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Debatedores destacam avanços na recuperação judicial de empresas após mudança da Lei de Falências

Postado por Sescon ES em 21/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

21 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Aprovada em 2020, legislação pode sofrer mudanças com proposta em tramitação no Congresso

Elio Rizzo / Câmara dos Deputado

Especialistas em direito empresarial apontaram, durante debate na quarta-feira (19) na Câmara dos Deputados, efeitos positivos na recuperação de empresas após as mudanças na Lei de Falências feitas pelo Congresso Nacional em 2020.

A audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico foi realizada a pedido do deputado Luiz Gastão (PSD-CE). “Passados mais de três anos dessa lei, é fundamental avaliar os efeitos práticos das mudanças”, disse o parlamentar.

O juiz Paulo Furtado, de São Paulo, destacou que a recuperação judicial não pode ser mais usada como um mecanismo de fraude aos credores tributários. “Isso era fundamental, e a legislação realmente conseguiu equacionar a questão”, disse.

“No caso da recuperação judicial da Editora Abril, várias marcas foram dadas em garantia do cumprimento das obrigações com a Fazenda Nacional”, exemplificou Paulo Furtado. “Nós temos uma situação mais segura hoje”, continuou o juiz.

Segurança nos negócios
Segundo o procurador Eronides Santos, do Ministério Público de São Paulo, a introdução, na Lei de Falências, da insolvência transnacional facilitou a troca de informações com a Justiça de outros países nos casos de empresas estrangeiras.

“O Poder Judiciário agora contempla as demandas de recuperação das empresas transnacionais, no Pará hoje são dez casos”, disse Eronides Santos. “Isso confere aos investidores internacionais a segurança jurídica nos negócios com o Brasil.”

O diretor do banco BTG Pactual Alexandre Câmara também fez uma avaliação favorável. “Apesar de sempre ter o que melhorar, existe ambiente para investir e cumprir a função social das empresas, com benefícios para a sociedade”, avaliou.

O juiz Paulo Furtado, o procurador Eronides Santos, o executivo Alexandre Câmara e outros participantes da audiência pública disseram que, antes de novas alterações na Lei de Falências, é preciso aguardar a maturação das regras atuais.

Alterações na lei
Para o diretor jurídico da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Dalton Miranda, o agronegócio poderá ser prejudicado se for mantida a versão da Câmara para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. O texto altera a Lei de Falências e seguiu para o Senado.

“Como está, o PL 3/24 traz um impacto enorme, porque todo e qualquer bem dos produtores serão blindados em uma recuperação judicial”, afirmou Dalton Miranda. “Apareceu um jabuti no poste, ou foi enchente ou foi gente”, analisou.

Segundo o deputado Luiz Gastão, os assuntos do debate serão retomados pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. “Todos os debatedores trouxeram informações extremamente valiosas para acompanhamento desses temas”, disse.

O deputado Florentino Neto (PT-PI) presidiu a reunião, da qual participaram ainda a desembargadora do Rio de Janeiro Mônica Di Piero; a juíza de São Paulo Clarissa Tauk; e os advogados Bruno Rezende, Elias Mubarak e Flávio Galdino.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem

Postado por Sescon ES em 20/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

20 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

A Receita Federal do Brasil iniciou neste mês o envio de mensagens a 33.596 empresas optantes, alertando sobre inconsistências identificadas em valores declarados para o ano calendário de 2020. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de qualquer procedimento fiscal, evitando, por exemplo, a aplicação de multas ou mesmo a exclusão do regime.

Vale destacar que a notificação prévia para autorregularização não constitui início de procedimento fiscal e, nesse momento, não cabe manifestação ou formalização de resposta. Após o vencimento do prazo indicado na notificação, a Receita Federal realizará nova verificação a fim de conferir se as inconsistências persistem.

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, sistema de comunicação eletrônica obrigatória aos optantes. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas. Foram consideradas informações relativas a operações com circulação de mercadorias, bem como os descontos incondicionais e as devoluções efetuadas.

Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais.

