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Profissionais têm até 31 de janeiro para prestar contas ao EPC

Postado por Sescon ES em 04/01/2019 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários


De acordo com a NBC PG 12 (R3) os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada devem prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade mediante a entrega do relatório de atividades, cujo modelo está disponível no Anexo III da referida norma, por meio digital ou impresso.

Para prestar conta de forma digital o profissional deverá acessar o sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade, que permitirá o envio do relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Caso não opte pelo meio digital, o profissional poderá entregar os documentos no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, os quais serão protocolados fisicamente. O modelo do relatório físico pode ser retirado do Anexo III da NBC PG 12 (R3) (http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2017/NBCPG12(R3)&arquivo=NBCPG12(R3).doc)

O período de prestação de contas da Educação Continuada é de 1º a 31 de janeiro de 2019, desta forma, o sistema estará acessível somente neste período.

O endereço do sistema para a prestação de contas do programa de Educação Profissional Continuada é http://epc.cfc.org.br/

Os manuais para utilização da certificação digital e o endereço para testar a assinatura eletrônica estão disponibilizados a seguir.

 
MANUAIS
 
icp Manual para utilização do Certificado Digital: Certificação Digital.
manual_icp Endereço para testar a assinatura eletrônica: http://icpbravoaccess.com.br.
team_viewer Aplicativo para Acesso Remoto: Download
Net Framework Net Framework 4.5.2: Download

Os Requisitos mínimos de sistema para utilizar o Certificado Digital são:

  • Windows XP ou superior.
  • Google Chrome 20.0 ou Internet Explorer 8.
  • Processador 2GHz.
  • Memória RAM 512 MB.
  • Net Framework 4.0 ou superior.

Para instalar o Net Framework 4.5.2 acesse o site oficial da Microsoft ou faça o download clicando aqui.

Contatos
Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional – Departamento de Educação Continuada e Exame de Qualificação Técnica – DECEQT
Telefones: (61) 3314-9629 / 3314-9640 / 3314-9403
E-mail: sistemaepc@cfc.org.br

AGENDA DE EVENTOS – JANEIRO DE 2019

Postado por Sescon ES em 19/12/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

SESCON-ES certifica empresas contábeis que mais investiram em qualificação

Postado por Sescon ES em 07/12/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Como faz tradicionalmente, o SESCON-ES reconheceu as empresas de contabilidade que acumularam pontos ao longo do ano de acordo com a participação dos empresários e colaboradores em cursos e palestras realizados pelo sindicato. Aquelas que mais se destacaram e investiram em qualificação receberam a condecoração. Os escritórios certificados foram: Marilene Assessoria Contábil Eireli, Métodos Serviços Contábeis, Corradini Contabilidade, Unicon – União Contábil, Marco Serviços Contábeis, Leader Contábil, Escritec Escritório Técnico Contábil, Koehler Schulze Serviços Contábeis, Stelzer Contabilidade e Vix Assessoria e Consultoria Empresarial.

A presidente do SESCON-ES, Dolores Zamperlini, parabenizou as empresas certificadas: “Um dos nossos objetivos é seguir firme na meta de atualização profissional e a grande adesão de nossos associados demonstra o interesse em aprender e se modernizar. Acredito que o contador bem formado e atualizado tem condições de resolver a grande maioria dos problemas fiscais e contábeis dos empresários, nossos clientes, de forma mais rápida e eficiente”.

Dolores Zamperlini e Valdir Stelzer

SAVE THE DATE – 18ª CONESCAP

Postado por Sescon ES em 04/12/2018 | Categoria: Sem categoria - 10 Comentários

PERT/SN – Início da 2ª fase (emissão das parcelas com as reduções) – Condições

Postado por Sescon ES em 16/11/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Tendo em vista os vários questionamentos sobre a 2ª fase do  PERT/SN (que consiste no início da emissão das parcelas com redução), passamos a prestar os seguintes esclarecimentos:

I – Da obrigatoriedade do pagamento dos 5% da dívida consolidada, para emissão das parcelas com redução:

1- Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1808, de 30/05/2018, é condição para estar apto à emissão das parcelas com redução, que os 5% do valor da dívida consolidada (entrada)  fossem totalmente pagos, por meio das parcelas mensais, previstas na negociação (recibo do parcelamento);

2-  A Receita Federal do Brasil (RFB), por diversas fontes (a exemplo do Manual do PERT/SN, notícias publicadas no Portal do Simples Nacional, recibo do parcelamento, mensagem encaminha à Caixa Postal do Contribuinte etc), informou que o valor da entrada (os 5%), deveria ser paga integralmente nos primeiros 5 meses da data do pedido do PERT/SN.  Vejamos:

a- Manual do PERT/SN (pg. 39)

 

 

 

 

b- Informação prevista no momento do pedido do PERT/SN.

