Autor: Sescon ES

A Fenacon participa de reunião promovido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa

Postado por Sescon ES em 29/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A Fenacon participa de café da manhã promovido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, na Câmara dos Deputados. Na pauta do encontro, o Projeto de Lei Complementar 341/2017, que facilita o acesso ao crédito para MPEs e o PLP 171/2015, que cria Refis para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Palestra – Contabilidade Online, Oportunidade ou Ameaça?

Postado por Sescon ES em 27/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Participe! 

Decisão histórica marca ingresso do SESCON-RS na Fenacon

Postado por Sescon ES em 21/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

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Assembleia de associados decidiu por filiação do SESCON-RS na federação nacional

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No ano em que a entidade completa sua terceira década de existência, associados do SESCON-RS se reuniram para uma mudança histórica. Em uma decisão que ficará marcada na trajetória do sindicato patronal, com 97% de aprovação, o SESCON-RS se desfilia da Fecomércio-RS e ingressa na Fenacon. As portas do auditório Ivan Carlos Gatti, no Centro de Eventos SESCON-RS, foram abertas para a assembleia que recebeu empresários contábeis de diversos municípios gaúchos. De todos os 37 Sescon’s/Sescap’s do Brasil, o SESCON-RS era o único que não possuía filiação com a Fenacon (era apenas associado). A definição coloca agora a entidade gaúcha junto aos seus coirmãos, na luta pelo empreendedorismo no setor de serviços do país.

Na prática, o SESCON-RS passa a ter um canal direto e legítimo com a federação que representa o seu segmento. A Fenacon possui 37 sindicatos em sua base, distribuídos nos 26 Estados e no Distrito Federal. Esses sindicatos representam aproximadamente 400 mil empresas que atuam nas áreas de contabilidade, assessoramento, perícias, informações e pesquisas. Filiada à Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Fenacon tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços. A federação atua diretamente no combate à alta carga tributária, na diminuição da burocracia, na geração de mais empregos, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimentos às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas.

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Para o Presidente do SESCON-RS, a migração foi um resgate natural de sua história. “Agradecemos a Fecomércio-RS pelo zelo que teve para com o SESCON-RS. No entanto, era preciso dar essa ajustada no rumo de nossa entidade, estar de corpo e alma na federação onde todos falam a mesma língua e tem as mesmas pautas. E essa casa se chama Fenacon”, afirma Diogo Chamun. Segundo o dirigente, o SESCON-RS, por ser associado a Fenacon, já contribuía para a construção de agendas
propositivas. No entanto, por força legal, tinha limitações. Agora, poderá ajudar a Fenacon e os demais sindicatos coirmãos de maneira efetiva. “Isso nos motiva ainda mais”, complementa Chamun.

SEGUNDO EM IMPORTÂNCIA – Para a Fenacon, a filiação do SESCON-RS ter um simbolismo que marca a história da federação. “É um momento histórico, pois o SESCON-RS está voltando para uma casa de onde não deveria ter saído. Essa importante entidade gaúcha já entra no Sistema como o segundo sindicato em importância (atrás apenas do Sescon/SP), por suas ações, atividades e poderio intelectual”, ressalta o Presidente Mário Berti.

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O SESCON-RS tem aproximadamente 20 mil empresas em sua base de representação. Ao todo, são 483 municípios gaúchos representados. Além da sede, em Porto Alegre, possui vice-presidências em São Leopoldo, Lajeado, Santa Maria e Passo Fundo, além de escritório regional em Pelotas. Em 2016, mudou sua marca e posicionamento estratégico passando a adotar práticas mais abrangentes às suas obrigações legais. Por isso, se intitula ser o “Sindicato a serviço da sociedade”.

Fonte: SESCON RS

Declaração Mensal do Simples Nacional precisa ser corrigida

Postado por Sescon ES em 20/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Os empresários que optaram pelo Simples e caíram na malha fina terão somente até hoje, 20/11

O Simples Nacional é um regime diferenciado de tributação que facilita a vida dos empresários de micro e pequeno portes e também dos microempreendedores individuais. Quando o empresário está neste sistema de arrecadação, com uma única guia ele paga oito impostos municipais, estaduais e federais.

De acordo com a Agência Nacional Empresa Brasil de Comunicação (EBC), cerca de 100 mil empresas caíram na malha fina da Receita Federal por causa da Declaração Mensal do Simples Nacional. De acordo com a Receita Federal, somente 11% dessas empresas contribuintes corrigiram as falhas detectadas pela fiscalização. Se elas e os microempreendedores individuais (MEIs) não corrigirem essas irregularidades, poderão sofrer punições. Aquelas que não regularizarem a situação poderão ser excluídas do Simples, dificultando sua permanência no mercado pelo aumento da carga tributária. Essas empresas e os MEIs terão até o dia 20 de novembro de 2017 para fazerem as correções.

