SESCON-SP defende a derrubada do veto ao Código Paulista de Defesa do Empreendedor

Postado por Sescon ES em 05/11/2020 | Categoria: Sem categoria -

Entidades empresariais já declararam oficialmente o descontentamento com medida

Governador Doria vetou integralmente o projeto 755/2019. Entidades empresariais já declararam oficialmente o descontentamento com medida.

Com o objetivo de reduzir a burocracia para a abertura de negócio na capital paulista, a Assembleia Legistativa do Estado de São Paulo (Alesp) havia aprovado o projeto de lei nº 755/2019, que instituiu o Código Paulista de Defesa do Empreendedor (CDE). Para surpresa e desagrado de setores e entidades empresariais, o governador João Doria vetou integralmente a proposta justificando que “o projeto em exame apresenta uma série de medidas apartadas ou sobrepostas em relação àquilo que já é praticado, o que, em última instância, é prejudicial ao atingimento das finalidades almejadas“.

Dados da Endeavor apresentados pelo jornal o Estado de São Paulo sobre o tema descreve que no Brasil leva-se, em média, 80 dias para abrir uma empresa. Em comparação, na Argentina, por exemplo, o prazo médio é de 25 dias. No México, 8 dias, e nos Estados Unidos 6. Na mesma matéria, o professor Guilherme Fowler, do Insper, a desburocratização traz ganhos econômicos. “A gente sabe que no Brasil se demora muito para abrir uma empresa, então esse ponto é positivo primeiramente para o empreendedor, porque ele consegue começar o negócio rapidamente. E para a economia como um todo porque, quando a gente facilita novas iniciativas, também movimentamos a economia regionalmente”, ressaltou.

Derrubada de veto – No último dia 29, a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) enviou um ofício que à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alesp pedindo a derrubada do veto integral, de autoria do governo do Estado, ao projeto. Os autores da ideia – deputados Sergio Victor e Ricardo Mellão (Novo) e Itamar Borges (MDB) – também lembraram dos empreendedores menores, pois o texto prevê tratamento diferenciado ao microempreendedor individual (MEI) e ao micro ou pequeno empreendedor nos termos da lei federal nº 123/2006, que institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Reynaldo Lima Jr., a proposta apresenta avanços significativos para o ambiente de negócios no Estado, como a retirada de obstáculos a iniciativas empreendedoras a quem quer produzir e inovar. “O PL possui diversos dispositivos benéficos para os milhões de empreendedores paulistas, como a desburocratização nos processos de abertura e fechamento de empresas, a criação de um sistema integrado de licenciamento, a uniformização de alíquotas tributárias e uma melhor estrutura de fiscalização”, avaliou o presidente.

Fontes de informações: O Estado de São Paulo, Alesp, Fecomércio-SP

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