Empresas são orientadas a adiantarem pagamento de reajuste salarial a profissionais de contabilidade

Postado por Sescon ES em 16/12/2019 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

 

Em conformidade ao disposto na Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 firmada entre o SESCON/ES e o SINDICES, desde agosto de 2019 a Comissão de Negociação Coletiva do SESCON/ES está em negociação com o sindicato profissional buscando fechar os índices de reajuste salariais e alimentação para aplicação no período de agosto de 2019 a julho de 2020.

No dia 04/12/2019, última rodada de negociação, o SESCON/ES apresentou como contraproposta ao SINDICES a aplicação do INPC acumulado no período de 08/2018 a 07/2019, no percentual de 3,16%, como índice de reajuste salarial e para a alimentação, além da cobrança da taxa negocial profissional e patronal. Contudo, por divergências apresentadas pelo sindicato profissional quanto à proposta apresentada pelo SESCON/ES sobre o procedimento de oposição dos empregados em relação a cobrança da taxa negocial, a minuta do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho não foi aceita pelo sindicato profissional que encerrou as negociações.

Desse modo, por entender necessária a recomposição salarial dos empregados ante ao efeito da inflação, bem como de forma a evitar o pagamento de reajustes retroativos na Convenção Coletiva de Trabalho a ser firmada em 2020, o SESCON/ES, por meio de sua Comissão de Negociação, sugere as empresas que apliquem o índice de reajuste salarial proposto ao SINDICES, ou seja, o INPC acumulado no período de 08/2018 a 07/2019, no percentual de 3,16%, como antecipação, em rubrica destacada.

As empresas que não quiserem adotar o procedimento ora sugerido, podem aguardar as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho a ser firmada em 2020 e realizar o pagamento do reajuste do período de agosto de 2019 a julho de 2020 de forma retroativa, ao tempo e modo a ser definido no referido instrumento.

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