CCJ aprova admissibilidade de proposta que muda sistema tributário nacional

Postado por Sescon ES em 25/11/2021 | Categoria: Sem categoria -

25 DE NOVEMBRO DE 2021Por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Proposta ainda será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20, que altera o sistema tributário brasileiro para criar apenas três classes de impostos – sobre renda, consumo e propriedade. Conforme a proposta, esses impostos poderão ser cobrados, ao mesmo tempo, por União, estados, Distrito Federal e municípios.

O relator da proposta, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), apresentou parecer favorável ao texto apresentado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). A PEC ainda depende da análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário, em dois turnos de votação.

Com relação ao texto original, Carlos Jordy apenas suprimiu o item que tornava voluntárias as contribuições ao Sistema S (como Sesi, Senai e Senac). Segundo Jordy, a modificação tendia a abolir direitos e garantias individuais. 

“Isso se dá porque o Sistema S tem como principal objetivo beneficiar e ajudar os trabalhadores de diversas áreas do mercado. Através da realização de palestras, cursos e até atividades culturais, essas instituições contribuem para que os colaboradores sejam mais capacitados e tenham melhor qualidade de vida, em vários aspectos”, explicou. Segundo ele, não há previsão de outra compensação na PEC. 

Autonomia inspirada nos EUA
A proposta de reforma no sistema tributário brasileiro é inspirada no modelo norte-americano, onde os estados e municípios têm autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais.

Entre outros pontos, o texto determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais, como ICMS e IPVA (estaduais), ISS e IPTU (municipais) e IPI, PIS/Pasep e Cofins (federais). Também deixariam de ser cobrados impostos sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico (Cides). 

No lugar deles, seriam instituídas apenas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobradas indistintamente pelas três esferas administrativas. Conforme a PEC, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.

Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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