Postado por Sescon ES em 13/08/2026 | Categoria: Sem categoria -
O SESCON-ES informa às empresas do setor contábil capixaba sobre a nova obrigatoriedade prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), referente ao fornecimento de plano de saúde aos empregados abrangidos, integralmente custeado pelo empregador, conforme condições estabelecidas no instrumento coletivo.
Com o objetivo de apoiar as empresas no cumprimento da nova obrigação e facilitar o acesso aos planos previstos na CCT, foram estruturadas alternativas por meio de três administradoras de benefícios:
Para ampliar as possibilidades de contratação e garantir que as empresas tenham liberdade de escolha, o SESCON-ES selecionou duas corretoras que poderão realizar o atendimento, apresentar as opções disponíveis e auxiliar no processo de contratação.
ALIA CORRETORA
WhatsApp: (27) 99276-9015
Telefone: (27) 99766-8645
Sem cobrança de taxa de adesão.
INCREMENTA CORRETORA
WhatsApp: (27) 99736-7038
Telefone: (27) 3343-0774
Sem cobrança de taxa de adesão.
A disponibilização das duas corretoras busca oferecer mais opções de atendimento às empresas, sem direcionamento ou exclusividade na contratação. Cada empregador poderá consultar as condições oferecidas e escolher livremente a alternativa que considerar mais adequada.
Além disso, não existe obrigatoriedade de contratação por meio das corretoras disponibilizadas pelo SESCON-ES. A empresa poderá contratar o benefício por intermédio de outra corretora de sua preferência, desde que o plano escolhido atenda integralmente aos requisitos e condições estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho.
Antes de realizar a contratação, é importante que as empresas conheçam todas as regras, condições, prazos e demais obrigações estabelecidas no instrumento coletivo.
A Convenção Coletiva de Trabalho completa está disponível no site do SESCON-ES:
Acesse: www.sescon-es.org.br/convenções
Com essa iniciativa, o SESCON-ES busca facilitar a adequação das empresas à nova obrigação, proporcionando alternativas para contratação e preservando a autonomia e a liberdade de escolha de cada empregador.
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