O Senado pode votar projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais (PL 985/2020). De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).
Pelo texto, a suspensão da contribuição patronal vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus. A suspensão vai acontecer por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.
Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir vai poder pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. As parcelas vão ser reajustadas pela taxa Selic.
O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.
Listagens com os bancos em todo território nacional e créditos para empresa.
Consulte AquiModelos de Contratos, Procurações, Declarações, Requerimentos e muito mais.
Consulte AquiTire suas dúvidas sobre emissão de notas fiscais em vários estados brasileiros.
Consulte AquiConfira nossa programação de palestras e eventos. Clique aqui e faça sua inscrição.
Consulte Aqui