Mais informações estão disponíveis no link:

O que fazer após o recebimento da notificação?

Conferir os documentos fiscais emitidos e os valores declarados em cada atividade no PGDAS-D para os períodos de apuração indicados.

Após a conferência, caso o contribuinte entenda que as declarações transmitidas estão corretas, não há ação a ser tomada neste momento.

Por outro lado, havendo informações a serem corrigidas, o contribuinte deverá efetuar a RETIFICAÇÃO das declarações transmitidas pelo PGDAS-D relativas aos períodos de apuração que necessitem de ajustes, bem como a regularização das diferenças de tributos geradas.

Os procedimentos para a retificação de declarações transmitidas pelo PGDAS-D estão descritos no item Retificar Declaração, do Manual do PGDAS-D e DEFIS, disponível no Portal do Simples Nacional:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-40.002

Como quitar os débitos?

Após a retificação das declarações no PGDAS-D, os débitos referentes às diferenças de tributos estarão disponíveis para pagamento por meio da geração de DAS, parcelamento e/ou compensação.

Para geração do DAS de cobrança para pagamento, o contribuinte deverá observar o que dispõe o item “Consultar Débitos” do “Manual do PGDAS-D”.

Caso opte por parcelar, o contribuinte deve observar se cumpre com as condições para parcelamento do Simples Nacional. Se o período de apuração retificado já estiver parcelado, ocorrerá a reconsolidação do parcelamento sempre que a declaração retificadora aumentar o valor devido de tributo.

Qual o prazo para a autorregularização?

O prazo para a autorregularização é a data informada na notificação enviada via DTE-SN no campo “Prazo para autorregularização”.

É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento?

Não, o contribuinte não deve ir até uma unidade da Receita Federal, nem protocolar qualquer resposta à notificação prévia para a autorregularização por meio dos canais de atendimento.

Somente faça as retificações necessárias nas declarações no PGDAS-D e regularize eventuais débitos decorrentes dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no Portal do Simples Nacional.

Após o vencimento do prazo indicado na notificação, a Receita Federal realizará nova verificação a fim de conferir se as inconsistências persistem.

O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada?

Ainda que discorde da divergência indicada na notificação visando à autorregularização e entenda que não há retificação a ser feita, não cabe apresentar impugnação, bem como não é necessário procurar uma unidade da Receita Federal ou enviar documentos.

Caso discorde parcialmente da divergência indicada, contudo reconheça parte dela, deve proceder com a autorregularização no PGDAS-D da parte que considerar cabível.

Cabe destacar que a notificação prévia para autorregularização não constitui início de procedimento fiscal e, após o fim do prazo para a autorregularização, a Receita Federal fará uma nova análise sobre as inconsistências, a fim de verificar se ensejam, ou não, a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir, por meio de auto de infração, os créditos tributários devidos.

O contribuinte poderá manifestar sua discordância em relação às divergências apuradas por meio de impugnação ao auto de infração lavrado.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Prazo para entrega da ECD em 2024 termina no dia 28 de junho

Postado por Sescon ES em 20/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

20 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

O documento precisa ser enviado por profissional da contabilidade com registro apto no conselho da categoria

Empresas têm até o próximo dia 28 de junho para enviarem a Escrituração Contábil Digital (ECD), arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário 2023, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis. Já para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram estado de calamidade pública decretado, o prazo final para transmissão é 30 de setembro.

Para enviar a ECD, é necessária a assinatura digital do contador e do responsável pela pessoa jurídica. A obrigatoriedade da entrega recai sobre as pessoas jurídicas tributadas sobre o lucro real. No entanto, há situações em que empresas sujeitas a outros tipos de tributação ou isentas também devem transmitir a escrituração, conforme listado a seguir:

  • empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuem parcelas de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída de impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pela escrituração do livro-caixa;
  • empresas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
  • sociedades em conta de participação, quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;
  • pessoas jurídicas domiciliadas no país que mantiverem, no exterior, recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação;
  • empresas simples de crédito;
  • empresas optantes pelo Simples Nacional que receberam aportes de capital de terceiros, do tipo investidor-anjo.