Segundo a EBC, para se regularizar é preciso gerar o boleto e pagar o valor complementar definido pela Receita. O sistema está na página do Simples Nacional, na internet (www8.receita.fazenda.gov.br), lá podem ser verificadas as declarações que precisam ser alteradas com correções.

Postado em 20/11/2017 – Fonte: Ariquemes online

Reforma trabalhista: o que muda para os micro e pequenos empresários

Postado por Sescon ES em 20/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Empreendedores aguardam desenrolar das novas regras no Congresso e na Justiça

RIO – A reforma trabalhista vale desde sábado passado, mas agora está no Congresso e ainda pode ser modificada. Na terça-feira, o presidente Michel Temer publicou a medida provisória (MP) com mudanças no texto, como questões ligadas ao trabalho intermitente e às condições para gestantes em locais insalubres, por exemplo. Neste cenário de incerteza, as pequenas e médias empresas estudam os pontos e aguardam a finalização das decisões para começar a implementar mudanças nos negócios. O questionamento jurídico que alguns pontos podem causar também deixam o empreendedor em compasso de espera.

Aguardar para fazer alterações é a palavra de ordem. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, considera que há muitos pontos controversos no texto, desde a tramitação.

— Propomos que a reforma voltasse à Câmara, mas tudo foi aprovado de afogadilho. Algo com tal dimensão, que mexe com direito no trabalho, não poderia ser discutido em apenas quatro meses. Um exemplo é o Novo Código de Processo Civil, que tramitou por cinco anos e ainda teve um tempo de um ano para adaptação. A reforma trabalhista tem muitos vícios e uma série de pontos que geram discussão judicial — afirma.

Feliciano lembra que o trabalho intermitente — que permite jornadas descontínuas por apenas algumas horas ou dias na semana —, por exemplo, está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal.

— Os pequenos empresários devem aguardar a decisão do Supremo para fazer qualquer contratação ou mudanças no contrato de seus funcionários — aconselha ele, afirmando que a criação de mais empregos, argumento usado para o governo para incluir este tipo de contrato, pode ser uma falácia:

— Em tese, o trabalho intermitente serviria para trazer para a formalidade os informais. No entanto, pode resultar em uma migração de uma modalidade mais protegida para uma menos protegida. No México, por exemplo, foram criadas 1, 2 milhão de novas vagas neste tipo de contrato precário e, por outro lado, foram extintas 1,2 milhão de vagas ordinárias — conta ele.

Fernando Blower, sócio do Meza Bar, analisou a reforma e acompanha o desenrolar jurídico para implementar alguma alteração em seus quadros. No seu tipo de comércio, ele considera que a jornada intermitente seria interessante por conta da movimentação de clientes.

— Em bares, é comum ter uma sazonalidade dentro da semana. Na sexta-feira e no sábado, o fluxo é maior — considera.

FLEXIBILIZAÇÃO

Outro ponto que chamou atenção do empresário é o que trata das férias fragmentadas, segundo ele um pleito antigo dos funcionários. As férias continuarão a ser de 30 dias de descanso remunerado, que poderão ser divididos em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não inferiores a cinco dias corridos. Era possível dividir o descanso, em casos extraordinários, somente em apenas em duas partes.

— Para uma empresa pequena, com poucos empregados, o fracionamento reduz o impacto da ausência do profissional no dia a dia — considera Blower, que tem 19 funcionários.

Neste aspecto, Everton Generoso, diretor de Negócios do Grupo Insigne-Audiplanus, especialista em contabilidade, considera que o parcelamento das férias será muito importante no planejamento e no cronograma das atividades da empresa. Em sua opinião, as mudanças trazem grande incentivo econômico para o empreendedorismo, que levará à abertura de mais vagas de emprego e de aumento no consumo.

— As micro e pequenas empresas sofrem com alto custo burocrático, litígios e insegurança jurídica. O principal ponto da reforma é flexibilizar os contratos de trabalho, atribuindo as decisões acordadas entre empregador e empregado, individualmente, aos acordos coletivos de cada categoria — considera.

PONTOS NEBULOSOS

Rodrigo Azevedo, CEO e fundador do Grupo Comunique-se (de comunicação e com diversas plataformas em nuvem de marketing de influência), também analisou as regras da reforma. Ele acredita que a nova lei permite clarear alguns itens nebulosos nos contratos de trabalho que pareciam corretos, que a lei não deixava.

