Autor: Sescon ES

[IMPORTANTE] – COMUNICADO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2020

Postado por Sescon ES em 08/11/2018 | Categoria: Sem categoria - 2 Comentários

Prezados Associados/Filiados,

   No último dia 30/10/2018, a Comissão de Negociação e o Assessor Jurídico do SESCON/ES estiveram reunidos com o Assessor Jurídico do SINDICES (ausente o Sr. Dário Marques Neves Filho, Presidente do Sindicato) para mais uma rodada de negociação para fechar os termos da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018/2020. No dia 06/11/2018 recebemos retorno negativo do SINDICES quanto às contrapropostas apresentadas pela Comissão de Negociação.

   Em que pese o SESCON/ES esteja buscando meios para avançar nas negociações, o SINDICES, nas últimas três rodadas de negociação, tem se mostrado inflexível com sua pauta de reivindicações, tornando inviável qualquer pretensão de conclusão positiva das negociações.

   O SESCON/ES, como sindicato representante da categoria patronal, compreende o papel fundamental dos empregados no funcionamento das empresas de prestação de serviços e, por isso, historicamente tem contribuído e corroborado com o avanço das cláusulas econômicas e sociais dos instrumentos coletivos firmados com o SINDICES. 

   No entanto, a pauta de reivindicações apresentada pelo SINDICES para o ano de 2018 se mostra em total dissonância com a realidade das empresas, bem como insensível às perdas acumuladas pelas empresas em razão da grave recessão vivida pelo Brasil desde 2015.

   Até mesmo a sugestão dada pelo SESCON/ES à categoria – para antecipar reajuste salarial para posterior compensação no reajuste a ser concedido na Convenção Coletiva de Trabalho a ser formalizada – está sendo objeto de controvérsia, algo nunca vivenciado durante um processo negocial conduzido pelo SESCON/ES.

   De qualquer forma o SESCON/ES se mantém aberto ao diálogo, franco e fincado na realidade, certo de que somente assim poderá obter avanços econômicos e sociais a empresas e empregados.

   Não sendo este o caminho, buscaremos a Mediação do Ministério do Trabalho ou outras medidas que se mostrarem necessárias à conclusão do processo negocial da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020.

Vitória, ES, 8 de novembro de 2018.

Cordialmente,

 

Dolores de Fátima Moraes Zamperlini

Presidente

PEC da Reforma Tributária ouve Receita Federal e Ipea

Postado por Sescon ES em 06/11/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A reforma tributária está em discussão no Congresso desde 2003

A  comissão especial que vai analisar mais uma parte da reforma tributária – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04 – discute o assunto nesta terça-feira (6) com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita do Brasil (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto; e o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rodrigo Octávio Orair.

A reforma tributária está em discussão no Congresso desde 2003, quando o então presidente Lula enviou a PEC 41/03. A proposta, promulgada naquele mesmo ano como Emenda Constitucional 42, trouxe diversas alterações no sistema tributário nacional – entre elas, a repartição de 25% dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para estados, Distrito Federal e municípios.

Fatiamento
A PEC 293/04 trata de alguns pontos da reforma tributária sobre os quais não houve acordo em 2003. O texto estabelece limites e mecanismos de aferição da carga tributária nacional, considerando a receita tributária de estados e municípios, o Produto Interno Bruto (PIB) e a dívida pública.

A proposta também proíbe a União de instituir impostos sobre a importação de obras de artistas brasileiros e de artistas estrangeiros que tratem de temas brasileiros, e retira a competência da União de instituir impostos sobre florestas e demais formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente.

Por fim, a proposta institui programa de renda mínima destinado a assegurar a subsistência das famílias de baixa renda.

A comissão especial é presidida pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e tem como relator o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

Intervenção federal
Em razão da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, o Congresso Nacional não pode aprovar mudanças na Constituição. No entendimento do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, no entanto, essa vedação se aplica apenas à discussão e à votação em Plenário. A tramitação das PECs na Comissão de Constituição e Justiça e nas comissões especiais pode ser feita normalmente.

A audiência está marcada para as 15 horas, no plenário 7. 

Confira a lista completa de convidados

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação – ND

Prazo para pagar eSocial doméstico de novembro acaba quarta (7)

Postado por Sescon ES em 06/11/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Patrão pode pagar integralmente o 13º salário da empregada este mês

Empregadores domésticos devem fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até a quarta-feira (7), quando se encerra o prazo para quitar o valor referente ao mês de novembro. A guia reúne as contribuições – tanto fiscais quanto trabalhistas e previdenciárias – que os patrões devem recolher em nome das domésticas. 