 

 

 

c- Informação constante no Recibo do PERT/SN.

d-  Notícia publicada no dia 22/10/2018, no Portal do Simples Nacional na internet .
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=0af0df35-86e4-43ed-919a-f8d64dbb0eab

3- Assim, os contribuintes que solicitaram o PERT/SN durante o mês de 06/2018, deveriam pagar as parcelas de entrada (os 5%), até 31/10/2018. Já os contribuintes que solicitaram o PERT/SN em 07/2018, devem pagar as parcelas de entrada até 30/11/2018.
Após as respectivas datas (31/10/2018 e 30/11/2018),  não é mais possível fazer o pagamento dessas parcelas, e o PERT/SN será cancelado. Eventuais pagamentos realizados serão utilizados para amortizados os débitos mais antigos que estavam no recibo do parcelamento.

4- Por fim, conforme notícia divulgada no Portal do Simples Nacional, link abaixo, os contribuinte que pagaram, integralmente, todas as parcelas de entrada (os 5%), estarão aptos a emitir suas parcelas com redução a partir das seguintes datas:
a – Contribuintes que aderiram ao PERT/SN durante o mês de 06/2018: 1ª parcela será disponibilizada a partir de 19/11/2018.
b – Contribuintes que aderiram ao PERT/SN durante o mês de 07/2018: 1ª parcela será disponibilizada a partir de 17/12/2018.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e3939562-0876-43d7-83df-9778aa383295

4.1. No manual do PERT/SN, link abaixo, a partir da pg. 14, constam informações/roteiros, de como proceder para a emissão das parcelas com as reduções.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_PERT.pdf

Atenciosamente

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES

[IMPORTANTE] – COMUNICADO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2020

Postado por Sescon ES em 08/11/2018 | Categoria: Sem categoria - 2 Comentários

Prezados Associados/Filiados,

   No último dia 30/10/2018, a Comissão de Negociação e o Assessor Jurídico do SESCON/ES estiveram reunidos com o Assessor Jurídico do SINDICES (ausente o Sr. Dário Marques Neves Filho, Presidente do Sindicato) para mais uma rodada de negociação para fechar os termos da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018/2020. No dia 06/11/2018 recebemos retorno negativo do SINDICES quanto às contrapropostas apresentadas pela Comissão de Negociação.

   Em que pese o SESCON/ES esteja buscando meios para avançar nas negociações, o SINDICES, nas últimas três rodadas de negociação, tem se mostrado inflexível com sua pauta de reivindicações, tornando inviável qualquer pretensão de conclusão positiva das negociações.

   O SESCON/ES, como sindicato representante da categoria patronal, compreende o papel fundamental dos empregados no funcionamento das empresas de prestação de serviços e, por isso, historicamente tem contribuído e corroborado com o avanço das cláusulas econômicas e sociais dos instrumentos coletivos firmados com o SINDICES. 

   No entanto, a pauta de reivindicações apresentada pelo SINDICES para o ano de 2018 se mostra em total dissonância com a realidade das empresas, bem como insensível às perdas acumuladas pelas empresas em razão da grave recessão vivida pelo Brasil desde 2015.

   Até mesmo a sugestão dada pelo SESCON/ES à categoria – para antecipar reajuste salarial para posterior compensação no reajuste a ser concedido na Convenção Coletiva de Trabalho a ser formalizada – está sendo objeto de controvérsia, algo nunca vivenciado durante um processo negocial conduzido pelo SESCON/ES.

   De qualquer forma o SESCON/ES se mantém aberto ao diálogo, franco e fincado na realidade, certo de que somente assim poderá obter avanços econômicos e sociais a empresas e empregados.

   Não sendo este o caminho, buscaremos a Mediação do Ministério do Trabalho ou outras medidas que se mostrarem necessárias à conclusão do processo negocial da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020.

Vitória, ES, 8 de novembro de 2018.

