Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 é assinada

Postado por Sescon ES em 20/12/2022 | Categoria: Sem categoria -

Empresário, 

 

A CCT 2022/2024 foi assinada pelo Sescon ES e já encontra-se disponível na íntegra em nosso endereço eletrônico.

A negociação coletiva é de extrema importância para a estabilização das relações de trabalho, pois, é por meio desse processo que o sindicato dos empregados e empregadores dialogam em busca de condições de trabalho adequadas para a categoria. 

A CCT é fruto de uma negociação coletiva bem-sucedida e é conduzida por uma comissão de negociação e pelo corpo jurídico das entidades sindicais e é muito importante que as empresas estejam sempre atentas ao seu cumprimento. 

 

**Atenção**

I – Os empregados abrangidos pela CCT que recebem acima do piso estabelecido no instrumento coletivo anterior, receberão um reajuste de 8% nos salários e para os empregados que recebem o piso, o empregador deverá observar a tabela descrita na cláusula Terceira do Instrumento Coletivo. Clique aqui para acessar na íntegra a CCT 2022/2024.

 

II – O pagamento das diferenças salarias, retroagindo a data base da CCT (01/08/2022), poderão ser pagas em duas parcelas, sendo a primeira na competência 12/2022 (Pagamento no mês de janeiro de 2023) e a segunda na competência 01/2023 (Pagamento no mês de fevereiro de 2023). 

 

Todo o processo de negociação coletiva que envolve benfícios para todas as categorias representadas, só é possível com o seu apoio por meio do pagamento da contribuição Assistencial/Negocial Patronal, pois ela fortalece a sua entidade sindical e também suporta o  custeio de todo o processo de negociação.

 

É a Convenção Coletiva de Trabalho que define, por exemplo:


– Piso salarial da categoria;

– Vigência da CCT por dois anos; 

– Regra para pagamento de salários e prêmios; 

– Regras para o programa de qualificação profissional;

– Regras sobre o ressarcimento de prejuízos causados ao empregador;

– Índices de reajustes e correção salarial;

– Regras para pagamento do auxilio alimentação/refeição; 

– Plano de saúde e odontológico facultativo e custeado pelo empregado; 

– Lanches, Uniformes, Assiduidade; 

– Regras para aceitação de atestado médico; 

– Critérios para implantação de bancos de horas e controle de ponto; 

– Regras para adiantamento do 13º salário, dentre outras…

 

Segundo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, todas as empresas abrangidas pela convenção coletiva e que integram a nossa base de representação deverão recolher a contribuição Assistencial/Negocial Patronal, conforme a seguir:

1ª Parcela – R$ 200,00 Vencimento no dia 15 de janeiro de 2023;

2ª Parcela – R$ 200,00 com vencimento em 15 de maio de 2023.

 

Sua contribuição é fundamental para continuarmos a luta pela defesa dos interesses de sua empresa, pois a contribuição fortalece todo o sistema representativo composto pelo SESCON ES, FENACON e a CNC.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelos telefones: (27) 3434-4050  ou pelo e-mail sescon@sescon-es.org.br

 

CLIQUE AQUI E EMITA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2022/2023

WhatsApp 📲  (27) 3434-4050

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