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Fortalecimento do sistema sindical

Postado por Sescon ES em 04/12/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Por Mario Elmir Berti, presidente da Fenacon

Somente um sistema sindical forte será capaz de fazer todas as negociações que beneficiem empresas e empregados e ajudem no desenvolvimento do país.

No dia 11 de novembro entrou em vigor em todo o país o texto da Reforma Trabalhista. A modernização dessa legislação é muito bem-vinda, levando em conta que as relações de trabalho sofreram amplas modificações nas últimas décadas. Não tenho dúvidas de que a modernização das relações de trabalho irá gerar mais empregos e a economia poderá ganhar um impulso a mais para sair do vermelho.

Entretanto, um tema bastante sensível, que não constava no projeto original, tem nos causado certa apreensão. Pelo texto que entrará em vigor, a contribuição sindical deixará de ser obrigatória e passará a ser opcional.

A Fenacon, que representa 37 sindicatos filiados ao Sistema Sescap/Sescon, que por sua vez representam mais de 400 mil empresas do setor de serviços, gerando mais 4,5 milhões de empregos diretos em todo o país tem demonstrado preocupação com esse ponto do texto da reforma.

Isso porque, ao mesmo tempo que a nova legislação entende que prevalecerá o acordado sobre o legislado, enfraquece as entidades representativas ao retirar sua principal fonte de recursos. Nesse sentido, fica uma pergunta: até que ponto sindicatos sem recursos e, consequentemente, sem estrutura poderão prestar um serviço de qualidade a empresas e empregados?

Durante toda a tramitação do projeto no Congresso, o Sistema Fenacon Sescap/Sescon tentou sensibilizar parlamentares sobre essa questão. Entendemos que, dentro do sistema sindical, assim como há entidades que não empregam seus recursos de maneira correta, há outras que primam pelo seu adequado emprego, além de manter todas as suas prestações de contas em dia, trazendo conquistas importantes.

Tanto a Fenacon quanto os sindicatos a ela filiados sempre prezaram pela necessidade de prestar contas sobre o uso dos recursos recebidos todos os anos. Para isso, todas as suas contas são aprovadas em assembleia dos seus associados, bem como previamente analisadas por auditoria independente e pelo Conselho Fiscal, eleito pelos associados.

O Sistema entende, portanto, que é necessário voltar a discussão desse tema com a sociedade. Mais uma vez afirmo: diante da nova legislação, somente um sistema sindical forte será capaz de fazer todas as negociações que beneficiem empresas e empregados e ajudem no desenvolvimento do país.

Editorial publicado na Revista Fenacon 183

Curso PER/DCOMP é realizado na sede do SESCON/ES

Postado por Sescon ES em 30/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Iniciando hoje  a segunda turma do treinamento PER/DCOMP, com o professor Anderson Paganini. Este treinamento possui 8 pontos no programa de educação continuada do CFC para Responsável Técnico.

Fique atento a nossa agenda, participe das próximas turmas! 
Mais informações em www.sescon-es.org.br

A Fenacon participa de reunião promovido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa

Postado por Sescon ES em 29/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A Fenacon participa de café da manhã promovido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, na Câmara dos Deputados. Na pauta do encontro, o Projeto de Lei Complementar 341/2017, que facilita o acesso ao crédito para MPEs e o PLP 171/2015, que cria Refis para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Palestra – Contabilidade Online, Oportunidade ou Ameaça?

Postado por Sescon ES em 27/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Participe! 

Decisão histórica marca ingresso do SESCON-RS na Fenacon

Postado por Sescon ES em 21/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

DE  DE 

Assembleia de associados decidiu por filiação do SESCON-RS na federação nacional

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No ano em que a entidade completa sua terceira década de existência, associados do SESCON-RS se reuniram para uma mudança histórica. Em uma decisão que ficará marcada na trajetória do sindicato patronal, com 97% de aprovação, o SESCON-RS se desfilia da Fecomércio-RS e ingressa na Fenacon. As portas do auditório Ivan Carlos Gatti, no Centro de Eventos SESCON-RS, foram abertas para a assembleia que recebeu empresários contábeis de diversos municípios gaúchos. De todos os 37 Sescon’s/Sescap’s do Brasil, o SESCON-RS era o único que não possuía filiação com a Fenacon (era apenas associado). A definição coloca agora a entidade gaúcha junto aos seus coirmãos, na luta pelo empreendedorismo no setor de serviços do país.

