronal

Conforme aprovado na AGE e consta na CCT 2020/2021, as Empresas de Contabilidade, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa, devem recolher a Contribuição Negocial Patronal ao SESCON em duas parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, sendo a primeira parcela no dia 15 de maio de 2021 e a segunda parcela no mês de agosto de 2021.

A contribuição negocial patronal tem como propósito o aprimoramento das suas atividades estatutárias e o custeio das despesas judiciais e administrativas das negociações coletivas conduzidas pelo SESCON/ES.

Solicite sua guia de recolhimento ao SESCON através do e-mail financeiro@sescon-es.org.br, pelo telefone (27)3434-4050 ou você pode retirá-la diretamente em nosso site www.sescon-es.org.br.

Oposição e Autorização de Desconto dos Trabalhadores

Caso os empregados discordem do desconto da Contribuição Assistencial ou da Taxa Negocial dos Empregados, conforme previsto na própria CCT, fica garantido ao trabalhador exercer o direito de oposição ao desconto manifestando-se individualmente, a qualquer tempo e qualquer hora, através de carta ou e-mail (sindices.es@gmail.com) enviada ao SINDICES, prevalecendo este direito de oposição a partir do mês subsequente a sua manifestação.

Entretanto, em razão do que dispõe o art. 462 da CLT, para os empregados que não manifestarem oposição ao desconto, seja da Contribuição Assistencial ou da Taxa Negocial dos Empregados, cabe às empresas obter autorização expressa e por escrito, ainda que por meio eletrônico.

 

​​​​​​​CCT e a LGPD ​​​​​​​

​​​​​​​Considerando a vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, e o cumprimento das disposições trazidas pelas cláusulas décima quarta (Seguro de Vida) e  quadragésima terceira (Contribuição assistencial) da CCT, o SESCON, com objetivo de orientar seus representados e associados sobre os procedimentos a serem adotados, bem como para assegurar o correto uso das informações pessoais das partes envolvidas com as atividades das empresas (empregados, clientes, fornecedores, etc.), preparou uma cartilha com os principais pontos da lei que se encontra acessível pelo Link ou no site do SESCON. 

Elido Emmerich Firme
Presidente do Sescon Espírito Santo

Os comentários estão fechados.

0 Comentários para "CIRCULAR SESCON 01/2021 – Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022"

Instituições Financeiras

Listagens com os bancos em todo território nacional e créditos para empresa.

Consulte Aqui

Modelos de Documentos

Modelos de Contratos, Procurações, Declarações, Requerimentos e muito mais.

Consulte Aqui

Emissão de Notas Fiscais

Tire suas dúvidas sobre emissão de notas fiscais em vários estados brasileiros.

Consulte Aqui

Programação

Confira nossa programação de palestras e eventos. Clique aqui e faça sua inscrição.

Consulte Aqui

Tabelas Práticas

Tabelas trabalhistas, do Simples Nacional e outras.

Agenda de Obrigações

Confira nossas agendas de obrigações fiscais.

Facilitador Contábil

Links variados de utilidade contábil e empresarial.

Certidões Negativas

Certidões, Dívida Ativa, Simples, Previdência Social.

Desenvolvido por Sitecontabil 2017 - Todos os Direitos Reservados - [ ]