Não existe acordo sindical grátis

Postado por Sescon ES em 02/12/2019 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Discussão sobre reforma sindical precisa ser transparente, olho no olho, para não induzir equívocos

Por SÉRGIO APPROBATO

Não existe almoço grátis. A expressão popularizada pelo célebre economista americano Milton Friedman vale para qualquer setor da economia, em qualquer tempo e lugar. Bagagens “gratuitas” em aviões na verdade são custeadas pelos passageiros que viajam sem malas. Universidades federais “gratuitas” são bancadas pelo Tesouro, ou seja, pela população pagadora de impostos. Brindes em estabelecimentos comerciais são pagos pelos proprietários, na intenção de fidelizar clientes. Muitas vezes essa falsa gratuidade pode ser injusta, fazendo um não usuário de um serviço, inconscientemente, financiar quem se beneficia. Ou poucos assegurarem benesses de muitos.

Esse último tipo de distorção tem ocorrido agora no âmbito sindical por causa da nova legislação trabalhista. Com as regras atuais, trabalhadores que pagam para obterem direitos como pisos salariais, jornadas flexíveis e mesmo reajustes, acabam patrocinando vantagens de quem optou por se negar a contribuir com os sindicatos.

A Constituição Federal exige em seu artigo 8º inciso VI que os sindicatos conduzam as negociações coletivas de trabalho para celebrar convenções e acordos. São entendimentos exaustivos, minuciosos, que exigem corpo técnico qualificado, assessoramento jurídico, estudos, projeções e a elaboração final de um documento que precisa proporcionar concomitantemente novos direitos para o trabalhador e a manutenção do equilíbrio econômico da empresa. Isso tem custo. Não é gratuito.

Ocorre que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical no bojo da reforma trabalhista de 2017, aprovada há exatamente dois anos, teve como consequência sérios desequilíbrios nesse sistema. Sindicatos patronais e de trabalhadores continuam obrigados a desembolsar recursos vultosos para produzir os acordos, mas perderam as condições de receberem devidamente por isso. Além disso, os milhares de trabalhadores que abriram mão de quitar as contribuições passaram a se beneficiar de pactos que apenas uma minoria paga. O pano de fundo é uma queda de mais de 90% da arrecadação dos sindicatos no ano passado com perspectivas piores para este ano.

A restrição na contribuição sindical de fato ocorreu para se combater um problema real. Havia um número excessivo de sindicatos no país, muitos deles de fachada, que não podiam continuar sugando recursos do trabalhador. Mas o preço foi ferir gravemente entidades patronais e laborais meritórias.

Com mais de 400 mil empresas representadas e 6,5% do PIB brasileiro, a Fenacon se posicionou a favor da reforma trabalhista. Modernizou as relações do setor, reduziu bruscamente as ações na justiça, e tem ajudado nas contratações. O número de trabalhadores com carteira assinada no Brasil tem crescido de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. Foram 777,1 mil vagas de trabalho criadas desde a aprovação das mudanças há exatamente dois anos.

Antes da reforma, decisões da Justiça do Trabalho transformavam benefícios temporários em definitivos. A consequência era que empregadores se sentiam inibidos em melhorar as condições dos funcionários. Um exemplo era o caso de empresa que oferecia transporte para se chegar ao local de trabalho. Na medida em que a justiça determina que o deslocamento fazia parte da jornada, os empresários simplesmente retiravam o direito. É o caso de boa intenção que se traduz em mau resultado.

Há algo mais razoável do que permitir que as férias possam ser parceladas em até três vezes? Que o trabalhador possa fazer seu serviço em casa, evitando o estresse do trânsito? Que empregados possam negociar livremente com patrões, via sindicato, em algumas questões específicas como banco de horas, plano de cargos e salários ou participação nos lucros? Que possa haver várias modalidades de contratação a partir das especificidades do mercado e das condições do trabalhador? Tudo isso a reforma contempla.

Também não somos contra a cessação das contribuições sindicais obrigatórias. Foi importante para evitar desvirtuamentos como os apontados acima. Porém, sem dúvida, não é por causa de tantos avanços que as regras não podem ser aprimoradas – sob risco de as deturpações prejudicarem de vez todo um elenco de boas medidas. Para contornar o problema, apresentamos recomendações de soluções que devem vir no conjunto da reforma sindical no âmbito de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que já começa a ser discutida internamente pelo governo.

Pelas novas regras que sugerimos, somente filiados que paguem as contribuições devem se beneficiar dos acordos e convenções. Haveria também punições para usurpações inoportunas desses documentos, que são obras autorais e devem ser protegidas. Trata-se de ajustes fundamentais para a volta da estabilidade nas relações trabalhistas. No entanto, ao iniciar as discussões para construir essa PEC, o governo parece errar ao não incluir os representantes dos sindicatos laborais e patronais como integrantes permanentes da mesa de negociações, em comissão de notáveis criada recentemente para discussão dessa pauta.

A Fenacon está à frente desta luta não por benefício próprio. Tem consciência de que são aprimoramentos que corrigem erros e, em longo prazo, beneficiarão os trabalhadores e patrões brasileiros como um todo. São mudanças que respeitam o princípio econômico básico, mas muitas vezes incompreendido, de que tudo que é fruto de trabalho tem custo. E nada mais justo do que pagar por um bom produto que se compra. Essa discussão sobre reforma sindical precisa ser transparente, olho no olho, para não induzir equívocos que podem prejudicar patrões, trabalhadores e a própria economia brasileira.

SÉRGIO APPROBATO – presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon).

Fonte: JOTA – https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/nao-existe-acordo-sindical-gratis-29112019

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