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SESCON-PA realiza almoço em comemoração ao Dia do Empresário Contábil

Postado por Sescon ES em 10/01/2023 | Categoria: Sem categoria -

Faltam poucos dias para comemorar o Dia do Empresário Contábil, 12 de janeiro.

Ainda dá tempo de participar da nossa programação: almoço + palestra sobre programa de Qualificação em Excelência Contínua para Empresas Contábeis, com Ronaldo Xavier Fernandes.

Será no Restaurante Famíglia D’Itália (Shopping Boulevard), a partir das 12:00.

Entre em contato pelo telefone: +55 91 9115-7836.

Fonte: SESCON-PA

Opinião: Fase mais temida, envio dos eventos de SST ao eSocial chega para todos os empregadores

Postado por Sescon ES em 10/01/2023 | Categoria: Sem categoria -

Fase mais temida, envio dos eventos de SST ao eSocial chega para todos os empregadores

Agora é para valer. Em janeiro chega para todos os empregadores brasileiros a fase mais temida e polêmica do eSocial: o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, que tratam de uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente das empresas visando a redução de acidentes ou doenças ocupacionais.

Efetivamente, a quarta fase de implantação do sistema, que contempla as informações de SST, está em vigor desde janeiro de 2022 para o Grupo 3, que abarca as micros e pequenas empresas, a maior parte das pessoas jurídicas hoje do Brasil. Contudo, as organizações que não possuem empregados expostos a agentes nocivos tiveram a flexibilidade ao longo do ano de realizar ou não os envios. Agora, com a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em papel pelo PPP Eletrônico esse mês, também deverão cumprir a exigência.

Importante destacar que o eSocial não altera as legislações de Saúde e Segurança do Trabalho, mas a forma de prestação de contas nessas áreas, em um processo digital que unifica dados direcionados a órgãos como Receita Federal do Brasil, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, uma simplificação muito bem-vinda e aguardada pelos contribuintes. Também é importante lembrar que possuir a Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho não é uma obrigação nova. Apenas a transmissão de informações via eSocial, que se tornou obrigatória.

Nessa nova fase, o empregador que não se adequar aos novos processos ou prestar informações incorretas estará exposto a multas e penalidades, que serão aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, podendo chegar a altos valores. 

As informações de SST sempre foram geridas por médicos e engenheiros especializados em Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho, que, por prerrogativa particular dessas áreas e responsabilidade profissional e técnica têm capacitação e qualificação para aplicar os métodos de avaliação de riscos, controle de documentos e outras atribuições definidas pela legislação.

Dessa forma, não é de responsabilidade da empresa de contabilidade a transmissão desses eventos ao sistema do eSocial. Porém, esse universo está intrinsecamente ligado ao Departamento Pessoal, uma área importante e que ganha cada vez mais destaque dentro dos escritórios.

Como consultor e parceiro estratégico das empresas, especialmente das pequenas, cabe ao contador neste momento orientar o seu cliente sobre a obrigatoriedade que bate à porta ou mesmo indicar uma empresa especializada para a realização do serviço.

Além disso, o contador pode atuar como parceiro decisivo nessa área. Com o aumento da demanda, abre-se também uma nova oportunidade de negócios com a gestão de saúde e segurança do trabalho, tendo em vista que um grande volume de empresas entra para a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST.

Em uma primeira frente, é possível firmar parcerias com empresas especializadas do setor, o que pode trazer grande valor agregado e permitir que a empresa contábil forneça um serviço em SST completo para a sua carteira de clientes. Em outra linha, com investimento, contratação e muito estudo, há a oportunidade de criação de uma área de Saúde e Segurança do Trabalho interligada com o Departamento Pessoal, o que possibilita inclusive a oferta de planejamento, compliance com a legislação trabalhista e previdenciária e outros serviços diferenciados e estratégicos para as empresas.

O eSocial está aí, é uma realidade cada vez mais presente e, gradualmente, vem trazendo simplificação e racionalização dos processos. Passadas essas fases de adaptações, que trazem grandes desafios, certamente haverá uma grande evolução e diversos benefícios, seja para o governo, para as empresas, para a contabilidade e para os cidadãos.

