Emissão primária de certificados digitais por meio de videoconferência perde amparo legal

Postado por Sescon ES em 14/08/2020 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

MP 951/2020 – A emissão primária de certificados digitais por meio de videoconferência perdeu o amparo legal nessa quarta-feira (12/8). No entanto, o mesmo tema acabou incluído no texto da Medida Provisória nº 983/20, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos.

A matéria aprovada pela Câmara, na última terça-feira (11/8), segue para o Senado Federal e, caso aprovada e sancionada, voltará a permitir a emissão primária de certificados digitais por videoconferência. Reforçamos que os procedimentos de renovação sem sair de casa estão mantidos.

Critérios para renovação do seu certificado digital
• Ter cadastro biométrico confirmado na Fenacon|CD;
• Ter um certificado anterior;
• Compra atual ter sido do mesmo produto anterior.

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