Impactos da PEC 45 ao Simples Nacional repercute em comissão e na imprensa
Postado por Sescon ES em 02/10/2019 | Categoria: Sem categoria -
Impactos da PEC 45 ao Simples Nacional repercute em comissão e na imprensa
Após estudo do SESCON-SP, técnicos colocam em discussão a integração do Simples à Reforma Tributária
Depois que o Presidente do Sescon/SP Reynaldo Lima Jr. apresentou os impactos da PEC 45 ao Simples Nacional, na Comissão Especial da Reforma Tributária, técnicos colocam em discussão a integração do Simples à Reforma. Esse será o tema de uma audiência pública que será realizada essa semana na comissão. Esse debate levado pelo Sescon/SP teve, inclusive, repercussão na imprensa nacional. A Coluna Painel da Folha, na ocasião, mostrou que os estudos do Sescon apontavam que haverá aumento de carga para o comércio, serviços e indústria que estão no regime do lucro presumido e simples. “No documento, que foi apresentado em audiência pública com o relator da PEC, o deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), a entidade faz sete propostas para a reforma. Entre elas está garantir que empresas do Simples gerem crédito para abater do imposto de empresas clientes”, informou a Coluna.
Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços
O vice-presidente do SESCON-SP, Carlos Alberto Baptistão e o vice-presidente administrativo da AESCON-SP, Jorge Segeti apresentaram nesta terça-feira 01 os estudos da entidade no lançamento da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços. O presidente da frente, o deputado @laerciofederal elogiou a importância dos estudos em defesa do setor que é o que mais emprega no Brasil.
Estudos apontam que 97% das empresas (em torno de 8 milhões no total) serão prejudicadas com a PEC, se ela for aprovada da forma que está. Para equalizar o projeto, o SESCON-SP recomendou a aprovação de emendas. Uma delas propõe a implantação das três faixas de alíquota. Prevê uma alíquota única e uniforme para todos os bens tangíveis; alíquota limitada a 50% para bens intangíveis, serviços e direitos; alíquota limitada a 30% para cesta básica e serviços essenciais. O SESCON-SP defende também a desoneração da folha de pagamentos como caminho para o crescimento econômico com competitividade e emprego. Participaram do lançamento mais de 40 segmentos do setor de serviços como limpeza, educação, saúde, segurança, comunicação, contabilidade, literatura, além de diversas empresas da área de tecnologia como Ifood.
18ª CONESCAP – Promoção Relâmpago!
Postado por Sescon ES em 01/10/2019 | Categoria: Sem categoria -
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Portaria regulamenta publicação de atos de companhias fechadas
Postado por Sescon ES em 01/10/2019 | Categoria: Sem categoria -
Portaria regulamenta publicação de atos de companhias fechadas
Sociedades Anônimas publicarão suas informações gratuitamente na Central de Balanços
Sociedades Anônimas publicarão suas informações gratuitamente na Central de Balanços que entrará em operação no próximo dia 14 de outubro
O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (30/9) a Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, que regulamenta o §4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades por Ações (S.A.) – que dispõe sobre a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.
A portaria estabelece que sociedades anônimas fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007.
Perguntas frequentes: tire suas dúvidas sobre a regulamentação
O que muda
A Central de Balanços, que entrará em operação a partir do próximo dia 14 de outubro, contará com certificação digital de autenticidade dos documentos no padrão ICP-Brasil, além de permitir a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação de atos empresariais exigidos pela Lei das S.A.
O sistema proverá acesso centralizado, rápido, público e gratuito aos arquivos, com garantia de inalterabilidade e versionamento desses documentos. Dentre os impactos positivos do processo de digitalização desses dados estão a desburocratização e a redução do custo Brasil. A Central de Balanços se tornará o repositório gratuito de divulgação de demonstrações contábeis e demais atos societários de S.A. fechadas, eliminando-se os custos com a publicação em jornais ou diários oficiais.
A medida também modernizará a forma de acesso aos dados contábeis de companhias fechadas, que estarão disponíveis à sociedade pela Internet, de forma mais rápida, gratuita e simples. O certificado digital garantirá a integridade e a autenticidade dessas informações.
