Contribuir é fortalecer – Contribuição Assistencial 2025 – Vencimento 2ª parcela 15/05

Prezados(as) Empresários(as),

A contribuição assistencial patronal é essencial para mantermos a estabilidade e o equilíbrio das relações de trabalho. Através dessa contribuição, garantimos a implementação e o cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, que trazem inúmeros benefícios diretos para as empresas.

A Convenção Coletiva proporciona uma série de vantagens às empresas do setor, como:

  • Segurança Jurídica: Estabelece regras claras, diminuindo riscos de litígios trabalhistas e promovendo um ambiente de trabalho mais estável.
  • Flexibilidade na Jornada de Trabalho: A possibilidade de compensação de jornada por meio do banco de horas, permitindo melhor gestão do tempo e redução de custos com horas extras.
  • Valorização e Retenção de Talentos: O fornecimento de benefícios como assistência odontológica, seguro de vida e vale alimentação ajuda a atrair e manter profissionais qualificados, promovendo um ambiente de trabalho saudável e produtivo​
  • Ajuste Salarial Justo: A convenção garante que os reajustes salariais sejam realizados de maneira equilibrada, ajustando-se ao comportamento econômico do setor e evitando impactos negativos no fluxo de caixa das empresas.

A contribuição assistencial patronal é fundamental para a manutenção dessas conquistas e para assegurar a continuidade das negociações e da representatividade empresarial. O não pagamento da contribuição pode colocar em risco todos esses benefícios obtidos através da Convenção Coletiva.

As empresas abrangidas pela Convenção Coletiva, devem recolher uma contribuição assistencial no valor de R$ 400,00. Pensando em facilitar o pagamento foi aprovado pela Assembleia Geral Ordinária dos Empresários que esta contribuição seja realizado em 2 parcelas:

1ª Parcela R$ 200,00 – Vencimento 26/11/2025

2ª Parcela R$ 200,00 – Vencimento 15/05/2026

Contamos com sua colaboração para o pagamento da contribuição assistencial até a data acordada, conforme as orientações da convenção.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou fornecer informações adicionais.