O documento, que substitui aqueles em papel, deve ser transferido ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), gerido pela Receita Federal. O profissional da contabilidade deve assinar por meio do e-CPF, conforme alerta a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, Angela Dantas.

“Ao enviar o arquivo da ECD, a Receita Federal faz uma validação na base cadastral do Sistema CFC/CRCs, e verifica se o profissional da contabilidade está com seu registro apto no Conselho Regional. Caso o profissional não esteja ativo na base cadastral do sistema, a ECD não será recepcionada no ambiente da Receita e o contribuinte será penalizado com multa calculada sobre o faturamento.”

A entrega em atraso pode resultar em multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%. Erros e omissões nas informações transmitidas podem gerar multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período. A não apresentação do documento, por sua vez, implica multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta do período a que se refere a escrituração.

Por Deividi Lira/ Agência Apex
Comunicação CFC

Receita Federal institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais

Postado por Sescon ES em 19/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

19 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

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Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.

Foi publicada no DOU desta terça feira (18/6) a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi.

A Dirbi deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários contantes do Anexo Único dessa norma, utilizados a partir de janeiro de 2024.

A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional.

Todos os valores informados na Declaração serão objeto de auditoria interna.

PRINCIPAIS PONTOS

FORMA DE APRESENTAÇÃO

A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal

PRAZO

A Dirb será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

INFORMAÇÔES QUE DEVEM CONTER NA DECLARAÇÃO

– informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

Atenção:

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:

I – no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e

II – no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

PENALIDADES

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

A Receita Federal está organizando uma série de encontros/lives para, junto às Entidades da Classe Contábil, dar amplo conhecimento da norma e esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir.

Essa Instrução Normativa regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1227/2024. Para mais informações acesse  aqui.

Fonte: Receita Federal

Demanda por serviços contábeis deve aumentar com reforma tributária

Postado por Sescon ES em 19/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

19 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

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Essa é uma das percepções dos profissionais da contabilidade captadas em pesquisa da IOB realizada em vários Estados

Mais da metade dos contadores (59,5%) ouvidos em uma pesquisa da IOB acredita que a reforma tributária, depois de implementada, vai aumentar a demanda por serviços contábeis. Para 29%, isso não vai acontecer e 11,5% não souberam opinar sobre o assunto.

Realizado para captar as impressões dos profissionais da contabilidade a respeito da reforma dos impostos sobre o consumo, em fase de regulamentação no Congresso, o levantamento envolveu 331 contadores, de 27 estados e Distrito Federal. Metade dos entrevistados trabalha ou é dono de escritório de pequeno porte. 

“É uma pesquisa de opinião, um recorte do momento que estamos vivendo hoje. Mas uma coisa é certa, o contador será o profissional mais valorizado do mercado quando a reforma tributária passar a valer”, diz Sérgio Approbato, diretor estratégico da IOB.

Na opinião de Approbato, com a simplificação de impostos e obrigações fiscais, a expectativa é que a atuação do contador será mais estratégica, principalmente no momento da transição, em que o contribuinte terá que conviver com dois sistemas tributários.

O presidente do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão, diz que a reformulação proposta pelo governo no sistema tributário sobre o consumo atende a muitos pleitos dos profissionais da contabilidade, como maior transparência, simplificação, segurança jurídica e justiça fiscal.

“Sem considerar o período de transição, que começa em 2026 e vai durar sete anos, teremos apenas uma única legislação para nos debruçar e isso é muito importante para aumentar a segurança jurídica do trabalho dos contadores”, analisa.

Além disso, com menos burocracia, pontuou, os contadores vão de fato “fazer contabilidade e prestar assessoria aos empresários”.

Carga tributária – Um dado da pesquisa que chama a atenção diz respeito à percepção dos contadores em relação aos efeitos da reformulação do sistema de impostos sobre a arrecadação. Para 74% dos contadores entrevistados, haverá aumento na arrecadação de impostos. Só 11,5% não acreditam nessa possibilidade.  

