Governo simplifica, desburocratiza e consolida a legislação trabalhista infralegal

Postado por Sescon ES em 11/11/2021 | Categoria: Sem categoria -

11 DE NOVEMBRO DE 2021Por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon.

1000 normas revisadas foram transformadas em 15 atos consolidados. É a primeira vez que esse trabalho de revisão completa da legislação trabalhista é realizado.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, participaram nesta quarta-feira (10), da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. O evento, no Palácio do Planalto, foi o coroamento de um trabalho que revisou, desburocratizou e simplificou normas trabalhistas, preservando os direitos dos trabalhadores.

Os mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas identificados desde o início do governo foram reunidos em 15 normas. Para isso, foram realizadas 10 consultas públicas, que geraram mais de 6 mil contribuições da sociedade.

O ministro Onyx Lorenzoni destacou a importância dessa simplificação. “O passo de hoje é extraordinário. A decisão de estabelecermos um programa permanente de simplificação e desburocratização trabalhista vai garantir a todos aqueles que empreendem no Brasil, de que com simplicidade e com eficiência se pode transformar a vida das pessoas”, disse Lorenzoni.

As normas tratam dos mais variados assuntos, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação de natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual.

Essa é a primeira vez que a legislação trabalhista infralegal é completamente revisada. Várias normas infralegais que não tinham mais validade foram revogadas, como o Decreto nº 71.885, de 1973, que regulamentava a profissão de empregado doméstico e cujas disposições estavam exauridas, uma vez que essa regulamentação foi tratada pela Lei Complementar nº 150, de 2015. Outros 35 decretos sem validade já foram revogados desde 2019. Outro exemplo são as 10 portarias que tratavam de registro de ponto para controlar a jornada de trabalho.

Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Hoje, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.

O objetivo do trabalho desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que cada ato trate de temas comuns. Os quase 200 decretos identificados, por exemplo, resultaram em quatro decretos consolidados que tratam de: legislação trabalhista, convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, profissões regulamentadas e colegiados do trabalho.

Essa agregação de normas tornará a legislação mais acessível e clara à sociedade e aos operadores do Direito do Trabalho, promovendo maior segurança jurídica. Houve também a simplificação e a retirada de obrigações desnecessárias ou meramente cartoriais, para desburocratizar os processos de prestação de serviços pelo Estado e de prestação de informações pelos cidadãos.

O Decreto assinado prevê, ainda, a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista. Assim, se possibilita o monitoramento dos atos normativos a cada dois anos, de forma que permaneçam consolidados e simplificados, evitando a antiga prática de proliferação de normas autônomas e redundantes.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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