A partir de hoje (15/03/2019), havendo alguma pendência/restrição que impeça a emissão de certidões diretamente na internet (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa; Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural e Certidão para Averbação de Obra de Construção Civil), as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, deverão, obrigatoriamente, encaminhar o requerimento de certidão e demais documentos necessários para análise, exclusivamente, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), disponível no Portal e-CAC.
As demais pessoas jurídicas e pessoas físicas, desde que possuam certificado digital, também poderão fazer essa solicitação nos termos acima. Não dispondo de certificado digital, deverão solicitar a abertura do DDA na unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação de versão atualizada do formulário eletrônico “ Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)”, disponível na página da RFB na internet.
Fonte: Delegacia da Receita Federal em Vitória/ES
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