Os órgãos públicos da administração direta e indireta (autárquica e fundacional) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem prestar suas informações de forma descentralizada ao eSocial.
Nesse caso, cada órgão que corresponda a uma unidade administrativa dentro do ente federativo responsável pode enviar suas próprias informações a partir de seus sistemas informatizados e utilizando-se de suas próprias estruturas de dados, seguindo o padrão definido nos leiautes do eSocial. Isso inclui suas próprias tabelas, bem como todos os demais 48 eventos periódicos e não periódicos. Suas informações, porém, são vinculadas ao ente federativo por meio da informação do CNPJ do EFR.
Para facilitar a prestação de informações, foi disponibilizada para consulta a tabela de EFR na página de Documentação Técnica.
Para mais informações sobre a prestação de informações por órgãos públicos, consulte o item 20 do Manual de Orientação do eSocial.
Fonte: Portal eSocial
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