Empresário(a),
A negociação coletiva é de extrema importância para a estabilização das relações de trabalho, pois, é por meio desse processo que o sindicato dos empregados e empregadores dialogam em busca de condições de trabalho adequadas para a categoria.
Todo o processo de negociação coletiva envolve benefícios para todas as categorias representadas e a negociação só é possível com o pagamento da Contribuição Assistencial Patronal, pois ela fortalece a entidade sindical e também suporta o custeio de todo o processo de negociação.
É a Convenção Coletiva de Trabalho que define, por exemplo:
– Piso salarial da categoria;
– Vigência da CCT por dois anos;
– Regra para pagamento de salários e prêmios;
– Regras para o programa de qualificação profissional;
– Regras sobre o ressarcimento de prejuízos causados ao empregador;
– Índices de reajustes e correção salarial;
– Regras para pagamento do auxilio alimentação/refeição;
– Plano de saúde e odontológico facultativo e custeado pelo empregado;
– Lanches, Uniformes, Assiduidade;
– Regras para aceitação de atestado médico;
– Critérios para implantação de bancos de horas e controle de ponto;
– Regras para adiantamento do 13º salário, dentre outras…
Segundo estabelecido no Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, todas as empresas abrangidas pela convenção coletiva e que integram a nossa base de representação deverão recolher a contribuição Assistencial/Negocial Patronal.
2ª Parcela – R$ 200,00 com vencimento em 15 de maio de 2024.
Sua contribuição é fundamental para que possamos continuar lutando pela defesa dos interesses de sua empresa, pois a contribuição fortalece todo o sistema representativo composto pelo SESCON ES, FENACON e a CNC.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelos telefones: (27) 3434-4050 ou pelo e-mail sescon@sescon-es.org.br.
CLIQUE AQUI E EMITA A 2º PARCELA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023/2024
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