Cordialmente,

 

Dolores de Fátima Moraes Zamperlini

Presidente

PEC da Reforma Tributária ouve Receita Federal e Ipea

Postado por Sescon ES em 06/11/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A reforma tributária está em discussão no Congresso desde 2003

A  comissão especial que vai analisar mais uma parte da reforma tributária – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04 – discute o assunto nesta terça-feira (6) com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita do Brasil (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto; e o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rodrigo Octávio Orair.

A reforma tributária está em discussão no Congresso desde 2003, quando o então presidente Lula enviou a PEC 41/03. A proposta, promulgada naquele mesmo ano como Emenda Constitucional 42, trouxe diversas alterações no sistema tributário nacional – entre elas, a repartição de 25% dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para estados, Distrito Federal e municípios.

Fatiamento
A PEC 293/04 trata de alguns pontos da reforma tributária sobre os quais não houve acordo em 2003. O texto estabelece limites e mecanismos de aferição da carga tributária nacional, considerando a receita tributária de estados e municípios, o Produto Interno Bruto (PIB) e a dívida pública.

A proposta também proíbe a União de instituir impostos sobre a importação de obras de artistas brasileiros e de artistas estrangeiros que tratem de temas brasileiros, e retira a competência da União de instituir impostos sobre florestas e demais formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente.

Por fim, a proposta institui programa de renda mínima destinado a assegurar a subsistência das famílias de baixa renda.

A comissão especial é presidida pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e tem como relator o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

Intervenção federal
Em razão da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, o Congresso Nacional não pode aprovar mudanças na Constituição. No entendimento do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, no entanto, essa vedação se aplica apenas à discussão e à votação em Plenário. A tramitação das PECs na Comissão de Constituição e Justiça e nas comissões especiais pode ser feita normalmente.

A audiência está marcada para as 15 horas, no plenário 7. 

Confira a lista completa de convidados

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação – ND

Prazo para pagar eSocial doméstico de novembro acaba quarta (7)

Postado por Sescon ES em 06/11/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Patrão pode pagar integralmente o 13º salário da empregada este mês

Empregadores domésticos devem fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até a quarta-feira (7), quando se encerra o prazo para quitar o valor referente ao mês de novembro. A guia reúne as contribuições – tanto fiscais quanto trabalhistas e previdenciárias – que os patrões devem recolher em nome das domésticas. 

Quem perder o prazo e gerar a guia de pagamento após a data vai pagar 0,33% de multa por dia de atraso. A guia unificada de pagamento está disponível na página do eSocial. É possível fazer o pagamento em bancos e lotéricas.

13º salário
O patrão pode pagar integralmente o 13º salário da empregada doméstica em novembro, se quiser. A lei permite que seja paga a primeira parte até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso opte pelo pagamento integral, o contratante deve pagar o valor todo até o dia 30 deste mês.

O empregador deve fazer o pagamento do valor total líquido à empregada, deixando para recolher em dezembro, no DAE do eSocial, somente o valor correspondente ao desconto da contribuição ao INSS e, se fo ro caso, do Imposto de Renda. Já o recolhimento do  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser feito em novembro, caso o valor integral já seja pago.

Ao preencher o eSocial, o empregador deve informar que fez o adiantamento intgrail no campo S-1200 e, em dezembro, deve preencher essa seção referente à competência anual, com o valor dos descontos obrigatórios de adiantamento, que são a contribuição previdenciária e o dinheiro retido do Imposto de Renda.

Seguindo esses passos, a página do eSocial vai emitir separadamente o recibo de adiantamento integral do 13º salário

