Postado por Sescon ES em 07/04/2026 | Categoria: Notícias Nacionais -
Apartir de 1º de maio de 2026, o FGTS decorrente de processos trabalhistas deverá ser
recolhido obrigatoriamente por meio do FGTS Digital, conforme comunicado oficial do
Ministério do Trabalho e Emprego. A nova sistemática alcança sentenças, determinações de
cumprimento de decisão líquida transitada em julgado e acordos celebrados a partir dessa data. Para situações anteriores, permanece, em regra, a sistemática atualmente aplicável.
É importante lembrar que essa medida não afasta a obrigação de envio dos eventos de
processos trabalhistas ao eSocial, especialmente o evento S-2500 – Processo Trabalhista,
obrigação que entrou em produção em outubro de 2023 e continua indispensável para a
correta informação das bases reconhecidas em juízo ou em acordo. A omissão, o atraso ou o
envio incorreto dessas informações pode comprometer a regularidade do empregador e gerar
inconsistências na apuração dos valores devidos.
Outro ponto que exige máxima atenção é que o pagamento direto ao trabalhador não quita
o FGTS. A orientação oficial do FGTS Digital, com fundamento no art. 26-A da Lei nº
8.036/1990, é expressa ao considerar não quitado o valor pago diretamente ao empregado,
razão pela qual os débitos declarados em sistema de escrituração digital devem ser
integralmente recolhidos pela via oficial, com os respectivos encargos legais. Assim, o
desembolso realizado fora do FGTS Digital não produz, por si só, a quitação administrativa
do débito perante os órgãos competentes. Nessa hipótese, o empregador poderá permanecer
sujeito à manutenção da pendência do débito fundiário, à emissão de notificações de
regularização e de débito, à lavratura de auto de infração, à incidência de encargos legais, a
restrições quanto à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e ao
encaminhamento do débito para cobrança pelas vias legalmente admitidas, sem prejuízo da
atuação fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Emprego.
Diante desse cenário, advogados e empregadores com ações trabalhistas em curso
devem revisar imediatamente seus procedimentos, especialmente quanto ao envio do S-
2500 no eSocial, à apuração das bases de FGTS reconhecidas em sentença ou acordo e à
emissão da guia pelo FGTS Digital, a fim de evitar autuações, encargos, manutenção da
cobrança e restrições à regularidade da empresa.
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