De acordo com Baptistão, na prática, a reforma não trará aumento na carga atual de impostos de forma generalizada. “Acredito que muitos profissionais da contabilidade deram essa resposta sem se aprofundar sobre como será o cálculo no novo sistema, que passará a ser por fora e não mais por dentro, como ocorre hoje, ou seja, sobre uma outra base de cálculo, embora a alíquota estimada pelo governo seja de cerca de 26%”, explica.

Para explicar, na prática, como vai funcionar o novo sistema de cálculo, o Sescon-SP tem realizado encontros com associados em suas 26 regionais, onde são detalhados os aspectos práticos da reforma tributária.  

Transparência – A pesquisa apontou a falta de transparência e previsibilidade como algumas das preocupações dos profissionais contábeis. Apenas 12,7% dos contadores consideram o sistema proposto transparente e previsível. Para mais da metade (51,7%), o novo sistema é pouco transparente e imprevisível.  

“É natural que os contadores ainda não enxerguem a transparência da reforma tributária, pois as normas regulamentadoras ainda estão sendo discutidas pelo Congresso Nacional”, analisa Sergio Approbato.

Preços – De forma equilibrada, o levantamento da IOB apontou que 37,2% dos contadores entrevistados acreditam que haverá aumento nos preços dos serviços de contabilidade após a implementação da reforma. Para, 37,8% os preços não vão subir, nem cair. Na opinião de 12,1% dos entrevistados, os valores cobrados devem cair.

Por Silvia Pimentel

Fonte: Diário do Comércio

Plenário do Senado: Código do Contribuinte e PLP sobre conflitos tributários estão na pauta

Postado por Sescon ES em 18/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

18 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Jonas Pereira/Agência Senado

A sessão plenária desta quarta-feira (19), prevista para iniciar às 14h, poderá votar indicações de autoridades caso os nomes tenham sido sabatinados e aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os dois indicados são o ministro Mauro Luiz Campbell Marques para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, há mais três projetos pautados, um deles é o que institui o Código de Defesa dos Contribuintes, o PLP 125/2022, proposta que retorna à pauta do Senado graças à sugestão da comissão de juristas encarregada da modernização dos processos administrativo e tributário nacional, encampada e apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques, foi indicado pela Corte (OFS 5/2024) para o cargo de corregedor Nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sua indicação recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentado na última reunião deliberativa da CCJ. 

Outra mensagem (MSF) 12/2024 indica o nome de Antônio Fabrício de Matos Gonçalves para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira, no TST. O relator da matéria, senador Carlos Viana (Podemos-MG), também apresentou relatório favorável na última reunião da CCJ. O indicado tem graduação e mestrado em Direito, é advogado trabalhista desde 1993 e professor na PUC de Minas Gerais desde 1999.

Defesa dos Contribuintes

Além das indicações, estão pautados três projetos. Um deles é o que cria o Código de Defesa dos Contribuintes, com normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da Federação. 

O PLP 125/2022 foi aprovado pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), e faz parte de um conjunto de sugestões para dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro. 

As minutas foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. 

Pelo projeto, os órgãos tributários terão de:

  • respeitar as expectativas dos contribuintes sobre a aplicação da legislação;
  • garantir os direitos dos contribuintes;
  • reduzir o número de processos administrativos e judiciais;
  • facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
  • justificar seus atos com base na lei e nos fatos;
  • garantir a ampla defesa e o contraditório;
  • reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei;
  • só buscar as informações que sejam necessárias à sua atividade;
  • considerar o grau de cooperação e a capacidade do contribuinte de cumprir suas obrigações.

O texto também obriga os órgãos tributários a priorizarem a resolução cooperativa e quando possível coletiva dos conflitos. Eles deverão considerar os fatos alegados pelo contribuinte que tenham afetado a sua capacidade de pagar os tributos, como a sua capacidade econômica e o histórico de pagamento; e a possibilidade de recuperar valores questionados. Também será necessário publicar todos os atos produzidos para a solução do conflito.

