Simples Nacional: aprovada prorrogação de tributos de estados e municípios

Postado por Sescon ES em 06/04/2020 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Comitê Gestor atende ofício encaminhado pela FENACON

Atendendo oficio enviado pela FENACON à Receita Federal e em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses.

E para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor.

Mesmo após a prorrogação dos tributos federais no Simples, a Federação solicitou que fosse estendido a estados e municípios. Por isso, a Entidade reconhece o trabalho dos Sindicados filiados que sensibilizaram as bases, sendo, assim, peça imprescindível para a conquista.

Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Instituições Financeiras

Listagens com os bancos em todo território nacional e créditos para empresa.

Consulte Aqui

Modelos de Documentos

Modelos de Contratos, Procurações, Declarações, Requerimentos e muito mais.

Consulte Aqui

Emissão de Notas Fiscais

Tire suas dúvidas sobre emissão de notas fiscais em vários estados brasileiros.

Consulte Aqui

Programação

Confira nossa programação de palestras e eventos. Clique aqui e faça sua inscrição.

Consulte Aqui

Tabelas Práticas

Tabelas trabalhistas, do Simples Nacional e outras.

Agenda de Obrigações

Confira nossas agendas de obrigações fiscais.

Facilitador Contábil

Links variados de utilidade contábil e empresarial.

Certidões Negativas

Certidões, Dívida Ativa, Simples, Previdência Social.

Desenvolvido por Sitecontabil 2017 - Todos os Direitos Reservados - [ ]