MAIS DE 5.800 EMPRESAS CORREM O RISCO DE SEREM INATIVADAS PELA JUNTA COMERCIAL

Postado por Sescon ES em 31/10/2018 | Categoria: Sem categoria - 2 Comentários

As empresas que não procederam qualquer arquivamento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) nos últimos dez anos estão sujeitas a serem inativadas, de acordo com o art. 60 da Lei Federal 8.934/1994. No total, 5.863 empresas correm o risco de perder o registro empresarial. Os empresários ou sociedades empresárias que se enquadram nessa situação têm até o dia 14 de dezembro para comunicar à Junta Comercial sobre sua paralisação ou funcionamento.
Segundo o Edital nº 006/2018, publicado no Diário Oficial no último dia 19, as empresas devem informar seu funcionamento à Jucees por meio do arquivamento da “Comunicação de Funcionamento”, conforme o caso, pelo empresário, representante legal ou sócios. No caso de paralisação da empresa, a Junta deverá ser informada por meio do arquivamento da “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”.
Na hipótese de a empresa necessitar alterar algum dado no cadastro na Junta Comercial, não será preciso arquivar a Comunicação de Funcionamento, bastando à empresa arquivar a correspondente alteração. Poderá também ser solicitada a extinção/distrato da empresa.
A relação de empresas sujeitas ao cancelamento, assim como os modelos de “Comunicação de Funcionamento” e “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” estão disponíveis na página da Jucees, por meio do link: https://www.jucees.es.gov.br/servicos/inativacao-reativacao/.
O não cumprimento das exigências dentro do prazo previsto, 14 de dezembro, resultará na perda da proteção ao nome empresarial, liberando-o para outro interessado. A partir do dia 26 de dezembro, a Junta Comercial publicará a relação definitiva das empresas inativadas e a relação será enviada para as autoridades arrecadadoras.

 

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação Secretaria de Estado da Fazenda e Junta Comercial
Loureta Samora
loureta.samora@sefaz.es.gov.br
Texto: Andressa Ventura

Projeto Cooperação Fiscal permite autorregularização de pendências com a Receita Estadual

Postado por Sescon ES em 10/10/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, deu mais um passo no sentido de aprimorar a relação entre o Fisco Estadual e o contribuinte. Isso porque a Sefaz implementou, no mês de setembro, o Projeto Cooperação Fiscal. A proposta é oportunizar ao contribuinte a possibilidade de autorregularizar as inconsistências identificadas pelo Fisco Estadual.

 

A ideia central do projeto é criar um ambiente interativo dentro da Agência Virtual (AGV), no qual a Sefaz publicará as inconsistências, e os contribuintes poderão, eventualmente, apresentar justificativas ou providenciar a correção com redução de multas. A expectativa da Sefaz é reduzir o custo indireto da tributação associada à busca de solução para as inconsistências publicadas, e isso trará efeitos positivos para a qualidade do atendimento ao contribuinte. Além disso, a Sefaz também visa a aumentar a eficiência fiscal do Estado. A ação faz parte da diretriz de melhoria do ambiente de negócios e foi implementada após o sucesso do projeto piloto, realizado entre janeiro e setembro deste ano com a participação de 20 contabilistas e das empresas sob sua responsabilidade.

 

Além de alertar o contribuinte sobre a omissão de arquivos EFD, já em funcionamento, o planejamento do Projeto prevê a inclusão de vários tipos de inconsistências, como omissão de documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), ICMS declarado e não recolhido, diferença no faturamento declarado com as informações prestadas pelas operadoras de cartão, documentos fiscais não escriturados, entre outros. Para cada tipo de inconsistência, a Sefaz realizará um projeto piloto, com número reduzido de contribuintes para testar o sistema e as informações publicadas e, uma vez homologada, a publicação das inconsistências será expandida, gradualmente, para os demais contribuintes.

 

Funcionalidades

Desde o dia 24 de setembro a Agência Virtual foi atualizada para que contribuintes com inconsistências relacionadas à omissão de arquivos EFD sejam notificados. A Sefaz orienta os contabilistas e os empresários a observarem o menu Cooperação Fiscal, na AGV. As inconsistências serão apresentadas de forma objetiva e analítica, permitindo a emissão do DUA vinculado. Além disso, o menu Cooperação Fiscal apresentará a data de vencimento para autorregularização, permitirá interação entre contribuinte e Fisco, e possibilitará o envio de anexos e a detecção automática dos ajustes e correções.

Após a regularização, não será necessário enviar e-mail, ou qualquer outra correspondência, comunicando envio de arquivo EFD ou recolhimento de multa. Mas, se o arquivo não for enviado ou não for apresentada justificativa por meio do menu até o vencimento da inconsistência, a Sefaz efetuará o bloqueio automático de emissão e recepção de documentos fiscais até que a pendência seja sanada. Assim o contribuinte ficará impedido de emitir ou ser destinatário de documentos fiscais eletrônicos. Além disto, será emitido um Aviso de Cobrança para cada arquivo não enviado do contribuinte.

 

Os interessados em obter mais informações devem acessar o link Perguntas e Respostas abaixo e clicar na opção Cooperação fiscal http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php

 

Fonte: Grupo GTFAZ 

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