Empresas de menor porte terão mais facilidade de acesso ao mercado de capitais pela redução dos custos de conformidade com a lei que rege as sociedades anônimas. As informações contábeis também ficarão mais acessíveis às instituições financeiras, diminuindo possíveis assimetrias de informação em operações de crédito.
Nota sobre as exclusões do Simples Nacional – 2019
Postado por Sescon ES em 27/09/2019 | Categoria: Sem categoria -
Nota sobre as exclusões do Simples Nacional – 2019.
No dia 17 de setembro deste ano, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou os procedimentos para exclusão de empresas do Simples Nacional, com a emissão de Termo de Exclusão (TE) para os contribuintes com débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cuja exigibilidade não está suspensa. No Estado do Espírito Santo foram enviados 14.912 TE, totalizando cerca de R$ 550 milhões em débitos tributários.
Neste contexto, e sem a intenção de esgotar o assunto, abaixo seguem alguns esclarecimentos e procedimentos a serem observados pelos contribuintes que receberam TE.
1- Assim como nos três anos anteriores, as comunicações de exclusão foram encaminhadas, exclusivamente, por meio de mensagem eletrônica enviada ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEl, são automaticamente participantes;
2- O teor do TE disponibilizado no DTE-SN poderá ser acessado/consultado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Atendimento Virtual (e-CAC), e vice-versa;
3- A ciência dada à pessoa jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
3.1. Se a pessoa jurídica efetuar a consulta do TE dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizado no DTE-SN:
- a) a ciência ocorrerá no dia em que for efetuada a consulta, se a consulta ocorrer em dia útil;
- b) a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte ao da consulta, se a consulta ocorrer em dia NÃO útil;
4- Se a pessoa jurídica não efetuar a consulta ao TE dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizado no DTE-SN, a ciência ocorrerá no 45° dia contado da data da sua disponibilização no DTE-SN (ciência por decurso de prazo).
Atenção: Para que a pessoa jurídica seja cientificada do TE, não basta simplesmente acessar o DTE-SN, é necessário, além de acessar o DTE-SN, clicar sobre a linha (mensagem) correspondente ao TE, independentemente de baixar/visualizar ou não o arquivo (em PDF) do TE. Ou seja, a ciência do TE ocorrerá na data em que a pessoa jurídica acessar o DTE-SN e clicar sobre a linha correspondente (mensagem) do TE.
5- A partir da data de ciência do TE a pessoa jurídica terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, ou por meio de parcelamento ou compensação.
6- Havendo a regularização de todos os débitos, não há necessidade de comparecimento nas unidades de atendimento, e a exclusão será cancelada automaticamente. Também não é necessário protocolizar impugnações ou petições para informar que as pendências foram regularizadas. Todavia, recomenda-se consultar a situação fiscal da empresa, após 4 dias da data da regularização dos débitos, e até 31/12/2019, para que seja possível contornar eventuais erros (erro na digitação do código de barras etc), pois durante o mês de 01/2020 seria possível realizar nova opção pelo Simples Nacional.
7- Caso não haja a regularização dentro do prazo, o contribuinte será excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2020.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1- As datas de “corte” (data em que os débitos foram selecionados para composição do TE) para seleção dos contribuintes foram:
- a) No âmbito da RFB:
* Débitos não previdenciários (fazendários): 12 de julho de 2019;
* Débitos previdenciários: 12 de julho de 2019.
- b) No âmbito da PGFN:
* Débitos não previdenciários (fazendários): 08 de julho de 2019;
* Débitos previdenciários: 12 de julho de 2019.
