Prezados Senhores (as), boa tarde!
Em resposta ao comunicado enviado pelo presidente do SINDICES aos trabalhadores das empresas de contabilidade, atribuindo ao SESCON/ES postura de “total descaso” com a categoria profissional, afirmando que as empresas “não pretendem conceder qualquer aumento aos seus funcionários”:
A diretoria do SESCON/ES, diante do compromisso assumido junto às empresas que compõem a sua base de representação tem o dever de esclarecer que as afirmações lançadas pelo presidente do SINDICES, são despropositadas e irresponsáveis, especialmente frente à seriedade das negociações que vêm sendo conduzidas pelos representantes do SESCON/ES durante o processo negocial.
Nesse contexto é importante esclarecer que a proposta apresentada pelo SINDICES para a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 destoa completamente do cenário econômico vivido pelo Brasil e, em especial, pelo Espírito Santo:
Mesmo assim, frente a pior recessão econômica da economia brasileira desde 1948, o SESCON/ES, ciente da responsabilidade das empresas para com seus funcionários, apresentou proposta econômica ao SINDICES na reunião realizada no dia 14/08/2019, conforme deliberado pela categoria em Assembleia Extraordinária especificamente convocada.
Desde então, o SESCON/ES tem se colocado à disposição do SINDICES para continuação do processo negocial da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018/2019, inclusive firmando compromisso expresso de manutenção da data base.
Por tais razões, a diretoria do SESCON/ES não admite e, por isso, refuta categoricamente, as alegações apresentadas pelo presidente do SINDICES, no e-mail “COMUNICADO IMPORTANTE 06 – NEGOCIAÇÕES COLETIVAS”, e espera que o processo negocial seja concluído dentro da urbanidade necessária às relações humanas e de trabalho.
Enquanto a negociação não é concluída, recomendamos às empresas integrantes da categoria abrangida pelo instrumento coletivo que entrem em contato com o SESCON/ES e realizem antecipação aos seus empregados reajustando os salários e alimentação de modo a diminuir ou evitar o pagamento de retroativos.
Quanto aos Acordos Coletivos de Trabalho que as empresas possam vir a firmar diretamente com o SINDICES, é importante destacar que eventuais condições obtidas na Convenção Coletiva de Trabalho podem não ser aplicáveis às empresas que firmarem tais instrumentos. Por isso, é fundamental que essas empresas busquem auxílio do SESCON/ES antes de firmar o acordo.
Cordialmente,
Vitória-ES, 25 de setembro de 2018
Dolores de Fátima Moraes Zamperlini
Presidente
Listagens com os bancos em todo território nacional e créditos para empresa.
Consulte AquiModelos de Contratos, Procurações, Declarações, Requerimentos e muito mais.
Consulte AquiTire suas dúvidas sobre emissão de notas fiscais em vários estados brasileiros.
Consulte AquiConfira nossa programação de palestras e eventos. Clique aqui e faça sua inscrição.
Consulte Aqui