Desde o dia primeiro deste mês, as primeiras multas com base na norma de dados pessoais já podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão é responsável por regular e fiscalizar outras funções com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em agosto de 2018.
De acordo com Luiz Fernando Nóbrega, Contador e Consultor Compliance, que conversou com o presidente da FENACON, Sérgio Approbato, durante o programa FENACON Talks, a multa pode chegar a 2% do faturamento das companhias, com limite de R$ 50 milhões.
“Neste primeiro momento, a ANPD vai trabalhar para orientar e aplicar advertências, o que é muito saudável, ao contrário do que ocorreu na Europa. Lá, a legislação já entrou em vigor com a aplicação de multa”, destaca Nóbrega.
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