Os órgãos também terão de consolidar as normas tributárias periodicamente e, caso não o façam, poderão ter que reduzir as multas aplicadas. Para o relator do projeto, o texto é um passo decisivo em direção à mudança de paradigma no relacionamento entre Fisco e contribuinte. Ele citou, quando aprovada na comissão temporária, estimativas de um relatório realizado pelo Insper [Instituto de Ensino e Pesquisa], de São Paulo, mostrando que, em 2019, cerca de R$ 5,4 trilhões estavam em disputa por meio de processos judiciais e administrativos tributários no país, equivalendo a grande parte do PIB nacional. 

Conflitos tributários 

A pauta traz ainda para análise dos senadores outro projeto aprovado pela Comissão Temporária, que é o PLP 124/2022. Ele muda as regras de atuação do Fisco com o objetivo de prevenir e solucionar conflitos tributários. Uma das principais mudanças é a imposição de limite para as multas, de 75% do tributo devido. Também foi relatado pelo senador Efraim. Ele destacou que as alterações reforçam a necessidade de que a administração tributária trabalhe na prevenção de conflitos, tornando-se mais parceira do contribuinte, em vez de adversária, como é vista atualmente.

Técnico em nutrição

O terceiro projeto na pauta do Plenário é o que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. O PL 4.147/2023, da Câmara dos Deputados, foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Segundo o projeto, esses profissionais devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da respectiva área de atuação profissional. A anuidade será a metade do valor da taxa paga por nutricionistas.

A inscrição no CRN só será feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou de curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética com carga mínima entre 800 e 1,5 mil horas/aula. Mas os profissionais, que já atuarem há pelo menos 12 meses contados da publicação da futura lei, também poderão se inscrever.

Os técnicos atuarão sob supervisão de um nutricionista. Os profissionais técnicos poderão realizar treinamentos para serviços de alimentação, acompanhamento da produção de alimentos e supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Eles também poderão integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como grupos de acompanhamento da produção e industrialização de alimentícios.

Fonte: Agência Senado

Desenrola Pequenos Negócios cresce 30% na última semana e chega a R$ 1,3 bi

Postado por Sescon ES em 18/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

18 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Até o dia 12 de junho, as renegociações de dívidas, pelos bancos associados à Febraban, já alcançam R$ 1,3 bilhão em volume financeiro no Programa Desenrola Pequenos Negócios, voltado para repactuação de empréstimos de Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas.

O número é 30% superior ao levantamento anterior, encerrado em 4 de junho, e representa a negociação de 39 mil contratos, beneficiando 30 mil empresas em todo país.

Desenrola Pequenos Negócios possibilita a renegociação de dívidas bancárias de MEI e empresas de micro e pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Ele atende ao contingente de empresas que carecem de oportunidades para renegociarem as suas dívidas, ao mesmo tempo que precisam obter recursos para manterem suas atividades em funcionamento.

Serão beneficiadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024.

Como funciona o Programa Desenrola Pequenos Negócios

  • Como faço participar dessa etapa do Desenrola?

O empresário deve procurar a instituição financeira na qual tem dívidas pelos seus canais oficiais (internet, aplicativos, centrais ou agencias) para iniciar a negociação.

  • Essa etapa engloba somente dívidas do setor financeiro?

Sim. Somente dívidas do setor financeiro serão consideradas dentro do Programa Desenrola Pequenos Negócios. Serão beneficiadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024.

  • Quais são as condições especiais serão oferecidas?

Cada instituição financeira, de acordo com suas políticas próprias, irá definir as condições de renegociação para esta fase, mas os bancos que aderirem vão oferecer prazo e taxas favorecidas para as empresas com dívidas bancárias.

  • Qual é o prazo inicial de adesão e o prazo final?

As renegociações poderão ser feitas a partir do dia 13/05/2024 e não há prazo para seu encerramento.

