FENACON pede providências à Receita Federal acerca da dificuldade enfrentada pelas empresas na solicitação do Simples Nacional

Postado por Sescon ES em 12/01/2023 | Categoria: Sem categoria -

Nesta quarta-feira (11/1), a FENACON enviou um pleito à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no qual pede providências acerca da dificuldade enfrentada pelas empresas na solicitação do Simples Nacional. 

Tal dificuldade é provocada pelas Secretarias da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo (SEFAZ/SP) e do estado do Ceará (SEFAZ/CE), que impedem a inscrição estadual de solicitação da opção pelo Simples Nacional devido à falta de entrega das obrigações acessórias estaduais referente à competência de dezembro de 2022, cujo prazo ainda não foi encerrado.

A FENACON, por meio do Diretor Técnico, Wilson Gimenez, entrou em contato com a SEFAZ/SP. Em resposta, a secretaria afirmou que as informações para verificar se o faturamento anual permite a opção pelo Simples Nacional serão processadas somente após a entrega antecipada das referidas obrigações, e que o prazo para tal análise é de até 15 dias. A solicitação pelo Simples Nacional será encaminhada à Receita após esta verificação. 

Cabe ressaltar que a opção pelo Simples é declaratória, ou seja, o contribuinte se responsabiliza pela veracidade das informações relatadas. Dessa forma, a FENACON entende que não há motivo para a antecipação do cumprimento das obrigações estaduais a fim de decidir se permite ou não o ingresso de determinado contribuinte ao Simples Nacional.

Embora as empresas afetadas tenham o direito de solicitar o Simples retroativo a 01/01/2023, estas não podem se manifestar sobre o assunto nos seus documentos fiscais devido à recusa da solicitação do regime tributário. Além disso, os fornecedores destas empresas estão aplicando retenções indevidas das contribuições sociais pelo fato do tomador de serviço não comprovar formalmente a solicitação tributária. 

Outro caso problemático em relação ao Simples Nacional diz respeito à menção de adesão e exclusão do contribuinte. Foi identificado, por parte de um profissional contábil, um caso em que o sistema programou a exclusão de um de seus clientes para janeiro de 2024, impossibilitando a realização de tal atividade no ano corrente.

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