Prezados(as) Empresários(as),
A contribuição assistencial patronal é essencial para mantermos a estabilidade e o equilíbrio das relações de trabalho. Através dessa contribuição, garantimos a implementação e o cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, que trazem inúmeros benefícios diretos para as empresas.
A Convenção Coletiva proporciona uma série de vantagens às empresas do setor, como:
A contribuição assistencial patronal é fundamental para a manutenção dessas conquistas e para assegurar a continuidade das negociações e da representatividade empresarial. O não pagamento da contribuição pode colocar em risco todos esses benefícios obtidos através da Convenção Coletiva.
As empresas abrangidas pela Convenção Coletiva, devem recolher uma contribuição assistencial no valor de R$ 400,00. Pensando em facilitar o pagamento foi aprovado pela Assembleia Geral Ordinária dos Empresários que esta contribuição seja realizado em 2 parcelas:
1º Parcela R$ 200,00 – Vencimento 23/09/2024
2º Parcela R$ 200,00 – Vencimento 15/05/2025
Contamos com sua colaboração para o pagamento da contribuição assistencial até a data acordada, conforme as orientações da convenção.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou fornecer informações adicionais.
Listagens com os bancos em todo território nacional e créditos para empresa.
Consulte AquiModelos de Contratos, Procurações, Declarações, Requerimentos e muito mais.
Consulte AquiTire suas dúvidas sobre emissão de notas fiscais em vários estados brasileiros.
Consulte AquiConfira nossa programação de palestras e eventos. Clique aqui e faça sua inscrição.
Consulte Aqui