COMUNICADO – NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2020

Postado por Sescon ES em 25/09/2020 | Categoria: Sem categoria -

A Negociação Coletiva para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICES foi iniciada com a apresentação da pauta de reivindicações dos trabalhadores em 31/07/2020 e complementada em 10/08/2020:

  • Vigência da Convenção de 1 ano;
  • Reajuste salarial e do auxílio alimentação com base no INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses (2,69%), com pagamento a partir de 01/08/2020;
  • Regulamentação do §5º da Cláusula 9º da CCT 2018/2020;
  • Plano Odontológico obrigatório para todos os empregados;
  • Ajuste na tabela do seguro obrigatório;
  • Alteração da Cláusula Vigésima Oitava para que a oposição aos descontos sindicais sejam realizadas individualmente e pessoalmente na sede do SINDICES;
  • Manutenção dos demais direitos e vantagens da CCT 2018/2020.

Em Assembleia o SESCON, por meio do trabalho de sua Comissão de Negociação, apresentou e aprovou a seguinte contraproposta:

  • Vigência da Convenção de 2 anos;
  • Reajuste salarial com base no INPC acumulado de 12 (doze) meses (3,16%) relativo ao período de 01/08/2019 a 31/07/2020, com pagamento em duas parcelas, sendo a primeira no mês de março de 2021 e a segunda no mês de abril de 2021, com possibilidade de compensação;
  • Reajuste salarial e do auxílio alimentação com base no INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses (2,69%), com pagamento a partir de 01/08/2020, com possibilidade de compensação;
  • Manutenção do quantitativo mínimo de empregados da Cláusula 9º;
  • Ajuste na tabela do seguro obrigatório;
  • Proposta de Nova Cláusula para Resolução de Conflitos por meio de Mediação ou Conciliação através da o CEMA – Centro de Mediação e Arbitragem da Associação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – AESCON;
  • Proposta de Cláusulas Novas: Controle Alternativo de Jornada, Prorrogação e Compensação de Jornada de Trabalho, Possibilidade de redução do intervalo intrajornada; Prêmios por Produtividade ou Desempenho Pessoal; Programa de Qualificação Profissional;
  • Proposta de Cláusulas Novas com vigência durante o Estado de Calamidade: Banco de horas por interrupção das atividades; Banco de horas de 1 ano; Férias Integrais e Parcelas e Férias Coletivas com dispensa de prazo de aviso; Retorno do Teletrabalho de forma imediata; Redução de Jornada e Salário; Suspensão do Contrato de Trabalho e Garantia de Emprego;
  • Manutenção dos demais direitos e vantagens da CCT 2018/2020.

A contraproposta do SESCON foi apresentada ao SINDICES no dia 25/08/2020.

No último dia 24/09/2020 a Comissão de Negociação do SESCON convocou a última rodada de negociação com o SINDICES para deliberar sobre proposta intermediária apresentada pelo sindicato dos trabalhadores que pretendia a inclusão de novas cláusulas como condição ao prosseguimento da negociação:

  • Cláusulas com obrigação de contratação de Plano de Saúde e Plano Odontológico a serem suportados 100% pelos empregados exclusivamente em operadoras credenciadas pelo SINDICES;
  • Cláusula de Seguro de Vida, extensa e complexa, com seguradora indicada pelo SINDICES;
  • Cláusula com Benefício Social aos Trabalhares para pagamento de R$ 20,00 a empresa indicada pelo SINDICES.

A Comissão de Negociação ponderou a possibilidade de inclusão das cláusulas para facultar às empresas a contratação dos planos de saúde e plano odontológico para custeio integral pelos empregados, contudo, recusou a restrição de contratação ampla de operadoras, bem como a redação da cláusula do seguro, uma vez que impunha condições que excluem a concorrência entre as seguradoras. Recusou, ainda, a possibilidade de inclusão do Benefício Social na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 por representar mais um custo às empresas e benefício indireto aos trabalhadores, uma vez que o valor não é a eles direcionado.

Diante da resposta do SESCON, o SINDICES encerrou as negociações abruptamente, ainda que os pleitos econômicos da pauta de reivindicações tenham em muito sido superados pela contraproposta do SESCON.

A Comissão de Negociação lamenta que o SINDICES esteja colocando os interesses institucionais a frente dos interesses de seus representados, os privando de reajustes salariais desde o ano de 2019, através de recrudescimento nas negociações.

De qualquer forma, às Empresas representadas pelo SESCON, conforme relatado anteriormente, a Comissão de Negociação informa que foi aprovado pela categoria em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27/07/2020, os índices de reajuste salariais de 3,16% a partir de 01/08/2019 e de 2,69% a partir de 01/08/2020.

Em um último esforço será encaminhado ao SINDICES nova versão da contraproposta do SESCON com o fim de que seja celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022.

Manteremos o ânimo e os esforços necessários à representação adequada da categoria, preservado direitos e buscando a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento de nossas atividades.


Comissão de Negociação


Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo

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