Receita adequa norma que trata da entrega da Dirf pelos microempreendedores individuais

Postado por Sescon ES em 08/05/2020 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915

MEIs que efetuaram pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito estão dispensados da entrega da Dirf

Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1945 que a dispensa a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que previa que apenas os MEIs com receita bruta até 60 mil reais anuais estariam dispensados da entrega da Dirf. Porém, o limite atual de receita bruta para caracterização como microempreendedor individual atualmente é de R$ 81 mil, o que exigiu a adequação da norma,, agora vinculada automaticamente ao teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI.

Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Instituições Financeiras

Listagens com os bancos em todo território nacional e créditos para empresa.

Consulte Aqui

Modelos de Documentos

Modelos de Contratos, Procurações, Declarações, Requerimentos e muito mais.

Consulte Aqui

Emissão de Notas Fiscais

Tire suas dúvidas sobre emissão de notas fiscais em vários estados brasileiros.

Consulte Aqui

Programação

Confira nossa programação de palestras e eventos. Clique aqui e faça sua inscrição.

Consulte Aqui

Tabelas Práticas

Tabelas trabalhistas, do Simples Nacional e outras.

Agenda de Obrigações

Confira nossas agendas de obrigações fiscais.

Facilitador Contábil

Links variados de utilidade contábil e empresarial.

Certidões Negativas

Certidões, Dívida Ativa, Simples, Previdência Social.

Desenvolvido por Sitecontabil 2017 - Todos os Direitos Reservados - [ ]