Na prática, o SESCON-RS passa a ter um canal direto e legítimo com a federação que representa o seu segmento. A Fenacon possui 37 sindicatos em sua base, distribuídos nos 26 Estados e no Distrito Federal. Esses sindicatos representam aproximadamente 400 mil empresas que atuam nas áreas de contabilidade, assessoramento, perícias, informações e pesquisas. Filiada à Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Fenacon tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços. A federação atua diretamente no combate à alta carga tributária, na diminuição da burocracia, na geração de mais empregos, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimentos às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas.

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Para o Presidente do SESCON-RS, a migração foi um resgate natural de sua história. “Agradecemos a Fecomércio-RS pelo zelo que teve para com o SESCON-RS. No entanto, era preciso dar essa ajustada no rumo de nossa entidade, estar de corpo e alma na federação onde todos falam a mesma língua e tem as mesmas pautas. E essa casa se chama Fenacon”, afirma Diogo Chamun. Segundo o dirigente, o SESCON-RS, por ser associado a Fenacon, já contribuía para a construção de agendas
propositivas. No entanto, por força legal, tinha limitações. Agora, poderá ajudar a Fenacon e os demais sindicatos coirmãos de maneira efetiva. “Isso nos motiva ainda mais”, complementa Chamun.

SEGUNDO EM IMPORTÂNCIA – Para a Fenacon, a filiação do SESCON-RS ter um simbolismo que marca a história da federação. “É um momento histórico, pois o SESCON-RS está voltando para uma casa de onde não deveria ter saído. Essa importante entidade gaúcha já entra no Sistema como o segundo sindicato em importância (atrás apenas do Sescon/SP), por suas ações, atividades e poderio intelectual”, ressalta o Presidente Mário Berti.

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O SESCON-RS tem aproximadamente 20 mil empresas em sua base de representação. Ao todo, são 483 municípios gaúchos representados. Além da sede, em Porto Alegre, possui vice-presidências em São Leopoldo, Lajeado, Santa Maria e Passo Fundo, além de escritório regional em Pelotas. Em 2016, mudou sua marca e posicionamento estratégico passando a adotar práticas mais abrangentes às suas obrigações legais. Por isso, se intitula ser o “Sindicato a serviço da sociedade”.

Fonte: SESCON RS

Declaração Mensal do Simples Nacional precisa ser corrigida

Postado por Sescon ES em 20/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Os empresários que optaram pelo Simples e caíram na malha fina terão somente até hoje, 20/11

O Simples Nacional é um regime diferenciado de tributação que facilita a vida dos empresários de micro e pequeno portes e também dos microempreendedores individuais. Quando o empresário está neste sistema de arrecadação, com uma única guia ele paga oito impostos municipais, estaduais e federais.

De acordo com a Agência Nacional Empresa Brasil de Comunicação (EBC), cerca de 100 mil empresas caíram na malha fina da Receita Federal por causa da Declaração Mensal do Simples Nacional. De acordo com a Receita Federal, somente 11% dessas empresas contribuintes corrigiram as falhas detectadas pela fiscalização. Se elas e os microempreendedores individuais (MEIs) não corrigirem essas irregularidades, poderão sofrer punições. Aquelas que não regularizarem a situação poderão ser excluídas do Simples, dificultando sua permanência no mercado pelo aumento da carga tributária. Essas empresas e os MEIs terão até o dia 20 de novembro de 2017 para fazerem as correções.

