O SESCON-SP e o sindicato de trabalhadores do setor de contabilidade, assessoramento e pesquisa, chegaram a um consenso e firmaram o termo aditivo da convenção coletiva exclusivamente para a Capital São Paulo e algumas cidades do seu entorno. O objetivo desse termo é disciplinar a redução da jornada e salário, a suspensão temporária do contrato de trabalho, o teletrabalho e os benefícios.
O presidente do SESCON-SP, Reynaldo Lima Jr., ressalta que o termo aditivo firmado visa dar celeridade nos acordos entre empregador e empregado, neste momento de calamidade pública que mostra a efetividade das relações sindicais.
Conforme previsto na Medida Provisória 936, a jornada semanal de trabalho dos empregados poderá´ ser reduzida em 25%, 50% ou 70% com redução proporcional dos salários. Os contratos de trabalho poderão ser suspensos por um período máximo de até´ 60 dias. Nas empresas cuja receita bruta tenha sido superior a R$ 4,8 milhões será´ obrigatório o pagamento, pelo empregador, de uma ajuda compensatória mensal de 30% do salário do respectivo empregado.
Quando possível, utilizarão o método de teletrabalho (home office). Já os grupos de risco, por decisão judicial, como idosos com mais de 60 anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, é vedado o trabalho presencial enquanto perdurar a quarentena, podendo apenas exercer o home office.
Reynaldo lima Jr. reforça a seriedade do aditivo firmado, que preservou o empregado, a vida e a saúde do empregado e a possibilidade de continuidade do empregador e da empresa.
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