  • Em até quantas parcelas poderei parcelar as minhas dívidas?

As condições de taxa e parcelamento das dívidas renegociadas serão feitas diretamente entre os cidadãos e o banco credor.

  • Se meu banco não aderiu ao Desenrola, posso negociar?

Não são todos os bancos que ofertarão condições de renegociação de dívidas dentro do Programa Desenrola Pequenos Negócios. Porém, caso o banco com o qual a empresa possui dívidas não esteja cadastrado no Programa, a Febraban sugere que se procure renegociar as suas dívidas mesmo assim ou faça a portabilidade da dívida para outra instituição.

  • Quais os cuidados que a Febraban recomenda as empresas que renegociarão suas dívidas?

A Febraban recomenda que as empresas interessadas em renegociar as dívidas dentro do Programa Desenrola Pequenos Negócios busquem maiores informações dentro dos canais oficiais dos bancos que aderirem ao Programa. Não devem ser aceitos quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais.

Por fim, a Febraban alerta para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua contanas datas acordadas.

Fonte: Febraban – Federação Brasileira de Bancos

FENACON NA NASA – Programa de Internacional de Educação Executiva

Postado por Sescon ES em 17/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

17 DE JUNHO DE 2024Por Samara Neres – Agência Fenacon de Notícias

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) promoverá, de 14 a 21 de fevereiro de 2025, o Programa Internacional de Educação Executiva na NASA, que ocorrerá em Houston, Estados Unidos.

A iniciativa busca desenvolver soft skills e capacitar profissionais para tomada de decisões acertadas em ambientes desafiadores. O projeto ocorrerá no Laboratório Acelerador de Desempenho Humano (HPA Lab), um programa global de treinamento e desenvolvimento de liderança corporativa focado em maximizar o desempenho humano nos níveis individual, de equipe e organizacional.

Como principal destino mundial de aprendizagem de ciência e exploração espacial para todas as idades, a equipe HPA Lab do centro espacial de Houston combina os mais de 50 anos de resultados de pesquisa sobre saúde e desempenho humano da NASA.

O programa conta com palestrantes especialistas em exploração espacial, negócios de elite e atividades de aprendizagem de liderança imersiva de ponta para oferecer experiências únicas e de alto impacto para indivíduos e equipe em suas empresas.

Durante os sete dias de aprendizado, os participantes desenvolverão suas habilidades criativas, de organização, planejamento e liderança em workshops interativos, visitas técnicas, palestras e dinâmicas em grupo, utilizando simulação de gravidade zero e realidade virtual.

live de lançamento será transmitida no canal da FENACON no YouTube no dia 17 de junho de 2024, às 17h, com a participação do presidente da Federação, Daniel Coêlho, do diretor de Educação e Cultura, Ricardo Monello, e do CEO da Global Leaders Experience, Bruno Costa. Assista aqui.

Comissão aprova projeto que prevê benefício tributário para empresas inclusivas

Postado por Sescon ES em 14/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

14 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Medida é voltada às empresas tributadas com base no lucro real; proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

Márcio Honaiser recomendou a aprovação do projeto
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para as empresas consideradas ativistas na pauta da inclusão (PL 353/24) .

Pela proposta, de autoria do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), empresas inclusivas são aquelas que adotam processo seletivo humanizado, possuem ambiente pautado no bem-estar, respeitam todos os arranjos familiares e empregam, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas.

A dedução no IRPJ será calculada sobre as despesas com pagamento de salários e é voltada para as empresas tributadas com base no lucro real.

O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), apresentou parecer favorável ao texto. “A proposta merece prosperar, uma vez que contribui para o aperfeiçoamento jurídico do regime de proteção às pessoas com deficiência e das mães atípicas, que necessitam de todo apoio da sociedade e do Estado”, afirmou.

