Adiamento da reoneração da folha de pagamentos: pauta prioritária

Postado por Sescon ES em 20/05/2020 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Prorrogar contribuição sobre receita bruta pode manter milhões de empregos

Laércio Oliveira

Em meio aos imensos desafios trazidos pela pandemia do novo coronavírus, na qual a preservação da vida tem centralidade absoluta, os esforços para salvar empresas e empregos ganham destaque nas agendas dos governos de todo o mundo. Diversas têm sido as medidas para enfrentar situações imediatas. Entretanto, também é estratégico prover sinalizações futuras que estimulem a manutenção das estruturas produtivas e dos empregos.

A prorrogação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) por dois anos é uma dessas medidas que podem ajudar a preservar milhões de empregos no Brasil. Criada pela lei nº 12.546/2011 para substituir os 20% da contribuição patronal para a Previdência Social, incidente sobre a folha de pagamentos, a CPRB representa alternativa importante para criar um sistema mais indutor do emprego formal e da própria sustentabilidade previdenciária a longo prazo.

Porém, ao longo das crises econômicas vivenciadas nos últimos anos, diversos setores foram compulsoriamente excluídos desse regime ao longo do tempo. Para evitar maiores prejuízos, a lei nº 13.670/2018 preservou a opção da CPRB para 17 setores intensivos em mão de obra, estratégicos para o emprego, entre os quais se incluem a construção civil e pesada, transportes, comunicação social e informática. Entretanto, o regime da CPRB tem previsão legal de encerramento em dezembro deste ano, período crítico em que se espera que esteja ocorrendo alguma retomada da economia.

Sem um sinal claro e urgente de prorrogação do prazo de vigência desse modelo, com a aprovação de legislação, a tragédia do emprego pode ser ainda mais agravada no país. Nesse sentido, apresentei o projeto de lei 2256/20, que visa estender a CPRB até o final de 2022. É uma medida emergencial que reduz a forte pressão sobre esses grandes setores empregadores e evita aumentar ainda mais a fila do seguro-desemprego.

Sem sombra de dúvidas, essa proposta é convergente com as importantes medidas de proteção ao emprego já anunciadas pelo governo federal. A medida provisória 936/2020, por exemplo, traz o apoio do Estado para viabilizar a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos de trabalho. Trata-se de uma demanda urgente de trabalhadores, empresários e do Congresso Nacional. Diante disso, a conversão da proposta contida no PL, em uma emenda à referida MP, também é uma possibilidade legislativa que deve ser avaliada com vistas a dar maior celeridade a esse processo.

A situação emergencial adversa que a sociedade brasileira vive, em decorrência da pandemia, impõe ao nosso país a necessidade de adotar medidas que mitiguem as suas drásticas consequências econômicas.

A prorrogação da CPRB é uma medida eficaz e imprescindível neste contexto, representando mais uma oportunidade de o Estado demonstrar sua preocupação em atuar unido para superar, da melhor forma, este momento e promover o bem-estar de seus cidadãos.

Laércio Oliveira

Deputado federal (PP-SE)

Foto: O deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE) no plenário do Senado, em Brasília – Geraldo Magela – 23.mar.17/Agência Senado

Fonte: Folha de S.Paulo

Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Instituições Financeiras

Listagens com os bancos em todo território nacional e créditos para empresa.

Consulte Aqui

Modelos de Documentos

Modelos de Contratos, Procurações, Declarações, Requerimentos e muito mais.

Consulte Aqui

Emissão de Notas Fiscais

Tire suas dúvidas sobre emissão de notas fiscais em vários estados brasileiros.

Consulte Aqui

Programação

Confira nossa programação de palestras e eventos. Clique aqui e faça sua inscrição.

Consulte Aqui

Tabelas Práticas

Tabelas trabalhistas, do Simples Nacional e outras.

Agenda de Obrigações

Confira nossas agendas de obrigações fiscais.

Facilitador Contábil

Links variados de utilidade contábil e empresarial.

Certidões Negativas

Certidões, Dívida Ativa, Simples, Previdência Social.

Desenvolvido por Sitecontabil 2017 - Todos os Direitos Reservados - [ ]