A responsabilidade do empresário Contábil é referenciada de forma enfática nos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e, principalmente, nas leis que tratam dos crimes tributários, dos crimes financeiros, de falências, das sociedades por ações, entre outros ordenamentos legais vigentes. Com advinda das várias obrigações acessórias impostas pela legislação vigente, o empresário contábil deve se resguardar de várias situações que podem ocorrer no dia a dia da empresa, Diante deste cenário, torna-se extremamente necessário adequar os padrões comportamentais no ambiente empresarial para trazer mais segurança para os escritórios de contabilidade do nosso Estado. E por isso o SESCON/ES decidiu realizar um estudo sobre os contratos de prestação de serviços que estão sendo utilizados nas organizações contábeis, afim de disponibilizar um modelo com objetivo de atender as exigências do CFC e está em conformidade com a LGPD, englobando também as dificuldades e ameaças enfrentadas pelos empresários do setor contábil durante a relação contratual . Obs: Cabe ao empresário contábil adequar o modelo de acordo com sua necessidade, em relação a proteção de dados, lembramos que o contrato não é suficiente para deixar a empresa em conformidade com a LGPD, as empresas devem implantar todas as medidas trazidas pela lei, além de adequar seu contrato. Acesse a Cartilha LGPD pra mais orientações.. |
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