Quem perder o prazo e gerar a guia de pagamento após a data vai pagar 0,33% de multa por dia de atraso. A guia unificada de pagamento está disponível na página do eSocial. É possível fazer o pagamento em bancos e lotéricas.

13º salário
O patrão pode pagar integralmente o 13º salário da empregada doméstica em novembro, se quiser. A lei permite que seja paga a primeira parte até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso opte pelo pagamento integral, o contratante deve pagar o valor todo até o dia 30 deste mês.

O empregador deve fazer o pagamento do valor total líquido à empregada, deixando para recolher em dezembro, no DAE do eSocial, somente o valor correspondente ao desconto da contribuição ao INSS e, se fo ro caso, do Imposto de Renda. Já o recolhimento do  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser feito em novembro, caso o valor integral já seja pago.

Ao preencher o eSocial, o empregador deve informar que fez o adiantamento intgrail no campo S-1200 e, em dezembro, deve preencher essa seção referente à competência anual, com o valor dos descontos obrigatórios de adiantamento, que são a contribuição previdenciária e o dinheiro retido do Imposto de Renda.

Seguindo esses passos, a página do eSocial vai emitir separadamente o recibo de adiantamento integral do 13º salário

MAIS DE 5.800 EMPRESAS CORREM O RISCO DE SEREM INATIVADAS PELA JUNTA COMERCIAL

Postado por Sescon ES em 31/10/2018 | Categoria: Sem categoria - 2 Comentários

As empresas que não procederam qualquer arquivamento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) nos últimos dez anos estão sujeitas a serem inativadas, de acordo com o art. 60 da Lei Federal 8.934/1994. No total, 5.863 empresas correm o risco de perder o registro empresarial. Os empresários ou sociedades empresárias que se enquadram nessa situação têm até o dia 14 de dezembro para comunicar à Junta Comercial sobre sua paralisação ou funcionamento.
Segundo o Edital nº 006/2018, publicado no Diário Oficial no último dia 19, as empresas devem informar seu funcionamento à Jucees por meio do arquivamento da “Comunicação de Funcionamento”, conforme o caso, pelo empresário, representante legal ou sócios. No caso de paralisação da empresa, a Junta deverá ser informada por meio do arquivamento da “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”.
Na hipótese de a empresa necessitar alterar algum dado no cadastro na Junta Comercial, não será preciso arquivar a Comunicação de Funcionamento, bastando à empresa arquivar a correspondente alteração. Poderá também ser solicitada a extinção/distrato da empresa.
A relação de empresas sujeitas ao cancelamento, assim como os modelos de “Comunicação de Funcionamento” e “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” estão disponíveis na página da Jucees, por meio do link: https://www.jucees.es.gov.br/servicos/inativacao-reativacao/.
O não cumprimento das exigências dentro do prazo previsto, 14 de dezembro, resultará na perda da proteção ao nome empresarial, liberando-o para outro interessado. A partir do dia 26 de dezembro, a Junta Comercial publicará a relação definitiva das empresas inativadas e a relação será enviada para as autoridades arrecadadoras.

 

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação Secretaria de Estado da Fazenda e Junta Comercial
Loureta Samora
loureta.samora@sefaz.es.gov.br
Texto: Andressa Ventura

Projeto Cooperação Fiscal permite autorregularização de pendências com a Receita Estadual

Postado por Sescon ES em 10/10/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, deu mais um passo no sentido de aprimorar a relação entre o Fisco Estadual e o contribuinte. Isso porque a Sefaz implementou, no mês de setembro, o Projeto Cooperação Fiscal. A proposta é oportunizar ao contribuinte a possibilidade de autorregularizar as inconsistências identificadas pelo Fisco Estadual.

 

A ideia central do projeto é criar um ambiente interativo dentro da Agência Virtual (AGV), no qual a Sefaz publicará as inconsistências, e os contribuintes poderão, eventualmente, apresentar justificativas ou providenciar a correção com redução de multas. A expectativa da Sefaz é reduzir o custo indireto da tributação associada à busca de solução para as inconsistências publicadas, e isso trará efeitos positivos para a qualidade do atendimento ao contribuinte. Além disso, a Sefaz também visa a aumentar a eficiência fiscal do Estado. A ação faz parte da diretriz de melhoria do ambiente de negócios e foi implementada após o sucesso do projeto piloto, realizado entre janeiro e setembro deste ano com a participação de 20 contabilistas e das empresas sob sua responsabilidade.

