Sescap-Ldr recebe dúvidas sobre o IRPF 2021 no WhatsApp da FOLHA

Postado por Sescon ES em 22/03/2021 | Categoria: Sem categoria -

Ação faz parte da campanha Declare Certo; principais questionamentos serão respondidos em matéria a ser publicada no caderno Economia

A edição londrinense da campanha Declare Certo, tradicionalmente realizada pelo Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região) no mês de março para sanar dúvidas dos contribuintes a respeito do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), este ano será realizado de forma on-line em parceria com a Folha de Londrina.

O evento costuma acontecer no Calçadão de Londrina, onde o Sescap-Ldr orienta os londrinenses sobre o IRPF. Mas devido à pandemia do coronavírus, o sindicato vai receber as dúvidas dos contribuintes no WhatsApp da Folha de Londrina. As principais serão respondidas em matéria a ser publicada no caderno Economia.

Os londrinenses podem enviar suas dúvidas sobre o IRPF 2021 para o Sescap-Ldr no WhatsApp (43) 99869-0068 

PRAZO

Os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021 já estão liberados. O prazo para entrega formal será de 1º de março a 30 de abril.

Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Esse ano, o IRPF tem uma particularidade: pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a declarar e a devolver o valor do auxílio emergencial. A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.

A multa para quem apresenta a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

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Fonte: Jornal Folha de Londrina

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