SESCON CAMPINAS impetra mandado de segurança coletivo contra a Caixa

Postado por Sescon ES em 09/07/2020 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

O Sescon Campinas – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Região Metropolitana de Campinas, ingressou nesta terça-feira (07/07) com mandado de segurança coletivo contra a Caixa Econômica Federal, em favor de seus associados, em decorrência da instabilidade do sistema de recolhimento do FGTS gerido pela instituição financeira.

Os associados da Entidade relataram nos últimos dias que o sistema do FGTS estava com instabilidades que prejudicaram ou impossibilitaram a emissão das guias para recolhimento dos valores devidos.

Nessa terça-feira se encerrava o prazo para a adesão das empresas ao parcelamento dos débitos de FGTS relativos as competências de março, abril e maio, previsto na Medida Provisória nº 927/2020, editada em decorrência da crise causada pela pandemia do vírus covid-19.

Com a sobrecarga do sistema, muitas empresas não estavam conseguindo formalizar a adesão ao parcelamento com o recolhimento da primeira parcela.

Após contatos com os setores responsáveis da Caixa Econômica, a instituição financeira informou que não possuía autorização para prorrogar a adesão ao benefício concedido pelo Governo Federal.

Diante dessa situação, o Sescon Campinas ingressou com ação judicial com o objetivo de assegurar aos seus associados o direito de aderir ao parcelamento do FGTS previsto na Medida Provisória nº 927/20 quando o sistema da instituição financeira retomar a normalidade, sem que isso os afete com a aplicação de atualização monetária, multa e encargos legais.

A ação judicial é conduzida pelo escritório Camilotti Castellani Haddad Dellova e Crotti – Sociedade de Advogados.

Processo nº 1037947-90.2020.4.01.3400

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