 

Além de alertar o contribuinte sobre a omissão de arquivos EFD, já em funcionamento, o planejamento do Projeto prevê a inclusão de vários tipos de inconsistências, como omissão de documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), ICMS declarado e não recolhido, diferença no faturamento declarado com as informações prestadas pelas operadoras de cartão, documentos fiscais não escriturados, entre outros. Para cada tipo de inconsistência, a Sefaz realizará um projeto piloto, com número reduzido de contribuintes para testar o sistema e as informações publicadas e, uma vez homologada, a publicação das inconsistências será expandida, gradualmente, para os demais contribuintes.

 

Funcionalidades

Desde o dia 24 de setembro a Agência Virtual foi atualizada para que contribuintes com inconsistências relacionadas à omissão de arquivos EFD sejam notificados. A Sefaz orienta os contabilistas e os empresários a observarem o menu Cooperação Fiscal, na AGV. As inconsistências serão apresentadas de forma objetiva e analítica, permitindo a emissão do DUA vinculado. Além disso, o menu Cooperação Fiscal apresentará a data de vencimento para autorregularização, permitirá interação entre contribuinte e Fisco, e possibilitará o envio de anexos e a detecção automática dos ajustes e correções.

Após a regularização, não será necessário enviar e-mail, ou qualquer outra correspondência, comunicando envio de arquivo EFD ou recolhimento de multa. Mas, se o arquivo não for enviado ou não for apresentada justificativa por meio do menu até o vencimento da inconsistência, a Sefaz efetuará o bloqueio automático de emissão e recepção de documentos fiscais até que a pendência seja sanada. Assim o contribuinte ficará impedido de emitir ou ser destinatário de documentos fiscais eletrônicos. Além disto, será emitido um Aviso de Cobrança para cada arquivo não enviado do contribuinte.

 

Os interessados em obter mais informações devem acessar o link Perguntas e Respostas abaixo e clicar na opção Cooperação fiscal http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php

 

Fonte: Grupo GTFAZ 

Receita Estadual intima três mil empresas a apresentar arquivos omissos de EFD

Postado por Sescon ES em 09/10/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Receita Estadual intima três mil empresas a apresentar arquivos omissos de EFD

 

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou nesta terça-feira (09), na Imprensa Oficial, o Edital GEARC 04/2018 que intima 1.301 contribuintes inscritos no Simples Nacional e 1.806 contribuintes do Regime Ordinário a transmitir, até o dia 9 de novembro, arquivos omissos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e ou do PGDAS-D.

 

O anexo único do Edital de Intimação GEARC 04/2018, que contém a relação das empresas, está disponível no site da Sefaz, no link, ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/Cadastro/anexounicoeditalgearcn04de08_10_18.pdf

 

Os contribuintes que não se adequarem no prazo previsto no edital estarão sujeitos ao cancelamento da inscrição estadual de ofício, conforme prevê o Regulamento do ICMS do Espírito Santo, além da inclusão

 

Fonte: Grupo GTFAZ

5 de outubro – Dia da micro e pequena empresa

Postado por Sescon ES em 05/10/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

5 de outubro – Dia da micro e pequena empresa
A nossa homenagem e reconhecimento pelo seu imenso trabalho na geração de renda, empregos e construção diária de um país melhor para todos!

Outubro Rosa – QUANDO A CIDADE FICA AINDA MAIS CHARMOSA

Postado por Sescon ES em 28/09/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Uma das formas de chamar a atenção para a importância da detecção precoce e do tratamento do câncer é o movimento Outubro Rosa. Nessa ocasião, a cidade fica com seus monumentos históricos, pontos turísticos, prédios públicos e privados iluminados na cor rosa durante todo o mês de outubro. Em 2010, a Afecc-Hospital Santa Rita de Cássia trouxe o Outubro Rosa para o Espírito Santo e, desde então, é a coordenadora oficial do movimento em terras capixabas. A cada ano, no dia 1.º de outubro, o Governador do Espírito Santo dá início, junto com a Diretoria da Afecc-HSRC, às ações do movimento. No final da tarde desse dia, o Palácio Anchieta, sede administrativa do governo, fica iluminado de rosa. O mesmo acontece com os monumentos da cidade.