Carlos Alberto Baptistão, contador, empresário contábil, administrador e presidente do Sescon-SP e da AESCON-SP

NOTA: FENACON repudia invasão e ataques aos três Poderes

Postado por Sescon ES em 10/01/2023 | Categoria: Sem categoria -

O Sistema FENACON, representante de 400 mil empresas brasileiras em 63 categorias econômicas, repudia veementemente a invasão e o ataque de manifestantes aos prédios do Supremos Tribunal Federal, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional ocorrido em Brasília na tarde desse domingo (8/1).

A Federação reafirma a defesa da democracia pelo cumprimento de normas constitucionais, que definem o Estado Democrático de Direito, e que sempre pautaram a atuação do Sistema.

Desta forma, ressaltamos que a manifestação democrática, pacífica e dentro da lei, é sempre bem-vinda. No entanto, jamais pode ser admitida manifestação com sentido antidemocrático por meio de atos violentos e depredação do patrimônio público. Esperamos a apuração das condutas criminosas e a punição dos envolvidos.

DANIEL MESQUITA COÊLHO

Presidente FENACON

Simples Nacional: pedidos de adesão são indeferidos em SP

Postado por Sescon ES em 09/01/2023 | Categoria: Sem categoria -

Pedidos de adesão ao Simples Nacional estão sendo indeferidos devido a nova exigência da Sefaz-SP; entenda.

Simples Nacional: pedidos de adesão são indeferidos em SP

Os profissionais contábeis têm relatado dificuldades para optar pelo regime tributário do Simples Nacional dos clientes que possuem Inscrição Estadual.

Os pedidos de opção pelo regime, que devem ser feitos até o dia 31 de janeiro, estão sendo indeferidos por irregularidades atreladas à exigência da Secretaria da Fazenda de São Paulo da entrega antecipada de diversas obrigações como a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI).

Por conta disso, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon) enviou um ofício nesta sexta-feira (6) ao Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita, pedindo uma solução para o problema.

Segundo a entidade, esse novo procedimento prejudicará injustamente as empresas regulares, tendo em vista que restam menos de 20 dias para a adesão ao regime e essa antecipação exigirá tempo e custos em virtude de novas parametrizações de sistemas da contabilidade e dos clientes.

Além disso, a medida prejudica os contribuintes de iniciarem o ano de 2023 como optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e de, consequentemente, emitir as notas fiscais da forma adequada, evitando retificações futuras.

Por fim, o Sescon-SP reforça ainda que essas alterações não condizem com a Lei de Liberdade Econômica e com os processos de desburocratização.

Saiba mais:

Simples Nacional 2023: confira as regras para enquadramento

Diretor de comunicação da FENACON concede entrevista sobre abertura de novas empresas

Postado por Sescon ES em 09/01/2023 | Categoria: Sem categoria -

O contador e diretor de comunicação da FENACON, Sidenilso Filgueira, concedeu entrevista ao Jornal Anhanguera em matéria sobre o crescimento do número de novas empresas no Goiás durante o ano de 2022. A matéria foi ao ar na última quinta-feira (5/1).

Sidenilso Filgueira apontou que, para uma nova empresa se sustentar e alcançar o sucesso, é necessário planejar os produtos e serviços que serão oferecidos, quais serão as despesas, quantas pessoas farão parte da equipe, entre outros pontos.

O diretor também ressaltou a importância do contador durante a fase inicial: “Com auxílio profissional, você vai conseguir prever quanto terá de lucro, em quanto tempo vai retornar o investimento e se será possível se sustentar com o faturamento da empresa”.

Goiás bateu recorde na abertura de novas empresas. Foram 31.754 novos negócios em 2022. Este número representa o segundo melhor resultado da série histórica do estado.

Para incentivar produção de conteúdo contábil nas redes sociais, FENACON vai disponibilizar treinamento para associados

Postado por Sescon ES em 09/01/2023 | Categoria: Sem categoria -

Dos 38 sindicatos contábeis que formam o Sistema FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), mais da metade (55%) usa ativamente as redes sociais para divulgar as ações e conteúdo da entidade, segundo o diretor de Comunicação da FENACON, Sidenilso Filgueira dos Santos.

