Abertura simplificada de empresas é realidade em 23 estados e no DF

Postado por Sescon ES em 04/10/2021 | Categoria: Sem categoria -

4 DE OUTUBRO DE 2021Por Fernando Olivan – Comunicação FenaconCOMPARTILHE

Juntas Comerciais dispensam respostas locais em caso de demora

Imagem de Alterio Felines por Pixabay

Os empreendedores de 23 estados e do Distrito Federal podem abrir empresas mais rapidamente em caso de demora dos governos locais. As Juntas Comerciais dessas unidades da Federação aplicam as determinações da Lei 14.195, sancionada no fim de agosto.

Essa lei dispensa a autorização das prefeituras (ou do governo do Distrito Federal) nos casos em que os governos locais não respondam imediatamente às Juntas Comerciais sobre a pesquisa prévia da viabilidade. Nessa etapa, são analisadas as condições para o empreendedor exercer a atividade no local pretendido.

A medida está em funcionamento nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. O processo está em andamento na Junta Comercial de Santa Catarina. Apenas os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro não têm previsão para adotarem o modelo.

Com a lei, a pesquisa prévia passa a ser exigida somente nos casos em que o município responde ao empreendedor de forma imediata, pelo sistema da Junta Comercial. Caso isso não ocorra, o futuro empresário poderá escolher entre esperar a resposta ou seguir diretamente para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Atividades exercidas exclusivamente pela internet, sem estabelecimento físico, também estão dispensadas dessa etapa.

De acordo com a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, esse modelo segue as práticas de abertura de empresas nas principais economias do mundo. Nas localidades onde a medida foi posta em prática, a média de tempo de resposta do município chega a 1 dia e 5 horas, representando 50% do tempo necessário para a obtenção de um novo CNPJ.

A simplificação da abertura de empresas tornou-se possível por causa da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), rede de sistemas integrados entre a União, estados e municípios. Os municípios devem procurar as Juntas Comerciais e aderir à plataforma oferecida pelos estados para acelerar a abertura de novos negócios.

Por Agência Brasil

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