Profissionais da área contábil devem entregar declaração ao Coaf até o dia 31

Postado por Sescon ES em 15/01/2020 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Lei busca participação da sociedade no combate à lavagem de dinheiro

Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) até 31 de janeiro de 2020. O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n.° 9.613/1998 – Art. 11, inciso III. A lei busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate da lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. O CFC regulamentou a aplicação da lei por meio da Resolução CFC n.º 1.530/2017.

Segundo a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista, a informação prestada pelo profissional da contabilidade contribuirá para que o Coaf a examine e identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunique, por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades competentes.

“Sabemos dos grandes desafios que estamos vivendo, próprios dos tempos atuais. Estamos diante de novas práticas criminosas e que, em alguma medida, poderão ter um dos nossos pares envolvidos – por escolha ou por não ter aplicado as salvaguardas necessárias”, explica.

Sandra esclarece que o fundamental é adotar medidas de mitigação de risco para o exercício da sua atividade, pois dela depende o seu trabalho e seu sustento. “É imprescindível conhecer e acompanhar tempestivamente as operações dos clientes; se os valores das receitas e das despesas são compatíveis e inerentes às atividades previstas em seu contrato social; e se possuem lastro em documentação hábil e idônea”, disse.

Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.

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