Segundo a EBC, para se regularizar é preciso gerar o boleto e pagar o valor complementar definido pela Receita. O sistema está na página do Simples Nacional, na internet (www8.receita.fazenda.gov.br), lá podem ser verificadas as declarações que precisam ser alteradas com correções.

Postado em 20/11/2017 – Fonte: Ariquemes online

Reforma trabalhista: o que muda para os micro e pequenos empresários

Postado por Sescon ES em 20/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Empreendedores aguardam desenrolar das novas regras no Congresso e na Justiça

RIO – A reforma trabalhista vale desde sábado passado, mas agora está no Congresso e ainda pode ser modificada. Na terça-feira, o presidente Michel Temer publicou a medida provisória (MP) com mudanças no texto, como questões ligadas ao trabalho intermitente e às condições para gestantes em locais insalubres, por exemplo. Neste cenário de incerteza, as pequenas e médias empresas estudam os pontos e aguardam a finalização das decisões para começar a implementar mudanças nos negócios. O questionamento jurídico que alguns pontos podem causar também deixam o empreendedor em compasso de espera.

Aguardar para fazer alterações é a palavra de ordem. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, considera que há muitos pontos controversos no texto, desde a tramitação.

— Propomos que a reforma voltasse à Câmara, mas tudo foi aprovado de afogadilho. Algo com tal dimensão, que mexe com direito no trabalho, não poderia ser discutido em apenas quatro meses. Um exemplo é o Novo Código de Processo Civil, que tramitou por cinco anos e ainda teve um tempo de um ano para adaptação. A reforma trabalhista tem muitos vícios e uma série de pontos que geram discussão judicial — afirma.

Feliciano lembra que o trabalho intermitente — que permite jornadas descontínuas por apenas algumas horas ou dias na semana —, por exemplo, está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal.

— Os pequenos empresários devem aguardar a decisão do Supremo para fazer qualquer contratação ou mudanças no contrato de seus funcionários — aconselha ele, afirmando que a criação de mais empregos, argumento usado para o governo para incluir este tipo de contrato, pode ser uma falácia:

— Em tese, o trabalho intermitente serviria para trazer para a formalidade os informais. No entanto, pode resultar em uma migração de uma modalidade mais protegida para uma menos protegida. No México, por exemplo, foram criadas 1, 2 milhão de novas vagas neste tipo de contrato precário e, por outro lado, foram extintas 1,2 milhão de vagas ordinárias — conta ele.

Fernando Blower, sócio do Meza Bar, analisou a reforma e acompanha o desenrolar jurídico para implementar alguma alteração em seus quadros. No seu tipo de comércio, ele considera que a jornada intermitente seria interessante por conta da movimentação de clientes.

— Em bares, é comum ter uma sazonalidade dentro da semana. Na sexta-feira e no sábado, o fluxo é maior — considera.

FLEXIBILIZAÇÃO

Outro ponto que chamou atenção do empresário é o que trata das férias fragmentadas, segundo ele um pleito antigo dos funcionários. As férias continuarão a ser de 30 dias de descanso remunerado, que poderão ser divididos em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não inferiores a cinco dias corridos. Era possível dividir o descanso, em casos extraordinários, somente em apenas em duas partes.

— Para uma empresa pequena, com poucos empregados, o fracionamento reduz o impacto da ausência do profissional no dia a dia — considera Blower, que tem 19 funcionários.

Neste aspecto, Everton Generoso, diretor de Negócios do Grupo Insigne-Audiplanus, especialista em contabilidade, considera que o parcelamento das férias será muito importante no planejamento e no cronograma das atividades da empresa. Em sua opinião, as mudanças trazem grande incentivo econômico para o empreendedorismo, que levará à abertura de mais vagas de emprego e de aumento no consumo.

— As micro e pequenas empresas sofrem com alto custo burocrático, litígios e insegurança jurídica. O principal ponto da reforma é flexibilizar os contratos de trabalho, atribuindo as decisões acordadas entre empregador e empregado, individualmente, aos acordos coletivos de cada categoria — considera.

