Prazo para contestar o Fator Acidentário de Prevenção encerra no próximo dia 30

Postado por Sescon ES em 25/11/2020 | Categoria: Sem categoria -

O fator definido para uma empresa é aplicado nas folhas de pagamento ao longo de todo o ano

Estadão Conteúdo – Redação Folha Vitória

Encerra na próxima segunda-feira, 30, o prazo para empresas contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aplicado pela Previdência Social para 2021. O FAP varia de 0,5 a 2 e incide sobre o valor da folha salarial das empresas.

“Em tempos de pandemia, a contestação do FAP pode ser uma importante fonte geradora de receita, que faz diferença no fluxo de caixa. Por isso um número crescente de empresas tem utilizado esse recurso”, afirmou Alfredo Rodriguez, diretor técnico da BMS Projetos & Consultoria.

O fator definido para uma empresa é aplicado nas folhas de pagamento ao longo de todo o ano. O FAP é utilizado para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Quanto maior o registro de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, maior será o índice e o valor pago. O problema é que muitas vezes as empresas deixam de contestar erros de registros de acidentes – ocorridos por equívocos da própria empresa ou eventualmente da Previdência – e acabam pagando mais do que deveriam.

Se a empresa tiver uma boa política de medicina do trabalho e segurança, ela poderá ter uma redução na alíquota. O FAP é um flexibiliza as alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

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