Contribuição sindical é tema de reunião da Fenacon na Advocacia Geral da União

Postado por Sescon ES em 09/05/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Contribuição sindical é tema de reunião da Fenacon na Advocacia Geral da União

 

Os diretores da Fenacon, Sérgio Approbato Júnior e Ricardo Monello, estiveram em audiência na Advocacia Geral da União (AGU), nesta segunda-feira (07), para falar sobre contribuição sindical e a parcela recebida pela União, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em reunião com assessores da presidência da AGU, os diretores destacaram a perda de arrecadação federal após a Reforma Trabalhista, que tornou facultativa a contribuição sindical. A União recebe 20% do valor recolhido das contribuições, por meio da Conta Especial Emprego e Salário, e direcionados ao financiamento do FAT. Após a Reforma, o valor destinado aos cofres públicos caiu de R$ 596 milhões, em 2017, para R$ 42 milhões, em 2018.

De acordo com o ofício entregue pelos diretores da Fenacon, o impacto financeiro é enorme para os sindicatos e federações, mas também para a União, que com a perda de receita pode ter o orçamento e o equilíbrio fiscal comprometidos. Por isso, a Fenacon solicitou que a AGU, “dentro das suas prerrogativas, providências no sentido de recomendar à União, ao Ministério do Trabalho, à Procuradoria da Fazenda Nacional e todos os demais entes envolvidos com a arrecadação da contribuição sindical patronal a proceder aos meios necessários para exigi-la, de forma administrativa ou judicial, bem como fiscalizá-la”. Para a Federação, independentemente da Reforma Trabalhista, os últimos cinco anos da contribuição sindical patronal devem ser cobrados, sob pena de ser prescrita.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, que visa “restabelecer” a compulsoriedade da contribuição sindical patronal, foi outro tema abordado durante a reunião. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como relator o ministro Edson Fachin. Nesta ação, a Fenacon está como “amicus curiae” e o resultado deste julgamento pode definir a continuidade da contribuição sindical obrigatória.

“Assim, pede esta Federação, a atuação desta Advocacia Geral de maneira a defender os interesses da União, refletindo sobre a importância da manutenção da cobrança da contribuição sindical patronal de forma compulsória, por tratar-se de tributo cuja receita é imprescindível para os compromissos do Estado e a própria preservação das entidades sindicais brasileiras”, concluiu o documento da Fenacon.

               

 

 

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