Empresas relatam dificuldades para pagar FGTS por instabilidade em site

Postado por Sescon ES em 09/07/2020 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A FENACON relatou vários erros frequentes no site

Data limite para recolhimento do imposto está prevista para esta terça; instituições apontam desde problemas de acesso até erro nos valores apurados em portal da Caixa

Luísa Laval, O Estado de S.Paulo

Empresas têm relatado dificuldades em realizar o pagamento da primeira parcela suspensa do FGTS desde a semana passada por causa de instabilidade no site Conectividade Social, da Caixa. Por causa disso, entidades representativas de contadores pediram, nesta semana, a ampliação do prazo, que termina nesta terça-feira, 7. 

Editada em março, a Medida Provisória (MP) 927 permitiu a suspensão temporária do pagamento das parcelas do FGTS de março, abril e maio para empresas, por causa da pandemia do novo coronavírus. Quem optou essa suspensão até o dia 20 de junho pode pagar o valor referente a esses meses em seis parcelas.

Conselho Federal de Contabilidade (CFC) afirmou, em sua página da internet, que encaminhou um ofício pedindo a ampliação do prazo na última sexta-feira, 3. Segundo a instituição, desde a semana passada o sistema apresenta instabilidade, dificultando o recolhimento do imposto.

Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) também afirma em sua página que “solicitou à Caixa a imediata postergação do prazo para pagamento da primeira parcela, que vence no próximo dia 7 de julho, assim como todas as parcelas subsequentes”. 

A entidade relatou vários erros frequentes no site, como falha no carregamento, página sem a identificação de parcelamento, problemas nos valores apurados e erros de autorização de convênios.

Em nota, a Caixa respondeu que “nos momentos de maior concentração de acesso, o portal pode apresentar intermitências, sendo recomendado o acesso em horários alternativos”. 

“Quanto à prorrogação do prazo para o pagamento, esclarecemos que a CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, cumpre com as determinações legais e adota as providências necessárias para operacionalização do Fundo de Garantia. Conforme estabelece a MP 927/20, o pagamento das obrigações referentes às competências março, abril e maio de 2020 deve ser quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020”, afirma a Caixa após questionamento sobre a ampliação do prazo de pagamento.

Alternativas para pagamento

Embora o portal Conectividade Social continue apresentando problemas, a página do CFC orienta que empregadores tentem as seguintes alternativas para efetuar o pagamento da primeira parcela do FGTS:

  • Tentar acesso ao portal Conectivdade Social. A Caixa gerou as guias de arrecadação da primeira parcela para as empresas e está encaminhando para as caixas postais dos empregadores nesse site;
  • Para os casos dos empregadores que possuem mais de 400 empregados e não conseguem localizar a guia na caixa postal do Conectividade Social, deve-se acessar o site e selecionar as opções “Regularidade FGTS”, “Parcelamentos Pré-formalizados”, selecionar o parcelamento, clicar em “Consultar parcelas” e “Gerar guia”;
  • A terceira alternativa para o empregador é gerar a guia de arrecadação da primeira parcela por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Nesse caso, a empresa deve possuir os arquivos declaratórios enviados à Caixa, quando declararam a suspensão temporária do pagamento. 

Confira o calendário do pagamento das parcelas suspensas do FGTS

  • 1ª parcela: 07/07/2020
  • 2ª parcela: 07/08/2020
  • 3ª parcela: 04/09/2020
  • 4ª parcela: 07/10/2020
  • 5ª parcela: 06/11/2020
  • 6ª parcela: 07/12/2020

Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O Estado de S.Paulo

https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,empresas-relatam-dificuldades-para-pagar-fgts-por-instabilidade-em-site-entidades-pedem-prazo-maior,70003356704
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