Tendo em vista os vários questionamentos sobre a 2ª fase do PERT/SN (que consiste no início da emissão das parcelas com redução), passamos a prestar os seguintes esclarecimentos:
I – Da obrigatoriedade do pagamento dos 5% da dívida consolidada, para emissão das parcelas com redução:
1- Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1808, de 30/05/2018, é condição para estar apto à emissão das parcelas com redução, que os 5% do valor da dívida consolidada (entrada) fossem totalmente pagos, por meio das parcelas mensais, previstas na negociação (recibo do parcelamento);
2- A Receita Federal do Brasil (RFB), por diversas fontes (a exemplo do Manual do PERT/SN, notícias publicadas no Portal do Simples Nacional, recibo do parcelamento, mensagem encaminha à Caixa Postal do Contribuinte etc), informou que o valor da entrada (os 5%), deveria ser paga integralmente nos primeiros 5 meses da data do pedido do PERT/SN. Vejamos:
a- Manual do PERT/SN (pg. 39)
b- Informação prevista no momento do pedido do PERT/SN.
c- Informação constante no Recibo do PERT/SN.
d- Notícia publicada no dia 22/10/2018, no Portal do Simples Nacional na internet .
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=0af0df35-86e4-43ed-919a-f8d64dbb0eab
3- Assim, os contribuintes que solicitaram o PERT/SN durante o mês de 06/2018, deveriam pagar as parcelas de entrada (os 5%), até 31/10/2018. Já os contribuintes que solicitaram o PERT/SN em 07/2018, devem pagar as parcelas de entrada até 30/11/2018.
Após as respectivas datas (31/10/2018 e 30/11/2018), não é mais possível fazer o pagamento dessas parcelas, e o PERT/SN será cancelado. Eventuais pagamentos realizados serão utilizados para amortizados os débitos mais antigos que estavam no recibo do parcelamento.
4- Por fim, conforme notícia divulgada no Portal do Simples Nacional, link abaixo, os contribuinte que pagaram, integralmente, todas as parcelas de entrada (os 5%), estarão aptos a emitir suas parcelas com redução a partir das seguintes datas:
a – Contribuintes que aderiram ao PERT/SN durante o mês de 06/2018: 1ª parcela será disponibilizada a partir de 19/11/2018.
b – Contribuintes que aderiram ao PERT/SN durante o mês de 07/2018: 1ª parcela será disponibilizada a partir de 17/12/2018.
4.1. No manual do PERT/SN, link abaixo, a partir da pg. 14, constam informações/roteiros, de como proceder para a emissão das parcelas com as reduções.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_PERT.pdf
Atenciosamente
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
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