Próximos passosO projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova novas regras para dívidas fiscais

Postado por Sescon ES em 13/06/2024 | Categoria: Notícias Nacionais -

13 DE JUNHO DE 2024Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto alternativo do senador Efraim Filho (União-PB) ao projeto que muda as regras de atuação do Fisco, com o objetivo de prevenir e solucionar conflitos tributários. Uma das principais mudanças é a imposição de limite para as multas, de 75% do imposto devido. O projeto seguirá para análise do Plenário.

PLP 124/2022 integra um conjunto de sugestões para reformar o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172. de 1966) para dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro. As minutas foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e presidida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa.

Segundo Efraim, as alterações promovidas pelo projeto reforçam a necessidade de que a administração tributária trabalhe na prevenção de conflitos, tornando-se mais parceira do contribuinte, em vez de adversária, como é vista atualmente.

Multas

Pelo substitutivo, as penalidades devem ser razoáveis e proporcionais à infração, e por isso a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver dolo (intenção), fraude, simulação, conluio ou reincidência dos delitos no prazo de dois anos. Nesses casos, o limite será o dobro do valor que seria aplicado se não houvesse esses agravantes, que pode chegar a 150% do imposto devido.

O texto proíbe a aplicação de multa de ofício (aplicada sobre tributo não recolhido) em caso de confissão espontânea de infração tributária. Efraim incluiu ainda a proibição de aplicação de multa de mora (paga espontaneamente pelo contribuinte em caso de atraso no recolhimento do tributo) nesse caso. A proposta também interrompe a cobrança de multa por atraso quando houver liminar da Justiça. Caso o contribuinte perca a ação, a multa por atraso volta a incidir 30 dias após a decisão judicial.

Outra novidade do texto é que o Fisco terá que demonstrar de forma individualizada a autoria da infração. Além disso, a multa terá que ser reduzida em algumas circunstâncias, como cumprimento de obrigação acessória (pagamento de multa e juros, por exemplo, mas não do principal), readequação às normas, existência de bons antecedentes fiscais, inexistência de prejuízo ao Fisco e infração por erro ou ignorância desculpáveis, entre outras. A redução pode chegar a 50%, caso o contribuinte atenda a todas as atenuantes.

Efraim simplificou o texto original, definindo que o contribuinte será considerado com bons antecedentes fiscais quando possuir certidão de regularidade fiscal válida emitida pelo mesmo órgão do Fisco. Essas certidões terão que ser fornecidas em até cinco dias e valerão por 180 dias, inclusive para obtenção de benefícios fiscais.

Essa redução em função das circunstâncias não excluirá a obrigação de pagar o tributo e os juros e não poderá ser concedida ao responsável tributário (pessoa que não é o contribuinte, mas tem a obrigação legal de recolher os impostos em nome dele — o contador, por exemplo) e ao devedor costumeiro.

Pelo texto original, a União, estados e municípios teriam dois anos a contar da data de publicação da futura lei para adequar suas legislações à regra da gradação da multa. Se não o fizessem, teriam que aplicar os critérios previstos no projeto. O relator manteve a regra apenas para a União, por entender que o Congresso não pode legislar sobre a administração tributária dos demais entes federativos.

Fiscalização

Efraim também mudou as regras para o procedimento de fiscalização, que só poderá começar depois de emitido documento que preveja o seu início e contenha o objeto e a duração da fiscalização, as autoridades encarregadas e os trabalhos a serem desenvolvidos.

Os Fiscos federais, estaduais e municipais poderão firmar convênios para compartilhar suas estruturas e atividades para otimizar a execução do trabalho. Efraim também inseriu item para proteger os dados dos contribuintes nas fases iniciais do processo administrativo, antes da chamada fase litigiosa.

Arbitragem e mediação

Segundo o projeto, a sentença dos comitês de arbitragem será vinculante, valendo para todos os casos semelhantes, e terá os mesmos efeitos de uma sentença judicial. Uma lei específica deverá estabelecer os critérios e condições para a mediação de conflitos entre os contribuintes e o Fisco, mas a escolha de um terceiro para mediador, sem poder decisório, precisará ser feita e aceita por ambas as partes.

