Coluna SESCAP-LDR: “Estados têm acessos às transações via PIX e podem cobrar ICMS retroativo”

Postado por Sescon ES em 03/10/2022 | Categoria: Sem categoria -

 30 de setembro de 2022

 

A facilidade e agilidade nas transações bancárias proporcionadas pelo PIX desde que foi lançado, em novembro de 2020, impulsionou a abertura de contas bancárias e uma adaptação rápida pela população. De acordo com dados divulgados pelo Banco Central (BC), em um ano de uso, a ferramenta superou as operações realizadas por TEDs, DOCs adicionado aos boletos e cheques. Neste período, as transações via PIX movimentaram quase R$ 4 trilhões.

Segundo as últimas informações divulgadas pelo BC, até julho deste ano foram cadastradas 478 milhões de chaves, o número é mais que o dobro da população brasileira, que é de 214,9 milhões, sendo que 95% são chaves de Pessoa Física. Entretanto, as pessoas jurídicas precisam redobrar a atenção ao Convênio ICMS 50/22, publicado no Diário Oficial DA União (DOU) de 11 de abril de 2022, que passou a permitir a Receita Estadual de verificar as transações realizadas pelos clientes via PIX, mesmo que o CNPJ ou o CPF não esteja inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS

Da mesma maneira como ocorre com cartões de crédito e débito, todas as operações do PIX deverão ser amparadas de documento fiscal. “Com isto, as empresas têm que adequar seus sistemas e informar que o pagamento foi realizado através de PIX, uma vez que os bancos também são obrigados a informar aos órgãos a movimentação”, explica o empresário contábil e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

O convênio ICMS 50/2022 firmado pelos Estados inclui nas regras de fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos, além das transações com cartões de débito e crédito, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Algumas situações importantes referentes às movimentações bancárias através do PIX, estão diretamente ligadas às empresas do Simples Nacional, que no caso de acontecer omissão de receitas e for constatado pelo órgão fiscalizador, o tributo não poderá ser pago dentro da alíquota do Simples, mas sim através do recolhimento do ICMS, com alíquota de 18% conforme art. 13, XIII, f da LC 123/06”, ressalta o Presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

Outro fator definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é que as receitas estaduais exigirão dos bancos todas as movimentações via PIX retroativas ao ano de 2022, ou seja, o Convênio 50/22 passou a valer este ano, porém as transações poderão ser fiscalizadas desde que a ferramenta passou a vigorar no Brasil.

“Os bancos estão obrigados a emitirem ao Fisco Estadual todas informações de pagamentos via PIX ou qualquer outra transação de pagamento eletrônico, portanto as empresas devem manter as informações fiscais amparadas em toda a movimentação bancária”, destaca Marçal e acrescenta que as transações não incluídas no documento fiscal à tributação podem chegar a 25% a mais de multas e juros.

 

 
 
 
 

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)

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