“Em torno de 40% dos sindicatos usam alguma rede social para publicar conteúdo, e outros 15% trabalham de forma mais ampla, regularmente e em várias mídias. O restante tem perfil em rede social, mas não posta conteúdo”, estima Santos, que está finalizando o levantamento de uso das redes sociais pelas entidades associadas da FENACON.

De acordo com Santos, as redes sociais mais estratégicas para a classe contábil são o Facebook, Instagram, Linkedin e YouTube.

Treinamentos

Para incentivar os sindicatos que ainda não usam as redes sociais de forma regular, a FENACON vai disponibilizar treinamento de produção de conteúdo, além de apoio técnico para ajudar as entidades a divulgar aos seus associados o trabalho da FENACON de fortalecer a classe contábil e propor políticas públicas favoráveis aos negócios.

Os treinamentos de uso das redes sociais para os associados devem acontecer no primeiro semestre, de acordo com Santos. Alguns dos tópicos explorados são produção de arte para ilustração, texto e monitoramento das redes sociais.

A proposta da nova diretoria da FENACON é expandir o uso, para que cada sindicato tenha uma estrutura completa de mídias sociais. Essa é a forma de divulgar as ações da Federação por todo o território nacional, segundo Santos.

“A capilaridade da FENACON é muito grande. Ela distribui o conteúdo para os 38 sindicatos, que, por sua vez, compartilha com os 400 mil associados. E eles distribuem para seus clientes. Mas, para isso funcionar, cada sindicato precisa ter as suas redes sociais”, acrescenta.

Dicas para criar conteúdo nas redes sociais

Para empreendedores que desejam aprofundar a presença nas mídias sociais, Santos dá algumas recomendações.

1) Defina as redes sociais

Tão importante quanto marcar presença é escolher as redes que fazem mais sentido para o negócio e cabe ao empreendedor conhecer em quais redes seus clientes interagem mais.

O LinkedIn é uma rede de contatos e networking profissional, por exemplo. Já o YouTube é um canal muito acessado para conteúdo de vídeo, enquanto o Instagram é voltado para vídeos curtos (Shorts), divulgação de eventos e mensagens corporativas. Importante: todas as redes devem possuir o link para o site do empreendedor.

2) Produza conteúdo original

O segredo é ser interessante, assinala Santos. “O conteúdo tem que ser cativante e atrair pessoas para a sua rede social.” Uma dica é produzir peças informativas sobre um problema que pode afetar o cliente e explicar como a empresa pode ajudar. “Se não puder fazer, consiga um profissional especializado que o faça”, acrescenta.

3) Crie uma estrutura profissional

Para alimentar as redes sociais de conteúdo, é preciso ter um profissional dedicado a pesquisar e produzir conteúdo, sob a supervisão do empreendedor. “O profissional é que vai produzir e monitorar as redes sociais”, destaca Santos.

4) Monitore o desempenho

Acompanhe as métricas como visualização, engajamento, conversão e informações de comportamento do seu público em relação a cada conteúdo postado. A partir disso, será possível realizar um planejamento mais assertivo e ter insights de conteúdo que melhor cheguem à audiência

5) Tenha uma rede social corporativa

Nas redes sociais, é importante ter perfis separados da empresa e do dono. “O posicionamento da empresa não é o mesmo do dono”, observa Santos. Para ele, o conteúdo empresarial e pessoal não pode estar junto.

Fonte: Portal ContNews

SESCON-RR e CRC-RR buscam soluções para as mudanças na natureza jurídica das empresas Eireli para a Limitada (LTDA)

Postado por Sescon ES em 02/01/2023 | Categoria: Sem categoria -

Na última segunda-feira, 19, foi realizada uma ação conjunta entre o Sescon-RR e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Roraima (CRC-RR), para buscar soluções para as novas mudanças que ocorreram com relação à parte de natureza jurídica das empresas Eireli para a Limitada (LTDA).