O Outubro Rosa surgiu nos Estados Unidos, na década de 1990, para incentivar o alerta contra o câncer de mama. Com o tempo, instituições e governos em todo o mundo aderiram à essa iniciativa em favor do diagnóstico precoce do câncer de mama.

O MOVIMENTO NO ES

Como em todos os anos, inúmeras ações de educação e de orientação para a detecção precoce do câncer de mama começaram a ser realizadas pela Afecc-HSRC em parceria com o poder público e a iniciativa privada, no dia 1.º/10. Entre as ações para chamar a atenção da população, está o uso da camisa Outubro Rosa.

Cerca de 40 mil camisas são disponibilizadas para que pessoas adquiram as peças e se tornem divulgadoras do movimento, intensificando ainda mais o alerta para a importância da detecção precoce da doença.
 
 
CAMISA AFECC – OUTUBRO ROSA 2018

A Camisa da Afecc-Hospital Santa Rita de Cássia para o Outubro Rosa 2018 foi oficialmente lançada no dia 21 de agosto e traz no peito uma criação exclusiva da artista plástica Taiza Ammar, que trabalhou voluntariamente para a causa. Ela, inclusive, é a responsável pela identidade visual da Loja Outubro Rosa 2018, com o toque de decoração de Zildinha Helal. Ambas doaram seus trabalhos e tempo para a causa.

Há três anos a Afecc-HSRC adotou o conceito da camisa assinada por um artista de renome local. O objetivo é envolver a arte no movimento, é fazer da camisa uma peça de arte a cada ano. Em 2017 o artista foi Hilal Sami Hilal, e em 2016 a estampa foi criada por Flávia Carvalhinho.

A LOJA

Desde 2016, o espaço ocupado pela Loja Afecc-Outubro Rosa, bem como o mobiliário, as peças de decoração e a ambientação são gentilmente cedidos gratuitamente para o movimento.

Na loja, além da camisa, estarão os demais produtos voltados para o movimento Outubro Rosa. Para adquiri-los, basta doar para os programas sociais da Afecc o valor correspondente ao(s)  produto(s) desejado(s) e levar o(s) seu(s). A loja fica aberta nos mesmos horários de funcionamento do Shopping (segunda a sábado, das 10h às 22 horas, e nos domingos e feriados, das 14h às 20 horas). Neste ano de 2018, a loja está localizada no 2.º Piso do Shopping Vitória, Ala Avenida, ao lado da Surreal e da Superkids. Os programas sociais da Afecc são voltados para os pacientes do SUS em tratamento de câncer no Hospital Santa Rita de Cássia.

Outro ponto oficial para aquisição dos produtos do movimento é a Casa Rosa, que foi aberta neste ano de 2018 para comercialização dos produtos no dia 22 de agosto. A Casa Rosa fica em frente ao Ambulatório Ilza Bianco, anexo ao Hospital Santa Rita de Cássia, no bairro Santa Cecília, Vitória. Lá o atendimento é de segunda à sexta-feira, das 9h às 16 horas.

O Outubro Rosa é um movimento internacional que chama a atenção para a importância da detecção precoce do câncer de mama e que, no Espírito Santo, é coordenado pela Afecc-Hospital Santa Rita de Cássia.

 
Fonte: http://www.afecc.org.br/afecc/outubro-rosa 

Receita Federal desarticula organização que simulava quitação de tributos federais

Postado por Sescon ES em 28/09/2018 | Categoria: Notícias Nacionais - Sem Comentários

Prejuízos aos cofres públicos são estimados em R$ 5 bilhões;

Cerca de 3 mil contribuintes estão envolvidos

A Receita Federal deflagrou hoje (28/9), em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a operação “Fake Money” para desarticular organização criminosa especializada em cessão de supostos créditos com o objetivo de simular “quitação” ou “compensação” de tributos federais. A fraude envolveu cerca de 3 mil contribuintes. A Receita Federal estima que os prejuízos causados à arrecadação alcancem R$ 5 bilhões.

Foram cumpridos 16 Mandados de Prisão Preventiva e 34 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de São José do Rio Preto (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Araraquara (SP), Piracicaba (SP), Barueri (SP), Osasco (SP), Descalvado (SP), Itapecirica da Serra (SP), Mirassolândia (SP), Curitiba (PR) e Uberlândia (MG). A operação contou a com a participação de 74 auditores-fiscais e dois analistas-tributários da Receita Federal, além de equipe de apoio.

