Portaria regulamenta publicação de atos de companhias fechadas

Postado por Sescon ES em 03/10/2019 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Portaria regulamenta publicação de atos de companhias fechadas

Sociedades Anônimas publicarão suas informações gratuitamente na Central de Balanços

Sociedades Anônimas publicarão suas informações gratuitamente na Central de Balanços que entrará em operação no próximo dia 14 de outubro

O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (30/9) a Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, que regulamenta o §4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 –  Lei das Sociedades por Ações (S.A.) – que dispõe sobre a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas. 

A portaria estabelece que sociedades anônimas fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007

Perguntas frequentes: tire suas dúvidas sobre a regulamentação Saiba mais

O que muda

A Central de Balanços, que entrará em operação a partir do próximo dia 14 de outubro, contará com certificação digital de autenticidade dos documentos no padrão ICP-Brasil, além de permitir a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação de atos empresariais exigidos pela Lei das S.A. 

O sistema proverá acesso centralizado, rápido, público e gratuito aos arquivos, com garantia de inalterabilidade e versionamento desses documentos. Dentre os impactos positivos do processo de digitalização desses dados estão a desburocratização e a redução do custo Brasil. A Central de Balanços se tornará o repositório gratuito de divulgação de demonstrações contábeis e demais atos societários de S.A. fechadas, eliminando-se os custos com a publicação em jornais ou diários oficiais. 

A medida também modernizará a forma de acesso aos dados contábeis de companhias fechadas, que estarão disponíveis à sociedade pela Internet, de forma mais rápida, gratuita e simples. O certificado digital garantirá a integridade e a autenticidade dessas informações. 

Empresas de menor porte terão mais facilidade de acesso ao mercado de capitais pela redução dos custos de conformidade com a lei que rege as sociedades anônimas. As informações contábeis também ficarão mais acessíveis às instituições financeiras, diminuindo possíveis assimetrias de informação em operações de crédito.

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