DIRF 2022 tem novo prazo de entrega

Postado por Sescon ES em 04/02/2022 | Categoria: Sem categoria -

As contabilidades devem ficar atentas, a Receita Federal do Brasil prorrogou para até às 23h59min59s do dia 25 de fevereiro de 2022 o prazo para entrega da DIRF 2022, relativa ao ano-calendário de 2021. Portanto, é hora de se organizar para cumprir essa obrigação.

Estão obrigadas a apresentar a DIRF em 2022 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos artigos  2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990/2020, clique aqui e acesse a IN.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

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