O relator inseriu item para deixar claro que a arbitragem e a mediação não podem ser interpretadas como incentivos fiscais, renúncia de receitas ou operações de crédito de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

No momento da criação da câmara arbitral o débito é suspenso. Já quando houver uma sentença arbitral final favorável ao contribuinte, o débito será extinto. Outras mudanças feitas pelo relator determinam que o débito seja suspenso pelo acordo que resultar da mediação e por outras hipóteses, como impugnações, recursos e  liminares, por exemplo. O atual CTN só permite a suspensão em caso de moratória, depósito do valor total da dívida, apresentação de reclamações e recursos, liminar judicial e parcelamento do débito.

Prescrição

A instauração do processo de mediação e a assinatura do compromisso arbitral, assim como o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa, passarão a interromper a contagem de tempo para prescrição dos débitos. Esse protesto é feito pelo Fisco para exigir o pagamento dos tributos em atraso. Efraim fez essa modificação com o objetivo de evitar a ida dos órgãos fiscais à Justiça apenas para interromper a contagem de tempo para a prescrição.

O relator incluiu, ainda, a interrupção da contagem de tempo para a prescrição nos casos de sentença de extinção da execução fiscal (ação na Justiça para receber o débito fiscal) por falta de localização do executado ou de seus bens. A apresentação ao administrador judicial ou ao juiz de falência da relação dos débitos inscritos em dívida ativa também deve interromper a contagem para prescrição.

Transações

Quanto às chamadas transações tributárias, que são programas de liquidação com desconto e parcelamento de débitos fiscais, o projeto determina que a adesão implica renúncia do contribuinte a qualquer direito administrativo ou judicial. Além disso, sempre que possível, os acordos terão que buscar a conservação do meio ambiente, a melhoria da relação com os cidadãos e da gestão e da transparência das empresas.

Repercussão geral

A sentença final com repercussão geral (que vale para todas as ações semelhantes) emitida pelo STF e pelo STJ sobre um conflito tributário que for favorável ao contribuinte terá que valer também para os órgãos tributários, que terão de aplicá-la aos processos em curso no prazo máximo de 90 dias. As decisões de repercussão geral também passarão a valer para os processos tributários.

O texto também prevê que a consulta tributária — procedimento administrativo gratuito para resolver dúvidas dos contribuintes e definir a interpretação e aplicação da legislação — valerá para todos os outros contribuintes que se encontrem na mesma situação. Terá de ser publicada lei específica que trate das regras da consulta por cada ente da Federação.

Efraim também incluiu item que obriga o Fisco a aplicar sobre os valores que os contribuintes tenham a receber os mesmos índices de correção monetária e juros usados para atualizar os débitos.

Processos

Com relação ao processo administrativo tributário, o projeto traz regras sobre os requisitos do auto de infração, o julgamento dos processos e os recursos, defesas e incidentes. Uma das inovações é a que determina que a decisão definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser revista pelos secretários de Fazenda, pelo Ministro da Economia (atual Fazenda) ou por qualquer outro integrante do Poder Executivo, por meio do chamado recurso hierárquico.

O trâmite e o julgamento poderão ser diferenciados em função do valor do débito tributário ou da devolução que o contribuinte estiver solicitando. Os entes federativos terão dois anos para adequar suas leis sobre processo tributário, garantindo obrigatoriamente o devido processo legal, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição (pelo menos duas instâncias a quem recorrer) e o contraditório.

Efraim também aumentou de 30 para 60 dias o prazo para impugnação do auto de infração. Para a apresentação de recurso especial, o prazo passou de 15 para 30 dias. O relator também incluiu no texto a suspensão da tramitação de processos administrativos sobre questões tributárias relevantes que estejam sendo analisadas pelo STF ou STJ e que tenham os respectivos processos judiciais suspensos.

Outras alterações feitas por ele em complementação de voto buscaram deixar claro que que a responsabilização de terceiros (que não são o devedor principal) também pode ser feita por meio de processo judicial e para detalhar o controle de legalidade da inscrição em dívida ativa.

Fonte: Agência Senado

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