Além do principal mentor do esquema, foram presos empresários, advogados, economistas, consultores e contabilistas que atuavam como intermediários e operadores da fraude. Dentre os bens bloqueados pela Justiça, encontram-se recursos financeiros, imóveis e veículos.

Entenda a fraude

A pessoa jurídica vendedora informava à compradora que dispunha de crédito financeiro junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), baseado em títulos públicos, e oferecia a falsa quitação de tributos com esses supostos créditos.

A fraude se dava por meio da inserção de informações falsas em declarações para reduzir ou eliminar ilegalmente as dívidas tributárias. A organização criminosa oferecia serviços de consultoria e assessoria tributária. Na maioria dos casos, a autorização para acesso aos sistemas era fornecida pelos próprios contribuintes aos fraudadores, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes eram orientados pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas. Além disso, os fraudadores forjavam uma comprovação da quitação para seus clientes para convencê-los do sucesso da operação.

Na venda dos títulos podres existem aproximadamente 300 intermediários pessoas físicas e jurídicas, normalmente escritórios de advocacia, de consultoria/assessoria ou de contabilidade, espalhados pelos diversos estados do Brasil.

Para conseguir seu objetivo, o grupo fraudador se utilizava de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a STN validava a utilização de tais créditos para fins de quitação de tributos. Oferecia a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e concedia um deságio na venda em média de 30% do valor devido do tributo.

Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 1 milhão, as empresas adquirentes do crédito podre pagavam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 700 mil, nada restando aos cofres públicos (texto continua abaixo do infográfico).

Ao adquirirem os supostos créditos com deságio, os contribuintes imaginam obter vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuam com a dívida junto ao Fisco (texto continua abaixo do infográfico).

Essa é uma das modalidades de fraude utilizadas pela organização. Para outras informações e orientações sobre a matéria, consulte a área destinada às operações especiais na página da Receita Federal na internet: http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/combate-a-ilicitos/fraude-tributaria

Proteção do contribuinte e da sociedade

A divulgação das fraudes é um meio de informar a sociedade para alertá-la, dando conhecimento da forma de atuação dos envolvidos na prática criminosa, evitando que seja induzida a erro por fraudadores. Também tem o efeito salutar de proteger o bom contribuinte, consciente da necessidade de recolher impostos e contribuições imprescindíveis para que o Estado atue nas áreas de saúde, educação e segurança e de contribuir para a defesa do mercado concorrencial, uma vez que esses artifícios geram vantagens competitivas indevidas para as empresas sonegadoras, configurando concorrência desleal e ofensa à livre iniciativa.

A Receita Federal já identificou a maioria dos usuários do esquema fraudulento (compradores de tais créditos podres) e alerta que aqueles que não regularizarem espontaneamente a situação perante o Fisco serão objeto de ação fiscal ou auditoria interna. Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo.

Na hipótese de ação fiscal ou auditoria interna, os contribuintes infratores estarão sujeitos ainda à representação fiscal para fins penais, que deverá ser encaminhada ao MPF para a apuração de crimes previstos em lei.

Além da fraude ora citada, a Receita Federal já identificou outras organizações criminosas que praticam a fraude com a utilização de diferentes créditos, tais como LTN, NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo Incra, processos judiciais etc. No caso dos títulos, além de forjados, são imprestáveis para quitação de tributos, visto que a compensação ou quitação de tributos federais por meio de título público é ilegal, sendo a única exceção o pagamento de 50% do ITR por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDA).

Alguns contribuintes que aderiram à fraude, por se sentirem lesados, ingressaram com ação judicial contra a associação criminosa com o objetivo de rescindir o contrato firmado e de obter o ressarcimento dos danos sofridos.

Nome da operação

O nome da operação faz alusão aos imprestáveis e falsos créditos negociados para tentativa de pagamento de tributos. Assim, tomando emprestado o moderno termo FAKE NEWS, relacionado a notícias falsas, adotou-se o termo FAKE MONEY para esses falsos pagamentos.

Fonte: SRF Vitória 

Desativação de versões de layout e QR-Code da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Postado por Sescon ES em 27/09/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta seus contribuintes para a desativação, na próxima segunda-feira (01/10), da versão 3.10 do layout da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da versão 1.00 do QR-Code em produção. 

O prazo para a desativação foi definido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e consta na Nota Técnica 2016.002, de junho deste ano. A documentação e as orientações técnicas necessárias à adequação estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal Eletrônica no link http://bit.ly/2DzjVmD.

 

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