PONTOS NEBULOSOS

Rodrigo Azevedo, CEO e fundador do Grupo Comunique-se (de comunicação e com diversas plataformas em nuvem de marketing de influência), também analisou as regras da reforma. Ele acredita que a nova lei permite clarear alguns itens nebulosos nos contratos de trabalho que pareciam corretos, que a lei não deixava.

Ele cita, por exemplo, o item que trata da demissão em comum acordo da empresa e do empregado, que agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida para 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro da conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

—Era algo muito utilizado no mercado, mas realmente não era justo que o empregado fizesse um acordo com a empresa por querer sair e ainda pudesse usar o seguro-desemprego — avalia ele, que também aguardar as idas e voltas da medida.

A flexibilização também é destacada pela analista do Sebrae/RJ Marcelle Rodrigues como ponto alto da reforma. Em sua opinião, para negócios iniciantes, ter um contrato pré-moldado dificultava o desenvolvimento.

— Toda reforma tem seus impactos. Nesta, a flexibilização dos instrumentos agrega para os pequenos — opina.

Marcelle lembra que dois pontos da reforma são exclusivos para os pequenos e médios negócios: o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para as MPEs e a multa para empregado não registrado passa de um salário mínimo para R$ 3 mil — mas as pequenas pagarão menos: R$ 800 por funcionário.

Postado em 20/11/2017 – Fonte: O Globo – Por: ANA CAROLINA DINIZ

18° CONESCAP será em 2019

Postado por Sescon ES em 15/11/2017 | Categoria: Sem categoria - 19 Comentários

hoje os representantes do SESCON-ES participaram da ACR(assembleia) da FENACON.

Alem de assuntos como , orçamento 2018, alteração estatutária, assuntos relacionado dia-a-dia do empresário do setor de serviços, também foi decidido que a 18° CONESCAP será em 2019 na cidade de Vitória-ES.

#partiuVitória

18ª Conescap: #partiuvitoria!

Postado por Sescon ES em 14/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Vitória, capital do Espírito Santo, foi eleita sede da 18ª Conescap. A escolha foi realizada no dia 14 de novembro durante a II Assembleia do Conselho de Representantes (ACR) do Sistema Fenacon Sescap/Sescon, que ocorre na cidade de Manaus-AM. A cidade concorreu com Bonito-MS.

A presidente do Sescon Espírito Santo, Dolores Zamperlini destacou as belezas naturais, cidades turísticas, lindas praias, além da culinária regional, como grandes atrativos para receber o evento. Além disso, foi apresentada a capacidade da cidade em receber eventos do porte da Conescap.

A data da próxima Conescap ainda será definida.

 

CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017

Postado por Sescon ES em 09/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A Caixa Econômica Federal encaminhou à FENACON comunicado com orientações

A Caixa Econômica Federal encaminhou à FENACON comunicado com orientações sobre o FGTS. Abaixo a íntegra do comunicado:

A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Dentre as alterações, foi estabelecido o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente.

Segundo a referida Lei, ¨considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)

Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.

Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado

A nova legislação também prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas, por metade, o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS.

A rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre trabalhador e empregador será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5– Rescisão do Contrato por motivo de acordo.

A extinção do contrato por acordo permite a movimentação de 80% do saldo da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Esclarecemos que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF, apenas incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes, de modo que não teremos novo leiaute deste aplicativo, mantendo a premissa de preservar todas as funcionalidades disponíveis atualmente e desonerar o mercado de ter que implementar novo leiaute.

Nos próximos dias serão disponibilizados no sitio da CAIXA:

– Circular CAIXA que regulamenta a matéria;

– Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017);

– Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017);

A reforma trabalhista entrará em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, data em que entrará em vigor a categorização acima referida.

Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de Telesserviços por meio dos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).

Gerência Nacional de Administração de Passivos (Gepas) da Caixa Econômica Federal

 

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