1.1- Assim, caso a regularização dos débitos tenha sido realizada após as datas mencionadas (ou também em data muito próxima) dos itens anteriores, e até a data da disponibilização do Termo de Exclusão (12 de setembro de 2019), embora eles possam estar constando no Termos de Exclusão, esses débitos não serão considerados para efeitos de exclusão do Simples Nacional, (sugere-se que o contribuinte consulte sua situação fiscal para se certificar de que os débitos estão baixados). Neste caso (estando o débito “baixado”), o contribuinte não precisa protocolizar impugnações, sendo prudente que, durante o mês de janeiro de 2020, consulte se, por algum motivo, houve sua exclusão do Simples Nacional; momento em que ainda poderá realizar novo pedido de opção (no Portal do Simples Nacional), ou, protocolizar contestação à exclusão em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Obs.: A consulta da condição de optante pelo Simples Nacional pode ser realizada diretamente no Portal do Simples Nacional na internet em: Simples Serviços>Consulta Optantes.
2- As exclusões por débitos não geram impedimentos de nova opção, assim, durante o mês de 01/2020, o contribuinte poderá solicitar nova opção, desde que atenda aos requisitos previstos na legislação (não haja existência de débitos, exerça apenas atividades permitidas etc).
Atenção: Em caso de nova opção em 01/2020, o contribuinte deve regularizar todas as pendências que forem apontadas no Relatório de Restrição à Opção, que poderá conter outros débitos, e não apensas àqueles constantes no Termo de Exclusão.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES
27/09/2019
Setor de serviços quer barrar alíquota em proposta de reforma tributária
Postado por Sescon ES em 26/09/2019 | Categoria: Sem categoria -
Setor de serviços quer barrar alíquota em proposta de reforma tributária
Representantes do setor pressionam para que as alíquotas sejam diferenciadas
Setor de serviços quer barrar alíquota em proposta de reforma tributária que unifica PIS/Cofins
Representantes do setor, que responde por dois terços do PIB e 75% dos empregos no País, pressionam para que as alíquotas sejam diferenciadas e com baixo impacto de mudança na carga tributária
Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA- Representantes do setor de serviços já avisaram à equipe econômica que não aceitam a fusão do PIS/Cofins com apenas uma única alíquota. Eles pressionam para que as alíquotas sejam diferenciadas e com baixo impacto de mudança na carga tributária.
Como mostrou o Estado, o governo vai enviar ao Congresso um projeto de lei com a unificação dos dois tributos num Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. A intenção é criar o novo imposto com uma única alíquota, mas simulações estão sendo feitas com alíquotas diferenciadas. A equipe econômica avalia também deixar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fora do IVA, como um tributo seletivo, incidindo apenas em alguns produtos.
A adesão dos Estados e municípios ao IVA federal só ocorreria depois, em outro momento, ao contrário da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45 de reforma que tramita na Câmara e que unifica os tributos da União, Estados e municípios, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Além da proposta do governo (que ainda nem foi enviada ao Congresso) e da que tramita na Câmara, preparada pelo economista Bernard Appy, o Senado também analisa um terceiro texto, de autoria do ex-deputado Luis Carlos Hauly.
Representantes do setor de serviços, que responde por dois terços do Produto Interno Bruto e 75% dos empregos no País, também já manifestaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que não tem recebido a atenção dos formuladores da reforma.
Nas conversas, Maia não se mostrou simpático à ideia do governo de começar a reforma com o PIS/Cofins. Para ele, não faria sentido começar com esse caminho se a PEC da Câmara propõe uma reforma mais ampla. A proposta da Câmara, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. Ela cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, Estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.
As entidades que representam as empresas de serviços já marcaram para a próxima semana uma reunião em São Paulo para definir posicionamentos e estratégias conjuntas sobre a reforma tributária da Câmara e a reforma do PIS/Cofins. A ideia é reforçar que a reforma deve ter o emprego como prioridade e não pode elevar carga dos mais empregadores. “Serviços está se sentindo excluído das discussões na Câmara”, diz Emerson Casali, diretor do CBPI, que representa das empresas do setor nas negociações da reforma.
Nas duas tentativas recentes para unificar o PIS/Cofins – no governo Dilma Rousseff e Michel Temer –, o setor de serviços fez forte movimentação no Congresso para impedir o avanço da proposta. Eles até agora não declararam apoio efetivo a nenhuma das propostas em tramitação no Congresso e aguardam o envio do projeto do governo.
https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,setor-de-servicos-quer-barrar-aliquota-em-proposta-de-reforma-tributaria-que-unifica-piscofins,70003024787