Empresário,
A CCT 2022/2024 foi assinada pelo Sescon ES e já encontra-se disponível na íntegra em nosso endereço eletrônico.
A negociação coletiva é de extrema importância para a estabilização das relações de trabalho, pois, é por meio desse processo que o sindicato dos empregados e empregadores dialogam em busca de condições de trabalho adequadas para a categoria.
A CCT é fruto de uma negociação coletiva bem-sucedida e é conduzida por uma comissão de negociação e pelo corpo jurídico das entidades sindicais e é muito importante que as empresas estejam sempre atentas ao seu cumprimento.
**Atenção**
I – Os empregados abrangidos pela CCT que recebem acima do piso estabelecido no instrumento coletivo anterior, receberão um reajuste de 8% nos salários e para os empregados que recebem o piso, o empregador deverá observar a tabela descrita na cláusula Terceira do Instrumento Coletivo. Clique aqui para acessar na íntegra a CCT 2022/2024.
II – O pagamento das diferenças salarias, retroagindo a data base da CCT (01/08/2022), poderão ser pagas em duas parcelas, sendo a primeira na competência 12/2022 (Pagamento no mês de janeiro de 2023) e a segunda na competência 01/2023 (Pagamento no mês de fevereiro de 2023).
Todo o processo de negociação coletiva que envolve benfícios para todas as categorias representadas, só é possível com o seu apoio por meio do pagamento da contribuição Assistencial/Negocial Patronal, pois ela fortalece a sua entidade sindical e também suporta o custeio de todo o processo de negociação.
É a Convenção Coletiva de Trabalho que define, por exemplo:
– Piso salarial da categoria;
– Vigência da CCT por dois anos;
– Regra para pagamento de salários e prêmios;
– Regras para o programa de qualificação profissional;
– Regras sobre o ressarcimento de prejuízos causados ao empregador;
– Índices de reajustes e correção salarial;
– Regras para pagamento do auxilio alimentação/refeição;
– Plano de saúde e odontológico facultativo e custeado pelo empregado;
– Lanches, Uniformes, Assiduidade;
– Regras para aceitação de atestado médico;
– Critérios para implantação de bancos de horas e controle de ponto;
– Regras para adiantamento do 13º salário, dentre outras…
Segundo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, todas as empresas abrangidas pela convenção coletiva e que integram a nossa base de representação deverão recolher a contribuição Assistencial/Negocial Patronal, conforme a seguir:
1ª Parcela – R$ 200,00 Vencimento no dia 15 de janeiro de 2023;
2ª Parcela – R$ 200,00 com vencimento em 15 de maio de 2023.
Sua contribuição é fundamental para continuarmos a luta pela defesa dos interesses de sua empresa, pois a contribuição fortalece todo o sistema representativo composto pelo SESCON ES, FENACON e a CNC.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelos telefones: (27) 3434-4050 ou pelo e-mail sescon@sescon-es.org.br.
CLIQUE AQUI E EMITA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2022/2023
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