A alteração da Razão Social dessas empresas tem causado transtornos nas operações rotineiras dos escritórios contábeis, gerando divergências entre o ato constitutivo e cartão CNPJ.

A reunião com a Junta Comercial do Estado de Roraima (Jucerr) foi muito produtiva e nos induziu a realizarmos no próximo dia 27 de dezembro, uma roda de conversa sobre este e outros temas, com a presença de profissionais qualificados.

Esta será a 2ª edição do Projeto ‘Negócios que Transformam’, uma iniciativa do Sescon-RR que busca discutir temas de relevância para o setor contábil e fortalecer a classe no Estado de Roraima.

Fonte: SESCON-RR

Destine parte do seu Imposto de Renda a projetos sociais até dia 29/12. Arrecadação pode chegar a R$ 8 bilhões

Postado por Sescon ES em 02/01/2023 | Categoria: Sem categoria -

Pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda podem destinar parte do valor para instituições sociais. Essa ação é chamada de renúncia fiscal e permite que os cidadãos doem até 6% de seu imposto para esses fins. Já a taxa da contribuição do imposto de pessoas jurídicas é de até 9%.

Em 2021, o valor de renúncia fiscal arrecadado chegou a R$ 256 milhões. Apesar de parecer alto, esse dinheiro representa apenas 3,15% do potencial de arrecadação, que pode alcançar a marca de R$ 8 bilhões.

Apoiar com essa causa é simples. O valor da contribuição é subtraído da quantia devida do IR, sem custo adicional. Já em casos de restituição, o valor doado é somado ao que a pessoa física tem a receber e corrigido pela taxa Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira.

O doador pode escolher o destino da doação e acompanhar como o recurso está sendo aplicado. Não se preocupe. A contribuição é feita de forma segura, com regulamentação por leis federais, estaduais e municipais. Além disso, os órgãos fiscalizam a prestação de contas e acompanham resultados e indicadores.

ATENÇÃO: o prazo final para a destinação de parte do seu IR a projetos sociais é o dia 29/12.

Contribua com a causa e faça a diferença na vida de alguém nesse final de ano!

Artigo: Tributação dos dividendos, a bola da vez

Postado por Sescon ES em 02/01/2023 | Categoria: Sem categoria -

Por Diogo Chamun, diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da FENACON

A tributação dos dividendos é um tema recorrente em todos os governos, sejam de esquerda ou direita, bem como no nosso legislativo. No entanto, com a eleição de um presidente de esquerda, esse tema voltará com toda força. 

Os governos argumentam que seria necessária sua implementação para repor a “renúncia fiscal” da imprescindível e justa correção da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que já atingiu uma impressionante defasagem superior a 140%. Assim, para repor ou amenizar essa grande injustiça, a mira arrecadatória passa para os dividendos percebidos pelos empresários. Ressalta-se que uma mera reposição das perdas inflacionárias de forma alguma pode ser confundida com renúncia fiscal, ou seja, fragiliza, e muito, esse argumento.

Importante registrar que até 1995 o lucro distribuído aos sócios era tributado em 15% de imposto de renda e se tornou isento a partir de 1996, quando foi criado o adicional de imposto de renda. Esse adicional onera as empresas do lucro real e do lucro presumido em mais de 10% de todo o lucro que exceder a R$ 20 mil por mês.

Mas a carga tributária das empresas ainda é aumentada a cada ano que passa já que o parâmetro de R$ 20 mil permanece o mesmo até hoje, sem qualquer atualização mesmo que a inflação no período tenha sido superior a 400%.  Além disso, a parte do lucro distribuída aos sócios já foi tributada de maneira pesada e voraz. As empresas contribuem, e muito, com a arrecadação. IR, CSLL, PIS, COFINS, ISSQN, ICMS e IPI são algumas das tantas formas de contribuição das empresas para manter a máquina pública.