Ele cita, por exemplo, o item que trata da demissão em comum acordo da empresa e do empregado, que agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida para 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro da conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

—Era algo muito utilizado no mercado, mas realmente não era justo que o empregado fizesse um acordo com a empresa por querer sair e ainda pudesse usar o seguro-desemprego — avalia ele, que também aguardar as idas e voltas da medida.

A flexibilização também é destacada pela analista do Sebrae/RJ Marcelle Rodrigues como ponto alto da reforma. Em sua opinião, para negócios iniciantes, ter um contrato pré-moldado dificultava o desenvolvimento.

— Toda reforma tem seus impactos. Nesta, a flexibilização dos instrumentos agrega para os pequenos — opina.

Marcelle lembra que dois pontos da reforma são exclusivos para os pequenos e médios negócios: o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para as MPEs e a multa para empregado não registrado passa de um salário mínimo para R$ 3 mil — mas as pequenas pagarão menos: R$ 800 por funcionário.

Postado em 20/11/2017 – Fonte: O Globo – Por: ANA CAROLINA DINIZ

18° CONESCAP será em 2019

Postado por Sescon ES em 15/11/2017 | Categoria: Sem categoria - 19 Comentários

hoje os representantes do SESCON-ES participaram da ACR(assembleia) da FENACON.

Alem de assuntos como , orçamento 2018, alteração estatutária, assuntos relacionado dia-a-dia do empresário do setor de serviços, também foi decidido que a 18° CONESCAP será em 2019 na cidade de Vitória-ES.

#partiuVitória

18ª Conescap: #partiuvitoria!

Postado por Sescon ES em 14/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

Vitória, capital do Espírito Santo, foi eleita sede da 18ª Conescap. A escolha foi realizada no dia 14 de novembro durante a II Assembleia do Conselho de Representantes (ACR) do Sistema Fenacon Sescap/Sescon, que ocorre na cidade de Manaus-AM. A cidade concorreu com Bonito-MS.

A presidente do Sescon Espírito Santo, Dolores Zamperlini destacou as belezas naturais, cidades turísticas, lindas praias, além da culinária regional, como grandes atrativos para receber o evento. Além disso, foi apresentada a capacidade da cidade em receber eventos do porte da Conescap.

A data da próxima Conescap ainda será definida.

 

CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017

Postado por Sescon ES em 09/11/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários

A Caixa Econômica Federal encaminhou à FENACON comunicado com orientações

A Caixa Econômica Federal encaminhou à FENACON comunicado com orientações sobre o FGTS. Abaixo a íntegra do comunicado:

A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Dentre as alterações, foi estabelecido o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente.

Segundo a referida Lei, ¨considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)

Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.

Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado

A nova legislação também prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas, por metade, o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS.

A rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre trabalhador e empregador será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5– Rescisão do Contrato por motivo de acordo.

A extinção do contrato por acordo permite a movimentação de 80% do saldo da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Esclarecemos que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF, apenas incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes, de modo que não teremos novo leiaute deste aplicativo, mantendo a premissa de preservar todas as funcionalidades disponíveis atualmente e desonerar o mercado de ter que implementar novo leiaute.

Nos próximos dias serão disponibilizados no sitio da CAIXA:

– Circular CAIXA que regulamenta a matéria;

– Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017);

– Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017);

A reforma trabalhista entrará em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, data em que entrará em vigor a categorização acima referida.

Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de Telesserviços por meio dos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).

Gerência Nacional de Administração de Passivos (Gepas) da Caixa Econômica Federal

 

Na Torcida – Vitória é uma das Cidades Candidatas para Receber a 18º CONESCAP

Postado por Sescon ES em 09/11/2017 | Categoria: Notícias Nacionais - Sem Comentários

Na torcida
 
Vitória é uma das cidade candidatas para sediar a 18ª Conescap, maior evento das empresas de serviços do país. A votação será no dia 14 de novembro e, se vencer, a capital receberá mais de 2 mil empresários em 2019, que é quando acontece a próxima edição do evento.
 
#Partiu_CONESCAP_Vitória2018

ASSINADO ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA COM O SINDICES

Postado por Sescon ES em 04/10/2017 | Categoria: SESCON-ES - Sem Comentários

Prezados, Associados, Filiados e Representados,

Comunicamos que foi assinado o aditivo da CCT 2017/2018, conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27/09/2017. Os salarios devem ser reajustados em 2,08% (dois virgula zero oito por cento) e o tiket  alimentação em 3,08 (três virgula zero oito por cento).

Comunicamos ainda que o prazo de vigência das demais clausulas da  CCT 2016/2018 permanece até 31/07/2018.

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