Contadores devem atualizar cadastro e regularizar pendências até sexta-feira (3)

Postado por Sescon ES em 03/11/2023 | Categoria: Sem categoria -

A regularização é necessária para as eleições dos CRCs; veja como fazer.

 

O prazo para a regularização financeira e cadastral junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) termina nesta sexta-feira (3). 

A regularização é requisito para o exercício do voto, que é obrigatório. As eleições que escolherão os novos integrantes dos plenários dos CRCs acontecerão no dia 13 de novembro, de forma online.

Como regularizar o CRC?

Para se regularizar o profissional deve entrar em contato com o conselho regional de sua área de atuação por meio do telefone, email ou outros canais disponíveis.

 

Seguindo o cronograma eleitoral de 2023, os profissionais têm um prazo de até dez dias antes da data da eleição para efetuar a correção de erros nas informações financeiras ou de cadastro. A regulamentação está especificada no artigo 4 da Resolução CFC nº 1.688/2023, que estabelece as regras para as eleições diretas dos CRCs.

Como votar no CRC?

O processo de votação será digital, pelo site www.eleicaocrc.org.br. O profissional deve consultar a senha provisória, que foi enviada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pelo e-mail, e trocar por uma senha definitiva para ter acesso à plataforma.

A votação também poderá ser feita utilizando a senha do Certificado Digital, tipo e-CPF. Nesse caso, não é necessário efetuar a troca da senha.

 

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, esclarece que “a votação é realizada de forma online, é de caráter pessoal, sigilosa e obrigatória. A ausência de votação por parte do profissional habilitado resulta em uma multa. Assim, por mais que o contador ou técnico não esteja atuando, mas tenha o registro ativo e esteja em dia com as obrigações no seu Regional, é necessário participar da votação”.

Justificativa e multas

O contador ou técnico que se ausentar da eleição sem causa justificada terá que pagar uma multa prevista na Resolução CFC n.º 1.571, de 16 de maio de 2019. O valor da penalidade corresponde a 20% da anuidade em vigor.

Aqueles que não votarem têm 30 dias para apresentarem a justificativa de sua ausência no pleito. Esse procedimento deverá ser realizado através do sistema informatizado da eleição.

Apenas estarão dispensados de apresentar a justificativa de ausência os profissionais que estiverem em débito com o CRC ou aqueles que têm idade igual ou superior a 70 anos.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/62119/eleicoes-crcs-prazo-para-regularizacao-termina-nesta-sexta-3/?utm_smid=10916757-1-1

Os comentários estão fechados.

0 Comentários para "Contadores devem atualizar cadastro e regularizar pendências até sexta-feira (3)"

Instituições Financeiras

Listagens com os bancos em todo território nacional e créditos para empresa.

Consulte Aqui

Modelos de Documentos

Modelos de Contratos, Procurações, Declarações, Requerimentos e muito mais.

Consulte Aqui

Emissão de Notas Fiscais

Tire suas dúvidas sobre emissão de notas fiscais em vários estados brasileiros.

Consulte Aqui

Programação

Confira nossa programação de palestras e eventos. Clique aqui e faça sua inscrição.

Consulte Aqui

Tabelas Práticas

Tabelas trabalhistas, do Simples Nacional e outras.

Agenda de Obrigações

Confira nossas agendas de obrigações fiscais.

Facilitador Contábil

Links variados de utilidade contábil e empresarial.

Certidões Negativas

Certidões, Dívida Ativa, Simples, Previdência Social.

Desenvolvido por Sitecontabil 2017 - Todos os Direitos Reservados - [ ]