No tocante as micro e pequenas empresas, que já sofrem com a falta de atualização da tabela do Simples Nacional, é inadmissível que tributem os dividendos pagos aos seus sócios, uma vez que todas as propostas preveem, como contrapartida, a redução do IRPJ e da CSLL. Esse formato não contempla as micro e pequenas empresas, visto que esses tributos são pagos de forma unificados. Sem contar que, possuem uma estrutura administrativa pequena e, por conta disso, sofrem ainda mais com a rebuscada e complexa legislação tributária e a insegurança de que as regras instáveis podem mudar a qualquer momento, aniquilando até com os melhores planejamentos tributários. 

Por fim, já passou da hora de mudar o foco da discussão. Chega de buscar todas as soluções na arrecadação sobre os mesmos, que coincidentemente são responsáveis pela geração de renda e emprego nesse país! Precisamos focar na diminuição do Estado. Prestar mais atenção nos gastos, que escorregam dos cofres públicos pela corrupção e má gestão, e parar de cogitar tributação dos dividendos. Com menos Estado e mais gestão teremos mais desenvolvimento.

Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 é assinada

Postado por Sescon ES em 20/12/2022 | Categoria: Sem categoria -

Empresário, 

 

A CCT 2022/2024 foi assinada pelo Sescon ES e já encontra-se disponível na íntegra em nosso endereço eletrônico.

A negociação coletiva é de extrema importância para a estabilização das relações de trabalho, pois, é por meio desse processo que o sindicato dos empregados e empregadores dialogam em busca de condições de trabalho adequadas para a categoria. 

A CCT é fruto de uma negociação coletiva bem-sucedida e é conduzida por uma comissão de negociação e pelo corpo jurídico das entidades sindicais e é muito importante que as empresas estejam sempre atentas ao seu cumprimento. 

 

**Atenção**

I – Os empregados abrangidos pela CCT que recebem acima do piso estabelecido no instrumento coletivo anterior, receberão um reajuste de 8% nos salários e para os empregados que recebem o piso, o empregador deverá observar a tabela descrita na cláusula Terceira do Instrumento Coletivo. Clique aqui para acessar na íntegra a CCT 2022/2024.

 

II – O pagamento das diferenças salarias, retroagindo a data base da CCT (01/08/2022), poderão ser pagas em duas parcelas, sendo a primeira na competência 12/2022 (Pagamento no mês de janeiro de 2023) e a segunda na competência 01/2023 (Pagamento no mês de fevereiro de 2023). 

 

Todo o processo de negociação coletiva que envolve benfícios para todas as categorias representadas, só é possível com o seu apoio por meio do pagamento da contribuição Assistencial/Negocial Patronal, pois ela fortalece a sua entidade sindical e também suporta o  custeio de todo o processo de negociação.

 

É a Convenção Coletiva de Trabalho que define, por exemplo:


– Piso salarial da categoria;

– Vigência da CCT por dois anos; 

– Regra para pagamento de salários e prêmios; 

– Regras para o programa de qualificação profissional;

– Regras sobre o ressarcimento de prejuízos causados ao empregador;

– Índices de reajustes e correção salarial;

– Regras para pagamento do auxilio alimentação/refeição; 

– Plano de saúde e odontológico facultativo e custeado pelo empregado; 

– Lanches, Uniformes, Assiduidade; 

– Regras para aceitação de atestado médico; 

– Critérios para implantação de bancos de horas e controle de ponto; 

– Regras para adiantamento do 13º salário, dentre outras…

 

Segundo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, todas as empresas abrangidas pela convenção coletiva e que integram a nossa base de representação deverão recolher a contribuição Assistencial/Negocial Patronal, conforme a seguir:

1ª Parcela – R$ 200,00 Vencimento no dia 15 de janeiro de 2023;

2ª Parcela – R$ 200,00 com vencimento em 15 de maio de 2023.

 

Sua contribuição é fundamental para continuarmos a luta pela defesa dos interesses de sua empresa, pois a contribuição fortalece todo o sistema representativo composto pelo SESCON ES, FENACON e a CNC.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelos telefones: (27) 3434-4050  ou pelo e-mail sescon@sescon-es.org.br

 

CLIQUE AQUI E EMITA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2022/2023

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