Empresário.
A contribuição assistencial permite que o SESCON possa estar cada vez mais forte para defender sua empresa e trazer benefícios para o seu negócios:
É a Convenção Coletiva de Trabalho que define, por exemplo:
-Piso salarial da categoria;
– Vigência da CCT por dois anos;
– Regra para pagamento de salários e prêmios;
– Regras para o programa de qualificação profissional;
– Regras sobre o ressarcimento de prejuízos causados ao empregador;
– Índices de reajustes e correção salarial;
– Regras para pagamento do auxilia alimentação/refeição;
– Plano de saúde e odontológico facultativo e custeado pelo empregado;
– Lanches, Uniformes, Assiduidade;
– Regras para aceitação de atestado médico;
– Critérios para implantação de bancos de horas e controle de ponto;
– Regras para adiantamento do 13º salário
O Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, já está disponível em nosso site e agora precisamos do seu apoio para realizar o pagamento da Contribuição Assistencial Patronal. A contribuição está prevista na cláusula sexta e deve ser realizada por todas as empresas abrangidas pela convenção coletiva que integram a nossa base de representação.
1º Parcela – R$ 200,00 Vencimento no dia 15 de setembro de 2023
2º Parcela – R$ 200,00 com vencimento em 15 de maio de 2024
Sua contribuição é fundamental para continuarmos lutando pela defesa dos interesses de sua empresa, pois ela fortalece todo o sistema representativo composto pelo SESCON ES, FENACON e a CNC.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelos telefones: (27) 3434-4050 ou pelo e-mail financeiro@sescon-es.org.br
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