Após solicitação da FENACON, CFC e Ibracon, Receita Federal prorroga prazo de envio da DCTFWeb

Postado por Sescon ES em 16/12/2022 | Categoria: Sem categoria -

Entidades da classe contábil haviam solicitado a prorrogação, após relatos de profissionais sobre instabilidade no sistema

A Receita Federal do Brasil prorrogou por meio da portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022, o prazo para a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022. O novo prazo para a apresentação do documento é o dia 20 de dezembro de 2022.

Desde terça-feira (12/12), as entidades da classe contábil têm informado à RFB sobre as instabilidades no ambiente do eSocial e da DCTFWeb. A FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram ao órgão a normalização dos sistemas e a prorrogação dos prazos após o envio de relatos dos profissionais da contabilidade às entidades.

LEIA MAIS – FENACON reporta à Receita Federal problemas nos acessos ao DCTFWeb e SicalcWeb

FENACON, CFC e Ibracon solicitam prorrogação da data limite para envio da EFD-Reinf e DCTFWeb

 

Confira a portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022:

Os comentários estão fechados.

0 Comentários para "Após solicitação da FENACON, CFC e Ibracon, Receita Federal prorroga prazo de envio da DCTFWeb"

Instituições Financeiras

Listagens com os bancos em todo território nacional e créditos para empresa.

Consulte Aqui

Modelos de Documentos

Modelos de Contratos, Procurações, Declarações, Requerimentos e muito mais.

Consulte Aqui

Emissão de Notas Fiscais

Tire suas dúvidas sobre emissão de notas fiscais em vários estados brasileiros.

Consulte Aqui

Programação

Confira nossa programação de palestras e eventos. Clique aqui e faça sua inscrição.

Consulte Aqui

Tabelas Práticas

Tabelas trabalhistas, do Simples Nacional e outras.

Agenda de Obrigações

Confira nossas agendas de obrigações fiscais.

Facilitador Contábil

Links variados de utilidade contábil e empresarial.

Certidões Negativas

Certidões, Dívida Ativa, Simples, Previdência Social.

Desenvolvido por Sitecontabil 2017 - Todos os Direitos Reservados - [ ]